DÚVIDAS - MARGEM DE PREFERÊNCIA X TRATAMENTO DIFERENCIADO.

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Anderson do Nascimento Cabral

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Sep 26, 2014, 1:07:59 PM9/26/14
to ne...@googlegroups.com
Colegas,

Estou tentando entender como funciona na prática a aplicação conjunta das margens de preferência e tratamento diferenciado. 

Até onde eu sei os desempates para ME e EPP são executados de maneira automática.

O desempate relativo ao Decreto 7174/2010 é realizado automaticamente pelo sistema?

Se sim, como aplicar o comando contido no parágrafo 6°, art. 5 do Decreto n° 8184/2014 que estabelece que o direito de preferência previsto no Decreto 7174/2010 poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência?


Partindo da premissa de que o sistema executa automaticamente os desempates para ME/EPP e os relativos ao Decreto 7174, só nos resta aplicar, manualmente, a margem de preferência.

Porém, o parágrafo 14, art 3° da Lei n° 8.666/93, introduzido recentemente pela Lei Complementar 147/2014 informa que deve-se privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às ME's e EPP's.


Acredito que aplicando a margem de preferência após as situações de desempate a mesma prevalece.

O que vocês acham?

Outra perguntinha:

A margem de preferência adicional prevalece sobre a margem normal? Ou seja, se o Licitante "A", faz jus à margem normal, é o segundo colocado no certame, ofertou o produto com valor de até 15% superior ao primeiro colocado e o Licitante "B", terceiro colocado, faz jus à margem adicional e ofertou produto com valor entre 16 e 25% superior ao do primeiro colocado. Qual dos dois devo contratar sendo que ambos estão dentro das respectivas margens? 

 
Obrigado!!!

Atenciosamente,
 
Anderson do N. Cabral
Assistente em Administração
Coordenação de Aquisições e Contratos - CDAC
Diretoria de Administração – Campus Taguatinga
Instituto Federal de Brasília - IFB
Tel: 61 2103-2201

Franklin Brasil

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Sep 26, 2014, 2:42:17 PM9/26/14
to NELCA
Oi, Anderson. 

Dê uma olhada nessa apresentação, a partir da página 21. Tem uns exemplos práticos que podem ajudar. 


Por que o governo cria leis e não faz logo em seguida uma cartilha com exemplos e modelos para quem vai usar essas leis? 

É por isso que o Instituto NELCA tem que nascer. Para defender a profissionalização das compras públicas e o fim das pegadinhas. 

Abraços,

Franklin Brasil



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Franklin Brasil

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Sep 26, 2014, 2:53:07 PM9/26/14
to NELCA
Oi, Anderson. 

Achei essa outra apresentação no Comprasnet. Também pode ajudar. 


Abraços

Franklin Brasil

1969245

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Sep 26, 2014, 2:53:20 PM9/26/14
to ne...@googlegroups.com
Valeu Franklin!

Concordo plenamente. Além disso eles deveriam atualizar todos os manuais pertinentes e principalmente adaptar o sistema previamente.

Abraço!

1969245

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Oct 9, 2014, 4:33:57 PM10/9/14
to ne...@googlegroups.com
Pessoal,

Revendo o material publicado no comprasnet sobre margem de preferência e tratamento diferenciado, a partir da página 22 é demonstrada uma sistemática para a aplicação das três regras em conjunto (margem de preferência, desempate me epp e desempate para produtos de TIC).

Nele constam o seguinte:

Sistemática proposta - Geral (aplicação sequencial):
1° - Margens de Preferência;
2° - Empate ficto (5% no Pregão) para MPE's apenas entre aquelas com direito às margens (Produto nacional e preço dentro da margem), com prioridade para as que possuam produtos e serviços com P&D;

Sistemática proposta para produtos e serviços de TIC:

1° Margens de Preferência;
2° - Empate ficto (10%) para TIC, com prioridade para as MPE's com P&D, apenas entre as propostas com direito  às margens (Produto nacional e preço dentro da margem).


Pergunto: é possível, na configuração atual do sistema comprasnet, aplicar a margem de preferência antes dos desempates, conforme consta das páginas 22 em diante da apresentação do MPOG?


Obrigado!

Paulo César de Freitas Honorato

unread,
Oct 9, 2014, 4:50:22 PM10/9/14
to ne...@googlegroups.com
Pessoal,

Estava em dúvida com relação a esta questão das margens e direitos de preferência. Então encaminhei uma solicitação de informações para o Help do comprasnet. A seguir as minhas indagações e a resposta deles. Espero que possa ajudar ao grupo.

PERGUNTAS

Estive realizando a leitura de apresentação elaborada peloPlanejamento tratando da utilização do poder de compra do estado,utilizando as margens de preferência atualmente em vigor para compraspúblicas no âmbito do Administração Pública Federal. Estou realizando umaaquisição de equipamentos de informática e surgiu a dúvida de comorealizar a classificação das propostas, apesar das orientaçõescontidas na apresentação. A legislação determina que a ordem declassificação será de acordo com a seguinte sequência: 1º Margem dePreferência para TIC 2º Empate ficto para MPEs e 3º Empate ficto.Acontece que o sistema de pregão já se encontra atualizado com alegislação para atender o 2º e o 3º. Porém, o 1º ainda não estádisponível para operacionalização, devendo ser realizado manualmente.Como os dois primeiros são realizados pelo sistema automaticamente e naorde m de preferência o 1º é manual, como é possível o atendimento dalegislação realizando a preferência na ordem estabelecida.


Estou elaborando um edital que prevê a aplicação da margem depreferência para equipamentos de TI. Já consta no sistema de pregão aaplicabilidade dos direitos de preferência relativos às ME/EPP e doDecreto nº 7.174/2010. Gostaria de saber se o sistema já está preparadopara a aplicação dos decretos que são editados pelo governo federal para aadoção da margem de preferência para produtos e serviços nacionais. Nãoestando ainda implantado no sistema de pregão, como deverá ser oprocedimento na sessão pública, visto que a aplicação da margem depreferência deve ser considerada em primeiro lugar, seguido de ME/EPPe Decreto nº 7.174/2010?O sistema de pregão já realiza automaticamente a classificação daslicitantes enquadradas como ME/EPP e também aquelas que estão ofertandoprodutos que possuem o benefício estabelecido no Decreto nº7.174/2010, impossibilitando respeitar a ordem de aplicação daspreferências.É possível retirar do edital a aplicação do Decreto nº 7.174/2010,tendo em vista que serão utilizados os decretos que tratam da margem depreferência sobre equipamentos de TI, pois os critérios de seleçãosão os mesmos, ou seja, PPB e desenvolvido com tecnologia nopaís?Desde já agradeço a atenção.


RESPOSTA

Solução Aplicada:

Sr PAULO CESAR, boa tarde!!!

Orientamos usuário que o decreto 7174 não tem nada a ver com a margem de preferência.
A Margem de Preferência é composto por vários decretos. EX: Decreto 8.186/2014, 8.184/2014 e etc.

E por definição da legislação o decreto 7174 não pode ser utilizada juntamente com qualquer outro decreto da margem de preferencia. Veja, é uma definição da legisl ação, portanto o MP solicitou que ficasse dessa forma.
O Comprasnet permite margem de preferência para qualquer tipo de item. Essa definição é incluída no Divulgação de Compras, antes da publicação e deverá ser informada no edital qual decreto esta utilizando para o item. Cabe ao usuário identificar se o item licitado tem previsão legal de utilização de margem de preferência.
MARGEM PREFERENCIA - é destinado para beneficiar produtos NACIONAIS.
Mesmo que entre duas ME/EPP uma for mais barato e Importado o produto, dentro da margem de preferencia a ME/EPP nacional terá a preferencia.

O sistema esta programado conforme regras determinadas pelo gestor do sistema o Ministério do Planejamento, irá classificar primeiro as ME/EPP, depois a margem de preferencia, em seguida o beneficio 7174.

* Estou respondendo suas perguntas/duvidas nos dois chamados.


--
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r...@ufscar.br

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Oct 10, 2014, 7:07:31 AM10/10/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia
E como ficam os decretos que apresentam margem de preferência adicional??
Abraços
Rogério Colaço

Paulo César de Freitas Honorato

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Oct 10, 2014, 8:32:19 AM10/10/14
to ne...@googlegroups.com
Caro Rogério,

Todos os decretos que foram publicados para cumprimento do previsto no art. 3º da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 12.349/2010 que trata do desenvolvimento nacional sustentável preveem a margem de preferência adicional que será aplicada quando o produto ofertado é nacional e resultante de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. Em uma licitação com produtos que estejam abrangidos pelos Decretos que são editados para atende à legislação acima mencionada, há duas formas de classificar estes produtos para efeito de aplicação das margens de preferência:

I - Margem de preferência normal - diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;

II - Margem de preferência adicional - margem de preferência cumulativa com a prevista no inciso I do caput, assim entendida como o diferencial de preços entre produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, e produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Conforme o conceito acima se o produto é manufaturado no país, ele estará enquadrado para aplicação da margem de preferência normal. Para verificar se este produto nacional pode ser adquirido em detrimento do produto estrangeiro, você deverá aplicar a fórmula prevista no decreto e verificar se o valor do produto nacional ainda será inferior ao estrangeiro.

Em relação ao segundo caso, se o produto é manufaturado nacional e ainda proveniente de tecnologia desenvolvida no país, ele estará enquadrado, cumulativamente, na margem de preferência adicional. Você irá utilizar a mesma fórmula que consta no decreto, com o percentual da margem de preferência normal + percentual da margem de preferência adicional e realizará a verificação se o valor ofertado para o produto nacional, está dentro desta margem. Em caso afirmativo, você dará "preferência" para este produto nacional.

A fórmula utilizada é somente para atribuir ao valor do produto estrangeiro o percentual de margem (normal e/ou adicional) afim de que seja identificado que aquele valor apresentado para produto nacional pode ser adquirido se estiver dentro da margem estabelecida. É como se nós estivéssemos realizando a equalização de preços, entendendo que podemos adquirir produtos nacionais com preços até o percentual estipulado, a mais que os produtos estrangeiros.

O que estes decretos querem promover é o desenvolvimento da produção nacional (indústria e serviços) e o incentivo à inovação tecnológica no país, por meio de mecanismos que possam proporcionar ao governo, que possui alto poder de compra, adquirir estes produtos/serviços, melhorando assim a economia nacional e o desenvolvimento das regiões de maneira sustentável.

Os percentuais para comparação entre preços de produtos nacionais e estrangeiros é de no máximo 25% (normal e adicional), tendo em vista estudos realizados pelo Planejamento e também em virtude de exemplos de procedimentos semelhantes realizados em outros países.

Conforme já postado pelo Franklin Brasil em 26/09, há alguns arquivos com informações interessantes sobre estes decretos e a forma de utilizá-los nas licitações, conforme os links a seguir:

http://www.google.com/url?q=http%3A%2F%2Fwww.esaf.fazenda.gov.br%2Fa_esaf%2Fsao-paulo%2Feventos-2014%2Fesaf-praticas-de-pregao-08-09-2014.pdf&sa=D&sntz=1&usg=AFQjCNHIUbadk_eYXopkEGUCsFdF866kJw

http://www.google.com/url?q=http%3A%2F%2Fwww.comprasgovernamentais.gov.br%2Farquivos%2Fcapacitacao%2Fcurso%2Fuso-do-poder-de-compra-do-estado.pdf&sa=D&sntz=1&usg=AFQjCNEPk8676Z-IUiFBV-QdggzLLGbbyg


Espero que as orientações possam ajudá-lo para dirimir as suas dúvidas.


Grato

Paulo Honorato
LNCC/MCTI

r...@ufscar.br

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Oct 10, 2014, 8:44:58 AM10/10/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia
Mas no comprasnet??? como essas margens adicionais são aplicadas?
Obrigado
Rogério Colaço

Paulo César de Freitas Honorato

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Oct 10, 2014, 8:51:44 AM10/10/14
to ne...@googlegroups.com
Rogério,

Bem, eu ainda não realizei nenhuma licitação contendo a margem de preferência. Todavia, conforme a resposta encaminhada pelo SERPRO, o sistema já está preparado para a aplicação da margem de preferência, só não sei informar a você como é o procedimento operacional. Talvez algum de nossos colegas do grupo já tenha alguma experiência neste sentido e possa nos ajudar.

Grato

Paulo Honorato

Anderson do Nascimento Cabral

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Oct 10, 2014, 10:08:30 AM10/10/14
to ne...@googlegroups.com
Olá colegas,

Pois é, se entendi bem, o conteúdo da apresentação do MPOG diverge do que o help do Comprasnet diz que o sistema opera na prática:

Sistemática comprasnet:

1° Desempate ME EPP;
2° Margem de Preferência;
3° Desempate 7174.

Sistemática MPOG

1° Margem de Preferência;
2° Empate ficto (10%) para TIC, com prioridade para as MPEs com P&D, apenas entre as propostas com direito às margens (Produto nacional e preço dentro da margem);
Obs: as preferências para MPE já estão previstas no Dec. 7174/2010.


Agora, se o sistema não dá suporte, como aplicar o comando contido na Lei Complementar n° 147, de 07/08/2014 - Alterações da Lei 8.666? 


"Art. 3°
§ 14 As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."



Atenciosamente,
 
Anderson do N. Cabral
Assistente em Administração
Coordenação de Aquisições e Contratos - CDAC
Diretoria de Administração – Campus Taguatinga
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sonia filipetto safadi

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Oct 10, 2014, 12:31:08 PM10/10/14
to ne...@googlegroups.com, Andreia Faxo
Bom dia!
Solicito a Inclusão no grupo da Servidora Andréia Heck Faxo - Responsável pelo Departamento de Licitações da Prefeitura de Sorriso - email: andrei...@hotmail.com
Agradeço a Atenção



Att.
Sonia Filipetto Sáfadi
Gestora de Contratos
Departamento de Licitações e Contratos
Prefeitura Municipal de Sorriso


Date: Fri, 10 Oct 2014 11:08:27 -0300
Subject: Re: [NELCA] Re: DÚVIDAS - MARGEM DE PREFERÊNCIA X TRATAMENTO DIFERENCIADO.
From: 196...@etfbsb.edu.br
To: ne...@googlegroups.com

1969245

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Oct 31, 2014, 7:49:23 AM10/31/14
to ne...@googlegroups.com
Olá pessoal, 

Sobre os questionamentos que fiz aqui sobre a aplicação prática da margem de preferência concomitantemente com desempate ME/EPP e Decreto 7174/2010, a nossa colega Sandra Maria de Menezes Belota repassou esse assunto à Andrea Ache do MPOG.

Ela me esclareceu diversos pontos. Seguem os esclarecimentos:

"O sistema de compras opera da seguinte forma; 1º desempate da ME/EPP, depois aplica margem de preferência. Contudo, a SLTI está elaborando normativo onde traz a operacionalização das aplicações das preferências, em face da Lei nº 8.666, de 1993 - § 14 -  onde primeiro será margem de preferência (origem nacional) e após ME/EPP."


Quando existe a aplicação conjunta do Desempate ME/EPP, Margem de Preferência e Desempate 7174/2010, o sistema opera nessa ordem?


O sistema opera a seguinte ordem: ME/EPP , depois Margem de preferência. A aplicação do Decreto nº 7.174, de 2010, não está implementado conjuntamente com as outras margens. Lembrando, contudo, que a utlização do Decreto nº 7.903, de 2013, não traz a obrigatoriedade de utilização concomitante do Decreto nº 7.174, de 2010, mas sim facultativa ("poderá"), confira-se:


"Art. 5º (...)


§ 6º O direito de preferência previsto no art. 5º do Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência."



O sistema executa todas essas funcionalidades automaticamente? Sim, faz automático a aplicação de ME/EPP e depois de margem.


Caso contrário, qual dessas funcionalidades o sistema não executa automaticamente? O sistema não faz a aplicação automática do Decreto nº 7.174, de 2010, após o Decreto nº 7.903, de 2013.


O sistema faz distinção entre margem de preferência normal e adicional? Não, mas está em fase de implantação essa separação. O prazo será em torno de 20 dias.



Tratamento diferenciado previstos no Decreto n° 7174/2010:



Existe a opção, no ato do cadastramento da licitação, da utilização do Decreto n° 7174/2010. Ao cadastrar o Edital e fazer a opção pela aplicação do Decreto n° 7174/2010, a operação de desempate ocorre de forma automática? Sim.

O sistema identifica, a partir de marcação pelo licitante em campo próprio no sistema, as empresas que ofertam bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB)? Sim. Identifica quem está com PPB + TP, depois TP e por último PPB.

 

Margem de preferência:



Existe, no ato do cadastramento da licitação, campo próprio do sistema para marcação de margens de preferência normal e adicional separadamente? Conforme respondido, está em fase de implantação. Portanto, hoje o órgão coloca o somatório do percentual - Margem normal e adicional - conforme o Decreto utilizado.

As margens de preferência são executadas de forma automática pelo sistema? Sim, ao final do certame, as propostas são apontadas dentre aquelas que se encontram no percentual da margem, por ordem crescente.

O sistema identifica, a partir de marcação pelo licitante em campo próprio no sistema, as empresas que fazem jus às margens de preferência normal e adicional? Sim.


Existe alguma prevalência da margem de preferência adicional sobre a normal? Ex: dois licitantes classificados dentro da margem de preferência, sendo o 2º colocado ofertante de produto manufaturado nacional e o 3º colocado ofertante0 de produto nacional desenvolvido no país. Levando-se em consideração que os dois licitantes estão dentro da margem, o 3º colocado teria direito de ser contratado em detrimento do 2º colocado? Não há previsão da prevalência da margem adicional sobre a normal, devendo ser observado dentre aqueles que estejam dentro das margens o que tiver o menor preço. 


Contudo, tendo em vista que o Decreto 8.184 faz alusão à aplicação do Decreto 7.174, é possível que o licitante que faça jus à margem adicional oferte novo lance para igualar o lance que faça jus apenas à margem normal. Cabe observar, porém, dois quesitos: a uma, que a utilização dDecreto nº 7.174, de 2010, não é obrigatório, mas, na verdade,facultativo, devendo estar previsto no instrumento convocatório, caso o órgão decida pela utilização dessa preferência; a duasque esse procedimento, se utilizado, como  ainda não é feito de forma automática pelo sistema, deve ser feito pelo pregoeiro de forma manual.


Caso o licitante faça jus à margem de preferência, porém ultrapassou o valor de referência estabelecido para o item ou lote, existe a possibilidade de contratá-lo?


Sim, tendo em vista que a margem de preferência, por sua essência, permite a contratação por preço superior.

 

Para a aplicação das regras de margem de preferência quando utilizados lotes o Decreto nº 8184/2014 dispõe:

“Art. 5º (...)

 § 3º  Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência poderá ser aplicada em relação a item ou itens específicos que compõem o grupo ou lote e o cálculo do valor global do lote deverá considerar, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item.

(...)

Art. 6º  Enquanto o Portal de Compras do Governo Federal não estiver adaptado para o disposto no § 3º do art. 5º, o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto.”


O método de cálculo citado seria apenas incluir a margem de preferência sobre cada item do grupo ou lote que faça jus às margens? Sim, deverá inserir no item o percentual correspondente as margens (somatório da margem normal mais a adicional se houver). Em caso de grupo, deverão todos os itens ter a mesma margem.



 É isso aí galera, acho que agora conseguirei fazer meu edital e enfim lançar esse pregão...


Obrigado a todos pela ajuda e em especial à Sandra que me apresentou à Andréa Ache...


kkkkkkkk


Abraço!!!

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Laira GIACOMETT

unread,
Oct 23, 2015, 4:43:16 PM10/23/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Anderson,

boa tarde.
Pode enviar seu edital com aplicação das margens, empates, etc. Li os posts, orientações, mensagens, perguntas e respostas e começou a clarear.
Tenho de aplicar numa mesma licitação margem de preferência para compra de trator, de notebook e vestuario. Tentando entender.


Att,

Laira Giacomett
Polícia Federal em Rondônia

Anderson do Nascimento Cabral

unread,
Oct 23, 2015, 5:53:06 PM10/23/15
to ne...@googlegroups.com

Oi Laira,

Não estou no Órgão agora, mas o pregao foi o 01/2015 e a Uasg 152140, Objeto: Aquisiçao de equipamentos para os laboratórios de física. Com essas informações da pra pegar o Edital no comprasnet. Se precisar dele editável te mando na segunda. Caso necessite de mais informações é so falar.

Abraço!!!

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

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Anderson do Nascimento Cabral

unread,
Oct 26, 2015, 6:24:42 AM10/26/15
to ne...@googlegroups.com
Oi colega,

Conforme prometido, segue o arquivo editável.

Abraço!

Atenciosamente,
 
Anderson do N. Cabral
Assistente em Administração
Coordenação de Aquisições e Contratos - CDAC
Diretoria de Administração – Campus Taguatinga
Instituto Federal de Brasília - IFB
Tel: 61 2103-2201

EDITAL_PE_01_2015_SRP_EQUIPAMENTOS FÍSICA_MINUTA.odt

Laira GIACOMETT

unread,
Oct 27, 2015, 3:28:17 PM10/27/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Anderson,

Obrigada pela presteza. Pergunto, no caso da margem de preferência do Dec. 8.194/2014, onde constam as margens normais e adicionais. Será que o sistema já tem campo para preenchimento da margem adicional se for o caso?? Ou deverá ser manual??


Laira

Anderson do Nascimento Cabral

unread,
Oct 27, 2015, 3:36:47 PM10/27/15
to ne...@googlegroups.com
Olá colega,

Na época que realizamos esse certame tive que fazer a aplicação manualmente. Não sei dizer se isso foi alterado recentemente.

Atenciosamente,
 
Anderson do N. Cabral
Assistente em Administração
Coordenação de Aquisições e Contratos - CDAC
Diretoria de Administração – Campus Taguatinga
Instituto Federal de Brasília - IFB
Tel: 61 2103-2201

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Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 27, 2015, 10:16:37 PM10/27/15
to nelca
No Aviso de Licitação existem dois campos, um para margem normal e outro para margem adicional.

Só que, se não me engano, parece que ainda há uma incompatibilidade com o uso de margem e a concessão do benefício Tipo I (exclusividade para ME/EPP).

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

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Silvia Soares

unread,
Nov 3, 2015, 5:38:15 PM11/3/15
to ne...@googlegroups.com

Olá! O sistema está preparado para o uso da margem e do benefício das ME/EPP.

att,
Sílvia Silveira
LNCC/MCTI

Silvia Soares

unread,
Nov 3, 2015, 5:39:10 PM11/3/15
to ne...@googlegroups.com

Olá! O sistema está preparado para o uso da margem e do benefício das ME/EPP.

att,
Sílvia Silveira
LNCC/MCTI


On 28/10/2015 00:16, Ronaldo Corrêa wrote:
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