DIFERENÇA DE PREGÃO COMUM X PREGÃO SRP-CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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contratos...@ifsudestemg.edu.br

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Nov 12, 2018, 6:28:18 AM11/12/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia!


Estão realizando um novo pregão SRP para manutenção de equipamentos (balanças, freezes, ar condicionado etc...) terá a manutenção corretiva e preventiva e também a de rotina mensal e de emergência. Pelo tipo de serviço não seria um pregão comum?

Att.

Maria

Ronaldo Corrêa

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Nov 12, 2018, 8:46:22 AM11/12/18
to ne...@googlegroups.com
Como assim pregão comum, Maria?

Pregão em si é para bens e serviços comuns, mas não conheço diferenciação entre pregão "comum" e outros tipos de pregão. Ao que me consta só existe um tipo de pregão, que é o de menor preço.

Lei 10.520/2002
Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;



Decreto 5.450/2005
Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.


Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Contratos Barbacena

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Nov 12, 2018, 8:58:30 AM11/12/18
to ne...@googlegroups.com
Acho que não me expressei de maneira clara. Seria pregão. mas não com
sistema de registro de preços?

O pregão é uma modalidade de licitação, enquanto o registro de preços
é um sistema de contratações. Isso significa que o pregão resulta num
único contrato (ainda que possa ter a execução continuada), enquanto o
registro de preços propicia uma série de contratações, respeitados os
quantitativos máximos e a observância do período de um ano. Dito de
outro modo, o pregão se exaure com uma única contratação, enquanto o
registro de preços dá oportunidade a tantas contratações quantas forem
possíveis (em face dos quantitativos máximos licitados e do prazo de
validade)



Seção de Contratos
IF Sudeste MG - Campus Barbacena
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Ronaldo Corrêa

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Nov 12, 2018, 9:11:14 AM11/12/18
to ne...@googlegroups.com
O Registro de Preços pode ser adotado em qualquer umda das SETE hipóteses (destacasdas entre parêntesis):

Decreto 7.892/2013
Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (1);
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas (2) ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida (3) ou em regime de tarefa (4);
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (5), ou a programas de governo (6); ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (7).

O simples fato de haver um só contrato não implica por si só no afastamento do Registro de Preços. Vai depender da hipótese na qual foi feito o enquadramento. Se for na hipótese (5), por exemplo, não há que se falar em desvirtuamento do SRP por realizar contrato único e integral, já que não é essa a hipótese adotada.

Resumindo, pela Teoria dos Motivos Determinantes, o que não pode é na hora da contratação invalidar a justificativa do enquadramento adotado.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
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