Minuta de contrato - Adesão à ata

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Caroline Brito Paiva

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May 31, 2016, 12:20:21 PM5/31/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Tenho algumas dúvidas em relação a quais alterações são possíveis de serem realizadas nas minutas de contrato oriundas de adesão à ata de registro de preços.

Nós temos o nosso próprio modelo de minuta de contrato,então adequamos a minuta do contrato do órgão gerenciador ao nosso modelo. Porém, as disposições das cláusulas contratuais ficam bem diferentes da minuta original. Ex: Se na minuta do órgão gerenciador as informações sobre a garantia estão presentes na cláusula que trata das obrigações da contratada, nós separamos essa informação para constar apenas na cláusula que trata da garantia.

Algumas minutas possuem anexos que tratam da especificação e outro do preço. É possível suprimir os anexos e colocar todas as informações somente na minuta?

Ou é melhor deixar a minuta exatamente como é e alterar apenas os campos que se refiram a informações do contratante, como nome do órgão, endereço, cnpj, etc.

Como vocês fazem?

Caroline Paiva
Pregoeira
ABIN

Caroline Brito Paiva

unread,
May 31, 2016, 12:23:39 PM5/31/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
E se na minuta original o prazo para pagamento é de 10 dias, podemos alterar para 30 dias?

Ronaldo Corrêa

unread,
May 31, 2016, 12:27:43 PM5/31/16
to nelca
Caroline,

As minutas de contrato aprovadas pela consultoria jurídica do órgão gerenciador não podem ser alteradas!

Se porventura o seu órgão precisa de algum dispositivo não existente na minuta do órgão gestor da Ata, a opção é fazer uma licitação própria, mas NUNCA alterar a minuta aprovada.

Fazer algo diferente disto seria a meu ver uma infração à lei de licitações, que fixa:

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

O órgão carona se vincula indissociavelmente a tal regra!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Caroline Brito Paiva

unread,
May 31, 2016, 1:34:51 PM5/31/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ronaldo,

Na verdade, não iríamos alterar o conteúdo, apenas a ordem das disposições.

Se as obrigações da contratada constam na cláusula primeira, iríamos colocar na cláusula quarta. Não iríamos suprimir ou acrescentar, apenas organizar da nossa forma.

De qualquer forma, acho muito mais prático e correto deixar exatamente como está e alterar apenas as informações da contratante (nome do órgão, cnpj, endereço, etc.)

Caroline Paiva
pregoeira
ABIN

Ronaldo Corrêa

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May 31, 2016, 2:36:18 PM5/31/16
to nelca
Sim, os dados de identificação do órgão contratante, os dados orçamentários e demais informações, digamos "personalíssimas" do órgão contratante, podem e devem ser mudadas.

Mas não há amparo legal para mudar nenhuma regra já fixada na minuta (como o prazo de entrega, por exemplo).

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Caroline Brito Paiva

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Jun 1, 2016, 11:39:49 AM6/1/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigada, Ronaldo!

Caroline Paiva
Pregoeira
ABIN

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