CRC. VALIDADE.

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Edson Cleiton P. Sousa

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Aug 30, 2017, 12:50:47 PM8/30/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde.
Pessoal, gostaria de saber dos senhores como fazem com os CRC's, qual a vigência? Utilizam o princípio da anualidade?
Ou uma vez feito, a empresa fica com o mesmo número; ou a cada ano começa-se uma nova numeração?
Há alguma instrução normativa ou portaria regulamentando isso?^


Edson Cleiton Pereira Sousa
Pregoeiro Oficial do Município.
São Benedito-CE.
88 99808.0609

Marcos Beltrão

unread,
Aug 30, 2017, 2:37:41 PM8/30/17
to ne...@googlegroups.com
Edson,


       Necessário regulamentar em âmbito Municipal, veja:

Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.     (Regulamento)       [Regulamenta o SICAF ]

§ 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

Conforme Visto, o cadastro é atualizado, não necessariamente precisa ser renumerado

Outro ponto a ser visto, é a seriedade que deve ser tratado o tema, haja visto que, não é difícil encontrarmos editais que cobram CRC da entidade que sequer tem regulamento, sem falar em outras aberrações. Cabe recurso em negativa a inscrição em cadastro:

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;



Marcos B. Siqueira

OAB 45.619/BA




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Franklin Brasil

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Aug 30, 2017, 5:49:39 PM8/30/17
to NELCA
Me parece tão mais fácil aderir ao SICAF, Edson. Qual a vantagem de ter um cadastro próprio exclusivo? 


Abraços

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Aug 30, 2017, 10:00:31 PM8/30/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite,
Talvez a questão do colega seja semelhante a nossa: a dificuldade dos poucos fornecedores em se cadastrar.
No nosso caso, nem no Estado se cadastram, por achar burocrático demais.
Dia desses perguntei para um fornecedor pq não tinha CRC do Estado e ele me disse que era devido à carteira de motorista não ser aceita como documento de identidade e o RG dele ter sido considerado antigo. Vejam bem!

Também tem os TCE's. O de Minas tem notificado Prefeituras e Câmaras por não manterem cadastro próprio de fornecedores.

Kerley Cristhina de Paula e Silva
Câmara Municipal de Patos de Minas/MG



Em 30 de ago de 2017 18:49, "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com> escreveu:
Me parece tão mais fácil aderir ao SICAF, Edson. Qual a vantagem de ter um cadastro próprio exclusivo? 


Abraços

Em 30 de agosto de 2017 12:50, Edson Cleiton P. Sousa <cleitonsousa.pregoeiro@gmail.com> escreveu:
Boa tarde.
Pessoal, gostaria de saber dos senhores como fazem com os CRC's, qual a vigência? Utilizam o princípio da anualidade?
Ou uma vez feito, a empresa fica com o mesmo número; ou a cada ano começa-se uma nova numeração?
Há alguma instrução normativa ou portaria regulamentando isso?^


Edson Cleiton Pereira Sousa
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São Benedito-CE.
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Edson Cleiton P. Sousa

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Aug 30, 2017, 10:10:33 PM8/30/17
to ne...@googlegroups.com
Qual a solução?

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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 30, 2017, 10:37:13 PM8/30/17
to ne...@googlegroups.com
Edson, infelizmente, não há mágica.
Temos que normatizar nossos cadastros e dar oportunidade para que o fornecedor que não aderir a ele possa apresentar a documentação no ato da licitação.
Para Minas Gerais, essa regra só não valeria para Tomada de Preços, quando é obrigatório CRC do órgão licitador.

A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação.  Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
Digo quando for participar, pq mesmo que a norma diga que o fornecedor tem que manter seu cadastro atualizado, ele só o fará se precisar, efetivamente.

Quanto à numeração, cada fornecedor tem um número de cadastro, mas em relação ao CRC, vai depender do programa de geração. 
Aqui, até alteração/atualização gera novo número de CRC. Não acho funcional e estou buscando modificação nisso.

Espero ter ajudado de alguma forma e me coloco a sua disposição para outros esclarecimentos.

Kerley

MB

unread,
Aug 31, 2017, 6:53:53 AM8/31/17
to ne...@googlegroups.com
Kerley,

Só uma curiosidade. Aí em MG é obrigação o CRC do órgão licitador, não aceitam a apresentação da documentação compatível com os 03 dias de antecedência ?

"Para Minas Gerais, essa regra só não valeria para Tomada de Preços, quando é obrigatório CRC do órgão licitador"


Marcos B. Siqueira

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Aug 31, 2017, 9:41:30 AM8/31/17
to ne...@googlegroups.com
Marcos,
Não me expressei bem.
No caso de TP ou se tem o CRC ou faz cadastro prévio, de acordo com o TCE MG.
O detalhe é que em  órgãos de outros estados o CRC e o cadastro prévio não são obrigatórios, pode-se apresentar documentação exigida para habilitação na própria sessão.
Kerley



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