Prof. Márcio,
Nos casos em que o salário da atividade a ser acumulada for maior, como devemos proceder?
O salário maior deve ser a base da remuneração?
A CCT daqui prevê possibilidade de acúmulo de função, com adicional calculado a partir da remuneração da atribuição para qual o funcionário foi originalmente contratado:
"CLÁUSULA DÉCIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO – ADICIONAL
Quando devidamente autorizado pelo empregador,o empregado que venha a exercer outra função, cumulativamente com as suas funções contratuais, terá direito a percepção de adicional correspondente a, no mínimo, 12% (doze por cento) do salário contratado, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, adicional este a incidir sobre as horas efetivamente trabalhadas na função acumulada, acrescido dos respectivos reflexos."
Obrigada!
Em terça-feira, 27 de novembro de 2018 12:57:07 UTC-2, Marcio Motta escreveu:
> Juliana, primeiramente devem estar previstas estas atribuições no edital. Se não há previsão de adicional para acúmulo de função na CCT, não há necessidade de pagamento. O que deve se verificar é se a remuneração de telefonista for maior, isso deve ser observado. Mas se for a mesma, não há problema. Aqui no TCU prevemos este acúmulo de funções para algumas categorias e é assim que temos feito, após extensa pesquisa jurisprudencial para nos embasarmos.
>
>
> Em ter, 27 de nov de 2018 11:43, Juliana Oro <
julianafisca...@gmail.com escreveu:
> Pessoal,
>
>
>
>
>
> Uma Recepcionista 30h pode ter em suas atribuições atendimento ao telefone (ligações internas e externas)? Se sim, ela precisa receber um adicional por acúmulo de função ou não há problema em pagar o salário de Recepcionista apenas?
>
>
>
>
>
> Obrigada!
>
>
>
>
>
> --
>
> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
bit.ly/atasnelca > ***
>
>
>
> Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
>
> Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
>
> ---
>
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
>
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.