Erros na Planilha - Planilha não ajustada conforme solicitação.

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Diego - IFC

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Sep 10, 2015, 8:37:23 AM9/10/15
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Bom dia colegas, gostaria da opinião de vocês sobre uma situação. Acredito que todos conhecem e são partidários dos diversos acórdãos, bem como na IN 02/2008 que menciona que erros de preenchimento na planilha de custos e formação de preços não são motivos para desclassificação de licitante. A mesma IN diz que a planilha, se possível, pode ser ajustada para melhor refletir a composição dos custos, etc.

Agora o caso: Analisada a planilha de custos, tendo sido verificada algumas inconsistências, tendo dado oportunidade e prazo para que o licitante fizesse as adequações, porém, o licitante não enviou a planilha mantendo-se silente....o que fazer? Desclassifica-se por falta de remessa de documento exigido para o certame ou de modo ampliativo entendemos que ela já enviou o documento e que nos termos da IN 02/2008 os ajustes não foram possíveis??

Aguardo...abraços
--


Diego D. Santos
Coordenação de Compras e Licitações
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal Catarinense - Reitoria
Rua das Missões, n° 100 - Blumenau/SC
Fone: (47) 3331-7800 e|ou (47) 3331-7832
 
 
 
 


Ricardo da Silveira Porto

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Sep 10, 2015, 8:45:44 AM9/10/15
to ne...@googlegroups.com
Diego, Bom dia !
Aqui na UFSC tratamos com prazos para tais ajustes, e não sendo respeitado os mesmos, procedemos com a desclassificação da empresa, considerando o interesse da Administração, pois se deixarmos os licitantes realmente são abusados, e fazem as coisas ao seu tempo.

Vou te apresentar alguns encaminhamentos que realizamos aqui:

Boa tarde, Sr. Fornecedor.

Conforme informado via chat do ComprasNet, na presente data, o setor de contabilidade, ao analisar a planilha de custos e convenção coletiva de trabalho, identificou a necessidade de ajustes. Por esse motivo, estamos efetuando esta diligência.

Solicitamos ajustes nos seguintes quesitos, conforme indicação do setor de contabilidade. Nenhuma informação será prestada por telefone. Aguardaremos o envio dos documentos, após ajustes, até às 14h do dia 17/04/2015, via e-mail, sob pena de desclassificação:

A Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pela empresa conforme item 6.3 c do Edital tem abrangência territorial adversa do locar onde será prestado o serviço. Os serviços serão prestados em Florianópolis e a CCT é de Curitiba.

A empresa indica que serão disponibilizados 5 funcionários, porém, não informa a carga horária destes funcionários para análise dos custos da planilha.

 

Módulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

A empresa apresentou os percentuais incorretos para os custos com encargos previdenciários. Índices corretos:

INSS 20%

SENAI 1%

INCRA 0,2%

SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5%

SEBRAE 0,6%

Para o Seguro de Acidente de Trabalho apresentou 1%. A empresa deve apresentar o comprovante do seu FAP.

 

Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

- Neste módulo não deve ser incluído em tributos federais o IR e a CS.

- O Lucro deve ser apresentado em percentual e não apenas o valor.

- Indicar em qual item das alíquotas do Município de Florianópolis se enquadra o serviço o ISS de 2%.

- O cálculos dos itens deste módulo foi feito incorretamente, aplicando-se os percentuais sobre o total do valor do posto. Segue forma correta:

Custos Indiretos: %custos   indiretos x total dos módulos 1, 2, 3 e 4.

Lucro: %lucro x (total dos   módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos indiretos)

Tributos: devem ser   calculados de forma indireta sobre o valor do faturamento incluídos Custos indiretos e Lucro. Da seguinte forma:

1º - Custos indiretos + Lucro + Total dos módulos 1, 2, 3 e 4 = X

2º - X/1 – percentual dos tributos/100 = Y

3º - percentual de cada tributo x Y

-- 

Att, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - DPL/PROAD _______________________________________ Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC Fone (48) 3721-4430/3721-6336/3721-4919 E-mail:licitac...@contato.ufsc.br

Boa tarde, Sr. Fornecedor.

O setor de contabilidade informou que está faltando:

 

Módulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

Para o Seguro de Acidente de Trabalho apresentou 1%. A empresa deve apresentar o comprovante do seu FAP.

Não apresentou.

A empresa retirou o percentual do SESI/SESC que havia colocado certo na primeira planilha. Deve incluir 1,5% para este custo.

 

Aguardaremos até às 14h do dia 20.04.2015.

Att,

-- 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - DPL/PROAD
_______________________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Fone (48) 3721-4430/3721-6336/3721-4919
E-mail:licitac...@contato.ufsc.br


-------- Mensagem original --------

Assunto:RES: DILIGÊNCIA PE 297/2014 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
Data:23.03.2015 11:35
De:João A. Rabitto <Rab...@teletex.com.br>
Para:Departamento de Licitações - DPL/PROAD/UFSC <licitac...@contato.ufsc.br>
Cópia:"Marcos R. P. Secco" <marcos...@teletex.com.br>, "Bruna E. Rabitto" <Br...@teletex.com.br>, "Elisabete C. Ferraz" <elis...@teletex.com.br>

 

Prezado Pregoeiro, seguem Anexo 4.

 

 

De: Departamento de Licitações - DPL/PROAD/UFSC [mailto:licitac...@contato.ufsc.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de março de 2015 11:51
Para: João A. Rabitto
Cc: Marcos R. P. Secco; Bruna E. Rabitto; Elisabete C. Ferraz
Assunto: DILIGÊNCIA PE 297/2014 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

 

Prezado Licitante,

Segue a análise de nossa contadora no tocante a justificativa encaminhada e demais documentos no tocante a qualificação econômico-financeiro.

Estamos aqui, encaminhando a última diligência no tocante a esta qualificação, para que a empresa apresente efetivamente os elementos necessários, com as comprovações solicitadas pela Contadora, sob de desclassificação.

Prazo final para atendimento pleno deste diligência: 23/03/2015 às 12:00h.

Reiteramos que esta será a diligência final no tocante a esta qualificação, assim, toda a documentação aqui solicitada deverá ser encaminhada integralmente, sob pena de desclassificação, por não atendimento  as exigências do ato convocatório.

Por fim, é oportuno mencionarmos que o prazo e as diligências já estão bastante dilatadas, e em caso de novas análises após esta data aqui definida para o atendimento dos pedidos de nossa contadora, persistindo divergências, a licitante será automaticamente inabilitada, por não atender com veracidade as exigências do edital.

 

Atenciosamente,

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - DPL/PROAD

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Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC

Fone (48) 3721-4430/3721-6336/3721-4919

E-mail:licitac...@contato.ufsc.br

 

 

-------- Mensagem original --------

Assunto:

Re: Fwd: RES: [Suspeita] RES: RES: Re: Fwd: PE 297-2014 - UFSC - DOCUMENTAÇÃO TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

Data:

20.03.2015 11:35

De:

joseane

Para:

Departamento de Licitações - DPL/PROAD/UFSC <licitac...@contato.ufsc.br>

 

Bom dia com referência às justificativas apresentadas pela empresa, temos as seguintes colocações:

"Item 2 - a Teletex possui diversos outros contratos vigentes firmados com a administração pública e/ou privada além daqueles relacionados na declaração apresentada."

A empresa deve elencar todos os contratos vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme item f.4.3.

"Item 3 - a declaração apresenta valores mensais e anuais, portanto o valor anualizado de todos os contratos apresentados é diferente do valor total da declaração. A receita bruta da DRE refere-se ao valor total faturado no ano calendário;"

A declaração deve ser apresentada de forma clara para possibilitar a análise dos dados. Não há como analisar um total que contém valores mensais somados com valores anuais sem demonstrá-los. Sugiro que apresente o valor mensal de todos os contratos vigentes, ao lado apresente o período de vigência (ex. 01/2015 a 01/2016) e em outra coluna coloque o valor mensal multiplicado pelo número de meses referente a vigência.

"Item 4 - a Teletez atua com vendas de contratos de serviços recorrentes (12 meses ou mais), contratos de servços de curto prazo (30 a 180 dias) e vendas de produtos e softwares, sendo estes dois últimos responsáveis pela maioria das receitas da empresa."

A justificativa que boa parte da receita se deve a venda de produtos está certo, porém os outros contratos mencionados que estiverem vigentes devem ser elencados na declaração da forma sugerida no item anterior.

 

Att,

Joseane

-- 

 

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Espero ter colaborado de alguma maneira.

Abraço,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
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Marcelo Aldair de Souza

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Sep 10, 2015, 8:57:57 AM9/10/15
to ne...@googlegroups.com
Prezado Diego

Corroboro com as orientações repassadas pelo colega Ricardo. A IN 002/2008, artigo 24, estabelece que:

Art. 24. Quando a modalidade de licitação for pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

Já vi situações em que o pregoeiro foi concedendo prazos para regularização de planilhas e a empresa nunca mandava a planilha devidamente corrigida e a situação foi se estendendo por mais de 10 dias!!!. Considero que essa situação não condiz com a celeridade que se espera da modalidade de licitação pregão. Igualmente, entendo que esperar muito por uma empresa não dá tratamento isonômico, pois a empresa está DESCUMPRINDO o prazo informado pelo pregoeiro via chat.

Neste caso a empresa deveria, inclusive ser notificada por não corrigir a planilha nos prazos estabelecidos, uma vez que ela concorda com TODAS as condições do edital e deixando de fazê-lo conduziu/contribuiu para a morosidade dos processo em sua fase externa

Espero ter contribuído.

Abraços!

_____________________________
Marcelo Aldair de Souza
Auditor Interno - Campus Ibirama
Coordenador de Auditoria da UNAI/IFC
Portaria nº 1.440 de 22/06/2015
(47) 3357-6202 - (47) 8444-8393

"Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós" (Antoine de Saint-Exupery)
 


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Laira GIACOMETT

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Sep 10, 2015, 12:32:01 PM9/10/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, 

Posta novamente o AC‐3750‐20/15‐1 que multou o pregoeiro em R$ 3.000,00. Destaco o seguinte trecho desse Acórdão, que refere-se a análise do julgador : 
"Em face dos elementos constantes nos autos e, especialmente, das razões de justificativa apresentadas pelos
responsáveis, a resposta a ambas as questões é negativa.
O fato de a proposta da empresa IT Alimentos Ltda. EPP conter erro de cálculo não seria, por si só, razão
suficiente para sua desclassificação, ao teor do disposto no art. 23 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, in verbis:

"Art. 23. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte (Redação dada pela Instrução
Normativa 04, de 11 de novembro de 2009).
§ 2º Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a
contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro
de 2009).
Ademais, ao teor do disposto no art. 29 da mesma IN SLTI/MPOG nº 02/2008, in verbis:
Art. 29. Serão desclassificadas as propostas que:
I ‐ contenham vícios ou ilegalidades;
II ‐ não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
III ‐ apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade
contratante no instrumento convocatório;
IV ‐ apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
V ‐ não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade
apresentada.
A simples constatação de haver erro de cálculo na planilha não configura motivo suficiente que possa justificar
a desclassificação da proposta. A representante, na realidade, apresentou, por duas vezes, propostas de preço
cujo valor final era inferior ao valor da proposta inicial, conforme assinala o próprio Pregoeiro (peça 16, p. 7‐
8).
.... De fato, não há como a empresa saber de antemão o quantitativo exato de vale
transporte que será concedido aos empregados. Trata‐se, portanto, de mera estimativa de custos.
...... Sendo assim, ainda que o item possa, aparentemente, onerar a Administração, o que ocorrerá, em realidade, é a
diminuição do lucro da contratada, que não poderia beneficiar‐se da desoneração a que teria direito.

No entanto, nada impediria que a empresa, uma vez efetuada a correção do erro, incorporasse o resultado
obtido à sua própria margem de lucro, pois tal procedimento não elevaria o valor final da proposta que já fora
aceita pelo HFA.
No caso concreto, portanto, ao contrário do que sustenta o responsável, não é possível afirmar que o erro de
cálculo na planilha acarretaria aumento do custo da mão de obra e, muito menos, "danos profundos ao erário",
pois o valor final proposto indica que a contratada aceitaria arcar com o prejuízo decorrente de seu próprio
erro". 

O pregoeiro no caso em tela, convocou a empresa para correção por 3 vezes. Assim, dessa recente decisão sugiro verificarmos se a empresa conseguiria arcar com eventual prejuízo decorrente de seu próprio erro, quando se tratar de proposta mais em conta, dentro do preço estimado. 

Segue o Acórdão anexo. 

 

Att,

 

 

 

LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
                    Mat. 11.709

    Setor de Licitações SR/DPF/RO


Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia

Fone: (69) 3216-6230/6289 e e-mail: lair...@dpf.gov.br

Pregoeiro multado.pdf

Diego - IFC

unread,
Sep 10, 2015, 1:45:03 PM9/10/15
to ne...@googlegroups.com


Oi Laira, mas no acórdão citado por ti foi concedido a oportunidade de sanar o vício e a empresa o fez....continuou a errar, mas o fez. o meu questionamento é: Tendo sido solicitada a ajustar manteve-se em silêncio, ou seja, deixou de observar solicitação expressa da Administração, concorda? Nessa situação, qual seria sua sugestão? Acatar a planilha assim mesmo? E o "poder" de condução do pregoeiro ao conduzir o certame, como fica? E quanto a isonomia, isto é, licitantes que convocados a ajustar as planilhas o fizeram?

--

Diego D. Santos
Coordenação de Compras e Licitações
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal Catarinense - Reitoria
Rua das Missões, n° 100 - Blumenau/SC


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André Boccuzzi

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Sep 10, 2015, 2:04:04 PM9/10/15
to ne...@googlegroups.com
Acho que você pode fazer nova solicitação. Se ele de fato se manter inerte, desclassifique (ou inabilite, a depender do momento da apresentação da planilha), já que não cumpriu disposição expressa do edital, ou seja, apresentação de planilha conforme anexo específico.

Aqui, esses dias, demos 3 oportunidades para a empresa adequar a planilha conforme o modelo do edital, mas ela não o fez (continuou apresentando a planilha errada), então foi inabilitada.

gentil

unread,
Sep 10, 2015, 2:04:31 PM9/10/15
to ne...@googlegroups.com

E se....?

 

Fosse um pregão presencial? E vc solicitasse do licitante um posicionamento se aceita ou não aceita alterar/corrigir a proposta e ele se manter em silêncio? O silêncio demonstra interesse ou desinteresse? Até quando a Administração (nós, sofridos pregoeiros) teria que esperar? E a eficiência e eficácia da Administração diante de um caso concreto? E a indisponibilidade do interesse da Administração?

 

Eu convocaria via chat, para que a planilha corrigida fosse anexada ao comprasnet em x horas, sob pena de desclassificação.

 

Afinal, no edital diz que o licitante deve acompanhar a sessão, certo?

 

Adjudicar algo a um licitante que não se manifesta é uma espécie de “contrato unilateral”.

 

E se depois ele não aceitar a nota de empenho ou não assinar o contrato? Ok, vc pode penalizar ele. Mas e a sua licitação?

 

Todos nós fazemos licitação esperando sempre que ela seja exitosa e que tenhamos um ótimo contrato. Se o licitante já demonstra desinteresse desde a sessão pública, é um sinal de que o cumprimento do contratado vai ser uma...

 

Reforçando: Eu convocaria via chat, para que a planilha corrigida fosse anexada ao comprasnet em x horas, sob pena de desclassificação.

 

Gentil

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Diego - IFC
Enviada em: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 14:45
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Re: Erros na Planilha - Planilha não ajustada conforme solicitação.

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

 

Oi Laira, mas no acórdão citado por ti foi concedido a oportunidade de sanar o vício e a empresa o fez....continuou a errar, mas o fez. o meu questionamento é: Tendo sido solicitada a ajustar manteve-se em silêncio, ou seja, deixou de observar solicitação expressa da Administração, concorda? Nessa situação, qual seria sua sugestão? Acatar a planilha assim mesmo? E o "poder" de condução do pregoeiro ao conduzir o certame, como fica? E quanto a isonomia, isto é, licitantes que convocados a ajustar as planilhas o fizeram?


--

Descrição: Imagem removida pelo remetente.

--

 

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

Diego D. Santos

Coordenação de Compras e Licitações

Diretoria de Administração e Planejamento

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Descrição: Imagem removida pelo remetente.

Diego - IFC

unread,
Sep 10, 2015, 2:13:26 PM9/10/15
to ne...@googlegroups.com


Olá Gentil, foi isso mesmo o que aconteceu por aqui.

Chamamos no chat, concedeu-se duas horas para manifestação/ajustes...como manteve-se em silêncio e se utilizando dos princípios citados por ti, eficiência, indisponibilidade do interesse da Administração, entre outros como vinculação ao instrumento convocatório, recusamos a proposta, pois como você comentou, se já demonstra desinteresse durante a sessão pública imagina na execução.

Em 10 de setembro de 2015 15:04, gentil <genti...@dpf.gov.br> escreveu:
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.


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---------- Mensagem encaminhada ----------
From: gentil <genti...@dpf.gov.br>
To: <ne...@googlegroups.com>
Cc: 
Date: Thu, 10 Sep 2015 14:00:56 -0300
Subject: RES: [NELCA] Re: Erros na Planilha - Planilha não ajustada conforme solicitação.



--


Diego D. Santos
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Laira GIACOMETT

unread,
Sep 10, 2015, 4:16:25 PM9/10/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Diego, sugiro que solicite novamente a empresa para apresentar até as 11hs do primeiro dia útil seguinte a convocação efetuada pelo pregoeiro, as planilhas devidamente corrigidas, sob pena de desclassificação. 
Solicitar da empresa que apresente planilha corrigida em 2 horas, 20 minutos é temerário, primeiro porque não sabemos se estão efetivamente on line. Assim, passando esse prazo para outro dia, possibilita a empresa de consultar as mensagens de chat. 
O que eu descobri no curso com Weberson da semana orçamentária em Belém é que o quantitativo de empresas logadas não quer dizer que estão on line no seu pregão, mas sim que, aquelas que apresentaram propostas, estão logadas no comprasnet, podendo ser em qq outro certame. 
O que me chama atenção da decisão que citei, é que o pregoeiro na sua defesa perquiriu por quantas vezes mais deveria facultar à licitante a oportunidade de corrigir sua planilha (ele já tinha feito 2 ou 3 vezes).
Boa sorte.
Que a força esteja contigo, comigo, conosco, Pregoeiros!!! 

 

Att,

 

 

 

LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
                    Mat. 11.709

    Setor de Licitações SR/DPF/RO


Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia

Fone: (69) 3216-6230/6289 e e-mail: lair...@dpf.gov.br





Em quinta-feira, 10 de setembro de 2015 08:37:23 UTC-4, diego.santos escreveu:
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