Acontece que a publicação de doações e doadores de campanha ao TSE durante a campanha (e não somente ao final), que já aconteceu nas últimas eleições, depende de uma decisão da presidente do TSE (o que pode acontecer, ou não). Mas, segundo o texto do Muriana...
(Posso estar errada, mas me pareceu que a tal emenda ainda aparece no texto final consolidado do Senado - é isso mesmo?
"Art. 28
§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei." )
Outra coisa que me preocupou, mas que eu não consegui mapear no texto da lei: tinha ouvido dizer que minirreforma desobrigaria partidos e candidatos a entregarem um plano de governo ao TSE. A gente já tem o problema de fazer transparência eleitoral *só*pela via orçamentária. Os planos de governo normalmente são despadronizados e tem candidato que manda meia página de texto pro TSE, de fato. Mas até aí a desobrigar o candidato a divulgar seu plano... pior ainda, não? Me parece bastante absurdo.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso?
Enfim - ainda vai pra Câmara. Vale ficar de olho.
Bjs,
Dani