Lucro Real ou Lucro Presumido.

630 views
Skip to first unread message

vas.vanessaavila

unread,
May 25, 2016, 8:00:06 AM5/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,

Ao elaborar a planilha de custos e formação de preços, deve a Administração considerar qual regime de tributação?

Pelo que entendo o valor final baseado no lucro real tende a ser mais oneroso.

E se uma empresa de regime lucro presumido vence a licitação, só pela diferença da tributação, ela consegue ter um lucro e/ou despesa administrativa muito superior a uma empresa que seria lucro real.

O que vocês geralmente fazem? Qual o mais adequado?

Sds, Vanessa Ávila

Ronaldo Corrêa

unread,
May 25, 2016, 9:50:26 AM5/25/16
to nelca
Vanessa,

A planilha de preços de referência elaborada pela Administração é a base para o julgamento da licitação, mas não significa dizer que o licitante é obrigado a adotar sem nenhuma alteração todos os índices e valores nela constantes.

No caso específico do regime de tributação, se a empresa é tributada pelo lucro presumido. SIMPLES etc, ela deve indicar claramente na planilha dela estes índices, e a Administração julgará a licitação com base nesta informação, e não cabe exigir, por exemplo, que a empresa indique os mesmos índices da planilha de preços de referência que a Administração elaborou.

Não sei se me fiz entender, mas na prática eu adotaria na minha planilha de preços estimados o valor máximo de tributação (pelo regime mais oneroso), e fixaria que estes seriam os preços máximos a serem aceitos na licitação. Se a empresa apresentar planilha com tributação inferior ao da planilha de preços de referência, ela estará atendendo ao Edital, pois não alcançou o preço máximo fixado.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/05e8d372-5088-4aa7-af6c-9ca1443aba45%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

vas.vanessaavila

unread,
May 25, 2016, 2:50:03 PM5/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde,

Elaboramos as planilhas considerando o lucro real já que geralmente fica superior aos demais regimes de tributação. Mas na prática o que vemos, num caso de pouca competitividade durante o pregão eletrônico e a empresa vencedora do certame for do lucro presumido, ela consegue ter um percentual de lucro e despesa administrativa muito superior ao percentual estimado pela administração. (já que a diferença menor dos tributos ela considera como lucro e/ou desp. administrativa)

Por exemplo: Planilha administração valor global 100.000,00 lucro real, estimado lucro de 6,79% e despesa administrativa de 5%.

Vamos supor que apenas uma empresa participe, e manteve o valor de referência de 100.000,00 e não aceitou negociar. Sendo essa empresa vencedora do regime de lucro presumido, para esse mesmo valor de 100.000,00 ela conseguiria um lucro + desp. administrativas de mais ou menos 7% e 11,50%.

É isso mesmo que ocorre? Existe alguma possibilidade?

Sds, Vanessa

Ronaldo Corrêa

unread,
May 25, 2016, 2:59:46 PM5/25/16
to nelca
Mas neste caso, como ela é tributada pelo lucro presumido, a planilha dela tem que refletir a realidade dos custos dela. No julgamento da licitação eu verificaria isto e cobraria que a planilha dela refletisse os custos REAIS dela.

Se ela colocar o percentual correto de tributação, como é que ela vai manter o preço global de referência sem majorar indevidamente o item de lucro?

Se a planilha de preços de referência da Administração previsse, suponhamos, um percentual de 5% de lucro, a empresa não poderia majorar excessivamente este item sem descumprir o Edital.

Acho que é por aí que dá para exigir que ela adeque o seu preço, já que o lucro é um dos itens da planilha de referência da Administração, e o julgamento de CADA item da planilha deve considerar o preço de referência.

Mesmo mantendo o preço global no limite do preço de referência, eu questionaria o lucro acima do estimado pela Administração. Mas não é um negócio fácil de "cercar", viu! A empresa pode insistir e o órgão fica meio sem muita opção de exigir que ela baixe o preço. Use a argumentação e o bom senso, e torça pra "colar", rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Beatriz de Fátima e Silva Mezencio

unread,
May 25, 2016, 5:54:46 PM5/25/16
to ne...@googlegroups.com

Oi Juliana, o que o Ronaldo está colocando é o procedimento que a gente  também aplica aqui na Câmara, veja a redação a seguir, talvez ajude.

 

Beatriz

 

 

 

1.1.1.1.1.    A licitante deverá, sob pena de desclassificação, apresentar planilha detalhada da formação do percentual proposto para a Taxa de Administração, observado o disposto no subitem 5.1.2.2.3.

1.1.1.1.2.    Integram a Taxa de administração, os percentuais relativos:

a) ao lucro planejado pela licitante;

b) às outras despesas indiretas, incorridas exclusivamente em função da futura execução do contrato, que não possam ser incluídas na composição dos montantes da planilha formadora do preço dos serviços;

c) às despesas financeiras;

d) aos seguintes tributos: ISS, COFINS e PIS/PASEP, devendo ser indicado o regime de tributação a que está submetida e considerar na cotação da taxa de administração os percentuais que reflitam os custos ou despesas efetivamente incorridos, considerando retenção, complementação e compensação em consonância com a legislação vigente;

d.1) a licitante cujo regime de tributação for pelo lucro real ou lucro presumido, no que diz respeito aos tributos de COFINS e PIS/PASEP, ou optante pelo Simples Nacional, no que diz respeito ao ISS, COFINS e PIS/PASEP, que cotar alíquotas diferentes dos percentuais limites definidos em lei, em decorrência de deduções ou compensações, deverá apresentar documento do tipo Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) ou equivalente que justifique as alíquotas indicadas em sua planilha, observado o disposto nos itens 4.6 e 4.7 do Edital.

1.1.1.1.3.    O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incidem diretamente sobre a atividade Contratada, mas sobre o lucro auferido pela pessoa jurídica, não sendo, portanto, admissível o lançamento de tais tributos na composição da Taxa de Administração, nos termos da Súmula n. 254 do Tribunal de Contas da União.

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqpoW5YJ%3DN148G4SJ-pY2Kav6N9_V9AkvLr85BifZpd_%2BA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Henrique Aoki

unread,
May 27, 2016, 11:20:56 AM5/27/16
to ne...@googlegroups.com
Quando possível, utilizamos o preço com base no regime no lucro real. Estabelecer o preço com base no lucro presumido é, praticamente, excluir as empresas do lucro real.
Consideremos, por hipótese, que o custo direto (Módulo 1 + M2 + M3 + M4) seja R$2.000,00 e  CI =6% e Lucro de 6,79% para ambos regimes.

Custo indireto (6%) = 120,00
Lucro = 6,79% = (2000,00 + 120) * 6,79% = 143,95

Base de cálculo dos tributos= 2000+120+143,95 = 2.263,95

Considerando-se o iss =2%, temos:
lucro presumido =5,65%
lucro real =11,25%

Preço obtido pelo lucro presumido = 2.399,52
Preço obtido pelo lucro real = 2.550,93
Diferença = R$151,41





Vanessa Avila

unread,
May 27, 2016, 4:30:17 PM5/27/16
to ne...@googlegroups.com
Sim Henrique, a minha preocupação é que, caso uma empresa do lucro presumido vencer com a proposta no preço de referência, ela iria considerar essa diferença de 151,41 como lucro e/ou despesa indireta, aumentando a alíquota do do CI e do lucro, e o total ela chegaria próximo dos 2550,93 (preço de referência da Adm). 

Vanessa Avila

unread,
May 27, 2016, 4:30:40 PM5/27/16
to ne...@googlegroups.com
Isso implica em algum problema?

Creni Aj

unread,
May 27, 2016, 5:38:20 PM5/27/16
to ne...@googlegroups.com

Em sede de pitaco vou tentar mostrar de forma simples um Pregão para tentar ajudar na discussão.

Na FASE DE LANCES - As empresas irão disputar o objeto por meio de lances. Após a disputa de lances, no caso de menor preço, vence quem ofertou o menor valor.

Só que esse valor é cheio, exemplo:
Valor estimado R$ 50.000,00.  Venceu quem ofertou R$ 30.000,00.

Até esse momento não tem planilha.

Na FASE DE ACEITACÃO - Agora sim a Administração irá pedir a planilha. Um dos objetivos de exigir a planilha é identificar como a empresa chegou ao valor de, no caso em comento, R$ 30.000,00 dentre outros fatores que não irei enumerar, pois é extenso, mas um deles é verificar se não tem salário abaixo da CCT.

No caso em tela é gerência da empresa utilizar a forma de tributação, seja lucro presumido ou real.

O importante no somatório dos valores da planilha é ficar abaixo ou igual ao valor ofertado no lance.

No caso específico do lucro é gerência da empresa dizer qual será seu lucro. Contudo nada impede o Pregoeiro negociar esse valor.

Acrescento que utilizaria o lucro real na construção da planilha a fim de garantir a competitividade.

Creni
Supervisor de Licitação MB

Ronaldo Corrêa

unread,
May 31, 2016, 11:44:28 AM5/31/16
to nelca
Colegas,

Fazendo pesquisas sobre outro assunto acabei me deparando com este julgado, que serve para melhorar o entendimento deste assunto aqui discutido.

Independentemente do regime de execução contratual, na hipótese de a empresa deixar de recolher determinado tributo embutido em seu BDI, ao ser favorecida por regime tributário diferenciado ou qualquer benefício legal, essa desoneração deve ser repassada ao contrato pactuado, de forma a garantir o pagamento apenas por tributos que representam gastos efetivamente incorridos pela contratadaAcórdão 2440/2014-Plenário

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

vas.vanessaavila

unread,
Jun 8, 2016, 3:20:09 PM6/8/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ronaldo,

Diante de seu posicionamento, pode julgar CADA item da planilha? Se eu estimei, exemplo 10% de custo indireto, posso não aceitar da empresa 11%? Se eu estimei 85,00 mensal de uniforme, posso não aceitar 100,00 do fornecedor. Ainda que o total da planilha do licitante seja inferior ao total estimado pela administração?

Qual o critério de julgamento você costuma colocar no edital?

Obrigada pela ajuda.

"Se a planilha de preços de referência da Administração previsse, suponhamos, um percentual de 5% de lucro, a empresa não poderia majorar excessivamente este item sem descumprir o Edital.

Acho que é por aí que dá para exigir que ela adeque o seu preço, já que o lucro é um dos itens da planilha de referência da Administração, e o julgamento de CADA item da planilha deve considerar o preço de referência."

O Pr

Franklin Brasil

unread,
Jun 10, 2016, 3:37:41 PM6/10/16
to NELCA
Vanessa,

A Lei de Licitações permite a "fixação de preços máximos":

Art. 40.

X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;


Assim, numa planilha de custos, seria possível definir o preço global máximo, assim como os parâmetros internos máximos, a exemplo de percentual de encargos sociais.

Entretanto, não acho que seja uma boa iniciativa. Se fizermos a nossa planilha de custos baseada em parâmetros disponíveis no mercado: CCT, outros contratos similares, preços praticados no setor público, haverá pequena margem de flexibilidade para a licitante elaborar sua planilha final de proposta.

Nessa planilha final, mesmo que a empresa cotasse algo elevado em um item, digamos, despesas administrativas, ela teria que tirar de outro item, possivelmente do lucro ou outro elemento de custo estimativo.

Assim, estando o preço global ajustado para cobrir todos custos, erros ou excessos aparentes em um item de custo não justificariam a desclassificação.

Até  porque, a IN 02/2008 permite que a planilha proposta seja ajustada. Então, mesmo que fosse cotado um item em excesso, deveríamos dar oportunidade para a licitante arrumar a planilha e deslocar aquele custo para outro item.

O mais importante, portanto, é construir da melhor forma possível a nossa planilha de custos para servir de parâmetro de aceitabilidade do preço global.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil
#VoltaCGU
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages