Bom dia a todos,
Gente eu tenho uma dúvida que pode parecer até boba para vocês que estão lidando com notas fiscais a muito tempo, mas para mim é uma questão.
Vamos lá:
Eu sei que a unidade comercial é a unidade usada na venda do produto e a unidade tributável é a unidade descrita pela legislação.
O valor unitário comercial é o valor de cada usado na venda de cada unidade do produto e a o valor unitário comercial é o valor determinado pela legislação.
Quanto a quantidade eu sei que também uma das duas é a usada na venda e a outra definida por padrão pela legislação.
Mas minha dúvida é essa "quantidade" comercial/tributável faz referência a quê exatamente? veja que temos duas opções:
1) Ou se refere a quantidade "modelo" de de unidades que tem um valor pré-definido.
Ex.: Um produto X tem como unidade comercial o KG, quantidade comercial de 2 e valor unitário comercial de 2,00 R$. Então nesse caso quer dizer que a cada 2 KG são cobrados 2,00 R$.
2) Ou se refere a quantidade daquele produto X que está sendo vendida na nota.
Ex.: Tenho um produto X como unidade comercial o KG e valor unitário comercial de 2,00 R$, aí a quantidade comercial 2. Nesse caso quer dizer que temos por unidade base o KG, cada KG vale 2,00R$ e estamos vendendo dois itens desse mesmo produto.
Em qual dos dois sentidos essa quantidade comercial entra?
Caso seja no sentido 2, como será representado o caso de teu ter mais de uma unidade de um mesmo produto?