Bom dia,
Agradeço pela atenção, mas esses links que você me passou eu já havia lido, a minhas dúvidas são sobre as tags "retirada" e "entrega", no caso do endereço ser diferente respectivamente do endereço do emitente e do destinatário.
Embora eu tenha lido e esteja descrito lá o tamanho dos campos e se ele é obrigatório ou não eles não deixam claro coisas simples como o o seguinte caso:
Embora o emitente tenha lá seu endereço(onde fica a sede da empresa), aliás para mim não está claro quando é que legalmente uma pessoa física vai poder emitir nota fiscal (já que permite CPF), e partindo do princípio que o campo emitente é obrigatório, podemos ter a seguinte situação que existe no dia a dia, mas não sei se é LEGAL
-O emitente é uma Pessoa Jurídica e ela emite a nota no ponto de venda(esse é o endereço do emitente), porém pede para o cliente fazer a retirada no ponto de distribuição, que fica em outro ponto da cidade e portanto, tem outro CNPJ(embora seja um CNPJ de filial, onde os números da raiz não se alteram).
Percebe que no documento não fica claro se o CNPJ pode ser diferente?
Só falou-se de "endereço diferente" e nada sobre 'CNPJ diferente', nem muito menos 'CPF diferente', também ficou claro qual a legalidade disso.
E nesse ponto que eu quero chegar com minhas perguntas, quero saber quais as situações são amparadas pela LEI e quais não nesse caso, e não só que o campo é obrigatório e tem tamanho x, porque eu já vi em diversos fórum de contábeis as pessoas dizendo diversas coisas diferentes sobre isso e pelo menos para mim a linguagem contábil não é nada clara e nem muito menos objetiva, a prova disso é ter vários documentos de mais de 300 páginas que não explicam coisas óbvias como essa.