CFOP nota fiscal

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PORTO CONTABILIDADE

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Feb 4, 2016, 6:44:02 AM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
É possível faturar com CFOP 5.102 ou 5.405 para destinatário de outro Estado, não contribuinte, venda presencial, aplicando tributação interna?
Até então faturávamos com CFOP 6.108 e com tributação interna, contudo, a consultoria pediu para trocar os CFOP's, mas acho que essa mudança, irá dar rejeição na emissão da NF.

Ana Claudia Ramos

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Feb 4, 2016, 8:10:17 AM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Então, essa pergunta é bem pertinente.. pois a receita não esta permitindo mandar com % estadual mesmo sendo presencial... e tendo endereço de entrega dentro do estado.
Estou passando pelo mesmo problema

Em 4 de fevereiro de 2016 09:44, PORTO CONTABILIDADE <eva...@portocontabilidade.com> escreveu:
É possível faturar com CFOP 5.102 ou 5.405 para destinatário de outro Estado, não contribuinte, venda presencial, aplicando tributação interna?
Até então faturávamos com CFOP 6.108 e com tributação interna, contudo, a consultoria pediu para trocar os CFOP's, mas acho que essa mudança, irá dar rejeição na emissão da NF.

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Ana Claudia Ramos

ADILSON

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Feb 4, 2016, 9:44:31 AM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Eu consegui enviar em Homologação para o estado de SP e deu certo .

Tipo de Operação = Dentro do Estado
Ind.Presença = Presencial
Tipo = Consumo
Tipo Cliente = Não Contribuinte .
UF Origem=SP / UF Destino=BA
CFOP´S = 5102 e 5405 .
Sem DIFAL .

e foi aceito pelo SEFAZ no modo Homologação .

PORTO CONTABILIDADE

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Feb 4, 2016, 10:14:33 AM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Adilson

O tipo de frete você indicou tipo 9?
Houve falar que só valida a NF se informar tipo 9.

1 - Por conta do emitente 2 - Por conta do destinatário 9 - Sem frete 


Evandro E. Porto
(014) 99688-0565
(014)   3245-0517

Facebook: /portocontabilidade



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ADILSON

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Feb 4, 2016, 10:42:35 AM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Sim . 9 Sem Frete .

Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 09:44:02 UTC-2, PORTO CONTABILIDADE escreveu:

Ana Claudia Ramos

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Feb 4, 2016, 10:44:58 AM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
E será que legalmente isso é correto?

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Ana Claudia Ramos

PORTO CONTABILIDADE

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Feb 4, 2016, 10:57:46 AM2/4/16
to sped...@googlegroups.com

Neste formato dá dando a entender que 6.108 sempre terá DIFAL, pois se uso 5.102 na venda presencial e valida a NF, vou usar 6.108 na venda não presencial com DIFAL.


Evandro E. Porto
(014) 99688-0565
(014)   3245-0517

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ADILSON

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Feb 4, 2016, 11:27:29 AM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Entao meu contador disse que é valido sim . isso falando ref ao Estado de Sao Paulo .

Segue email que ele me enviou :
Adilson.,
 
Voltando a falar sobre o assunto da venda de mercadoria para cliente residente fora do Estado de Sao Paulo mas que vem buscar a mercadoria na Itauto, como eu disse a operacao é considerada pelo fisco venda interna., Para isso na emissao da nota fiscal eletronica  “além de informar aquele campo”  que voce comentou hoje pela manha  -   sobre a mercadoria estar sendo retirada em local diferente do endereco do destinatario voce precisa tambem ir na aba  “Tipo de Atendimento”  dos dados da NFe e clicar na opcao  “PRESENCIAL”  e logicamente na aba  “Destino da Mercadoria”  clicar em operacao interna.
 
Com isso creio que a nota fiscal vai validar sem problema algum.
 
********************

Prezado cliente, Boa tarde.
O caso descrito abaixo está correto, não existirá o DIFAL, isto posto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.





Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 09:44:02 UTC-2, PORTO CONTABILIDADE escreveu:

Ana Claudia Ramos

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Feb 4, 2016, 12:10:16 PM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Acabei de testar e realmente o SEFAZ permite eu enviar a nota com a CFOP indicada.
Agora só fica a questão se isso é legal.


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Ana Claudia Ramos

PORTO CONTABILIDADE

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Feb 4, 2016, 1:33:59 PM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital


Venda para não contribuinte de outra UF

 

CFOP 6.108 aplica-se tão somente quando a venda é não presencial ou presencial com frete por conta do remetente.

 

CFOP 5.102 ou 5.405 aplica-se na venda presencial (balcão) sem frete ou com frete por conta do adquirente.

 

CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

 

Considera-se vendas destinadas a não contribuintes de outros Estados, aquelas cuja mercadoria ou bem foi entregue pelo remetente. Na venda presencial (venda balcão) não há entrega pelo remetente, o próprio destinatário retira a mercadoria.

 

DECRETO Nº 61.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Artigo 2º - I - ao artigo 2º:

a) os incisos XVII e XVIII:

“XVII - na saída de mercadoria ou bem de estabelecimento localizado em outra unidade federada com destino a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado;

b) os §§ 8º e 9º:

“§ 8º - Na hipótese do inciso XVII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria ou bem seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território paulista.

 

 

Procedimento para validar NF-e com destinatário não contribuinte de outra UF.

 

5.102 e 5.405 com destinatário não contribuinte de outra UF, valida a NFE da seguinte forma, acabei de pesquisar.



Tipo de Operação = Dentro do Estado
Ind.Presença = Presencial 
Tipo = Consumo
Tipo Cliente = Não Contribuinte .
UF Origem=SP / UF Destino=BA
CFOP´S = 5102 e 5405 .

Tipo frete = 9 sem frete
Sem DIFAL .

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ADILSON

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Feb 4, 2016, 1:34:51 PM2/4/16
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
A Base legal que o meu contador para o estado de SP é


isto posto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.


Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 09:44:02 UTC-2, PORTO CONTABILIDADE escreveu:

PORTO CONTABILIDADE

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Feb 4, 2016, 1:45:39 PM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Adilson não veio a base legal


Evandro E. Porto
(014) 99688-0565
(014)   3245-0517

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Ana Claudia Ramos

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Feb 4, 2016, 2:00:51 PM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Sabe o que mais me deixa em duvida é o fator de que é preciso para isso alterar a CFOP.
Não iniciando em 6 e sim em 5 para poder autorizar a nota com % de ICMS Interno.


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Ana Claudia Ramos

Carlos Magno Alvarenga Lopes

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Feb 4, 2016, 2:47:45 PM2/4/16
to sped...@googlegroups.com
Ana, esta dúvida é fácil de explicar.

Primeiramente temos que levar em conta que o ICMS é um imposto sobre a circulação da mercadoria.

Considerando que você fará a entrega do produto dentro do seu próprio estabelecimento, então a circulação será feita dentro do estado. Não importa o estado onde o comprador esteja estabelecido.

É o mesmo caso das vendas à ordem. Quando o cliente é de um estado X e a entrega será feita em um estado Y. Se o estado Y for o mesmo do emitente o CFOP a ser usado se iniciará com '5'.

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