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unread,Oct 23, 2018, 8:37:01 AM10/23/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia!
Uma empresa X pediu repactuação e inclusão do plano odontológico na parte de benefícios mensais na planilha. Gostaria de saber se esse seria o local correto, pois afetaria os custos indiretos lucro e tudo mais. Já que tem uma corrente que acha que deveria colocar como uma espécie de reembolso a parte, sem afetar os custos, sendo apenas um repasse.
Obrigada,
Maria
VIDE CLÁUSULA DA CCT;
AUXÍLIO SAÚDE -CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Fica estabelecida a contribuição das empresas para a prestação de assistência odontológica aos seus empregados cabendo às mesmas participarem do custo com o valor fixo mensal de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado, valor este que será repassado à operadora do benefício até o dia 10 de cada mês, sob pena de pagamento de multa, revertida ao sindicato profissional, correspondente a 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do piso salarial da classe, em relação a cada empregado cuja obrigação foi descumprida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O plano Odontológico previsto na presente cláusula não é de custeio obrigatório para os empregados em contrato de experiência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado poderá incluir os seus dependentes no plano odontológico, com pagamento da mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dependente, sendo que os valores correspondentes ao número de dependentes serão descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A operadora de assistência odontológica será indicada pelo sindicato profissional.
PARÁGRAFO QUARTO - As condições relativas à assistência odontológica serão resolvidas diretamente entre o SEAC e o sindicato laboral, entidades signatárias da presente convenção coletiva de trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor acima definido, pago pela empresa, não possui natureza salarial, e, em nenhuma hipótese, será incorporado à remuneração dos empregados.”