auxilio para descrição pormenorizado de café

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Cláudio Márcio D.

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Mar 24, 2015, 4:55:38 PM3/24/15
to nelca
Boa tarde,
alguém poderia ajudar-me numa descrição que ao mesmo tempo fosse razoável(que não restringe a competitividade) mas que permita uma aquisição de qualidade do produto café.Parece-me que não é permitido a exigência de selo ABIC, e que este também não é garantidor de produto de qualidade.Alguém sabe de outro certificado, critério  ou mecanismo para nortear uma compra de qualidade deste item?Se souberem , fiquem à vontade. Se for o caso, podem enviar edital.

Att,


CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



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Franklin Brasil

unread,
Mar 24, 2015, 5:04:27 PM3/24/15
to NELCA
Oi, Cláudio. 

Dê uma lida nesse tópico do NELCA, que tratou do tema: https://groups.google.com/d/msg/nelca/G2Jxd6P-F5c/fIlRvlwaHwAJ

Abraços. 

Franklin Brasil
CGU-MT

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Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 24, 2015, 5:23:55 PM3/24/15
to nelca
O IDEAL mesmo seria um teste "organoléptico": beber o café, rs!

Mas isso não é nem um pouco objetivo, já que tem gosto pra tudo... Uns gostam do "preto" mais forte, outros mais fraco. Uns mais amargo, outros mais doce.

Enfim, no que se refere ao público, já desisti da ideia de agradar a todos, rs!

Mas no que se refere aos critérios OBJETIVOS da especificação, há como melhorar sim!

Se remanescer alguma dúvida depois da leitura do tópico indicado pelo Franklin, não se furte a trazer a discussão de volta à baila, ok?

Att.,

Ronaldo Corrêa

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sandro bernardes

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Mar 25, 2015, 8:34:58 AM3/25/15
to ne...@googlegroups.com
Sugiro a leitura do Acórdão Acórdão 446/2014 – Plenário. Lá há uma análise interessante sobre o selo ABIC (é ILEGAL exigência APENAS deste, como requisito p habilitação). 
O problema dos laboratórios REBLAS é que a norma que dava amparo a isso acabou revogada. Há um outro processo (não julgado) que tratará disso. Quando o entendimento do tribunal for expedido, informo aqui, ok?
Abraço. 
Sandro 


Sandra Belota

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Mar 26, 2015, 10:28:21 PM3/26/15
to ne...@googlegroups.com
Cláudio, procure o edital da CAIXA NO PORTAL DE COMPRA daquela empresa. Pode procurar nas licitações do DF, UNIDADE 7066.
Att
Sandra
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Atenciosamente

Sandra Maria de Menezes Belota

rpinto

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Mar 27, 2015, 2:25:29 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
Claudio e demais colegas,

Já me deparei com esta situação e posso relatar por experiência própria que não é nada agradável. 

Na primeira vez, a minha tentativa foi dizer que ou café tinha o selo ABIC e/ou laudos de análise de análise de microscopia e sensorial. Tomei por base o termo de referência disponibilizado pela ABIC. Ficou assim: 

4.1.2 Características Químicas

 

Umidade, em g/100g

Máximo 5,0%

Resíduo Mineral Fixo, em g/100g

Máximo 5,0%

Resíduo Mineral Fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, em g/100g

Máximo 1,0%

Cafeína, em g/100g

Mínimo 0,7%

Extrato Aquoso, em g/100g

Mínimo 25,0%

Extrato Etéreo, em g/100g

Mínimo 8,0%

5. Condições de Fornecimento

 

5.1 Os produtos deverão atender as descrições técnicas, especialmente quanto a nota mínima de Qualidade Global (6,0 pontos) e possuir prazo de validade mínima conforme tipo de embalagem a partir da data de entrega.

5.2 No caso de licitante, detentor do Selo de Pureza da ABIC, que demonstrar tal condição para a comprovação da qualidade do produto, o mesmo deverá apresentar o Certificado de Autorização ao

Uso do Selo de Pureza ABIC com validade de 06 (seis) meses e apresentar também o Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitido pela ABIC.

5.3 Na apresentação dos laudos, tanto o da análise sensorial quanto o de microscopia, os mesmos deverão estar datados de, no máximo, 90 dias antes da abertura do pregão, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA) ou, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou, pelo órgão público estadual competente nas áreas da saúde ou agricultura.

 

5.4 Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem consumidos, e as embalagens não danificadas.

 

5.5 Após a(s) entrega(s) dos lotes, o órgão reserva-se o direito de encaminhar duas amostras do café fechado e lacrado, colhidas no lote fornecido, para a realização de análises de microscopia e sensorial, em laboratórios credenciados pelos órgãos citados em 5.3, correndo o custo destas análises por conta da Contratada.

 

5.5.1  Nos casos de reprovação, todo o lote será devolvido, devendo ser reposto num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação de irregularidade.

 

5.5.2 Também serão analisadas nas amostras: data de fabricação, data de validade, indicação quantitativa e padrão conforme as normas vigentes do Inmetro, podendo o próprio Inmetro, com base nas suas competências, fazer a avaliação dessas características, utilizando-se do seu laboratório de análise de produtos pré-medidos e parecer técnico de servidores capacitados para tal. 


Em terça-feira, 24 de março de 2015 08:55:38 UTC-12, CLÁUDIO MÁRCIO- IFNMG escreveu:
Boa tarde,
alguém poderia ajudar-me numa descrição que ao mesmo tempo fosse razoável(que não restringe a competitividade) mas que permita uma aquisição de qualidade do produto café.Parece-me que não é permitido a exigência de selo ABIC, e que este também não é garantidor de produto de qualidade.Alguém sabe de outro certificado, critério  ou mecanismo para nortear uma compra de qualidade deste item?Se souberem , fiquem à vontade. Se for o caso, podem enviar edital.

O resultado foi frustante. O fornecedor ganhou com uma tal marca Ouro Negro, o pior é que o tal fornecedor tinha todos os laudos disponíveis e aceitei a proposta. O requisitante por sua vez, não realizou o previsto em 5.5 para comprovar que aquele lote enviado tinha as mesmas características da amostra testada em laboratório.

Moral da história: o café era horrível e toda a força de trabalho do órgão culpou o pregoeiro pelo ocorrido... 

Por outro lado, agora, vamos tentar bolar uma nova regra, mas aí recai naquilo que foi dito no tópico: a questão da subjetividade.

Boa sorte, colega!

Creni Aj

unread,
Mar 27, 2015, 2:45:42 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
1. Segue uma sugestão de especificações para adquirir CAFÉ EM PÓ SUPERIOR. 

2. Lembrando que durante a entrega do café, pela empresa vencedora, sempre pegue uma amostra aleatória para enviar ao laboratório para análise, pois as amostras entregues durante a fase de aceitação no Pregão sempre vem "bonitinha".

CRENI
Pregoeiro
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(Item Único)

 

CAFÉ EM PÓ SUPERIOR

Unidade: Pct                                                                                    CÓD. CATMAT: BR0217366

Quantidade: 20.000

 

Características:

1. Espécies: café arábico, com tolerância de até 20% de café conillon.

2. Torra: médio/moderadamente escura a médio claro (55 a 65 pontos de torra do Disco Agtron).

3. Moagem: média.

4. Blend: na composição não poderá haver percentual de grãos pretos, verdes e ardidos que comprometa a Qualidade Global especificada.

5. com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona.

6. Embalagem: a ALTO VÁCUO (ou VÁCUO TOTAL) aluminizado internamente, lacrado e sem apresentar sinais de violação.

7. Acondicionado em cartucho de papel cartão contendo, no mínimo as seguintes informações impressas diretamente na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, endereço e registro no órgão competente. Não serão aceitas embalagens com rótulos provisórios sob a forma de etiquetas.

8. Quantidade solicitada em embalagem de 500 gramas.

9. Café para ser utilizado em máquinas convencionais com processo de coagem.

Laudos Técnicos:

Laudos técnicos das análises físico-química, microbiológica e sensorial do café, realizados há no máximo 6 (seis) meses, expedidos por laboratório de renome credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, contemplando o que se segue:

- Análise Físico-Química contendo no mínimo:

*Análise da embalagem

*Peso líquido

*Residual Mineral

*Teste de imersão

*Torração

*Cor

*Umidade

*Residual Mineral Fixo (RMF)

*RMF / HCL 10%

*Extrato aquoso

* Extrato etéreo

* Cafeína

- Análise Microbiológica contendo no mínimo:

*Pesquisa de parasitos, larvas e substâncias estranhas

*Impurezas (cascas, paus, etc.)

- Análise Sensorial contendo no mínimo:

*Número de degustações

*Matéria prima ou blend

*Aroma

*Acidez

*Sabor / bebida: no mínimo bebida dura

*Escala de Qualidade Global mínima do café: de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza.


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Creni Aj

unread,
Mar 27, 2015, 2:46:09 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
CRENI
Pregoeiro MD

Sandra Belota

unread,
Mar 27, 2015, 2:51:10 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
Esclarecendo que a Qualidade Global de 5 pontos é a mínima para cafe´"superior". Se desejarem um café do tipo "tradicional", porém com excelente qualidade, sugiro solicitar 5,5.

Att,
Sandra

Em 27 de março de 2015 15:25, rpinto <rpi...@inmetro.rs.gov.br> escreveu:

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Creni Aj

unread,
Mar 27, 2015, 2:59:16 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
Uma boa opção é olhar o site da abic (programas abic - nível mínimo de qualidade - modelo de edital) e escolher a classificação que melhor lhe atende. Achei interessante os critérios objetivos que diferenciam Tradicional, Superior e Gourmet. Vale a pena olhar. 

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 27, 2015, 3:30:41 PM3/27/15
to nelca
Os critérios sugeridos pela ABIC são bem úteis, mas ainda resta uma questão: como "medir" isso quando receber o lote de café comprado?

A ABIC tem interesse nesse controle, para tirar os picaretas do mercado? Ela tem laboratórios nas capitais, que possam eventualmente nos atender? Alguém tem facilidade em enviar isso para laboratório? O custo deste laudo é do órgão? Quanto custa esta medida?

Gostaria de conhecê-la melhor, pois parece bem boa... só que tem que ser "viável". Não adianta cobrar o que a gente não tem capacidade para medir.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Creni Aj

unread,
Mar 27, 2015, 4:36:53 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
Essa medida é feita por um laboratório que tenha condições de emitir tal certificação, não necessariamente tem que ser da ABIC e o custo é da empresa (para a empresa assumir o custo tem que vir expresso no edital). Bem viável e fazemos essa medida aqui, principalmente após a segunda colocada ter entrado com recurso e fazer questão de acompanhar tais procedimentos durante a entrega.

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Mar 27, 2015, 5:05:50 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde,

 

Já utilizamos essa exigência 3 vezes e até agora não tivemos problema. Seguem anexas as especificações que utilizamos para compra de café de qualidade "Tradicional". A sistemática é bem simples:

 

- Caso a empresa tenha o Certificado de Qualidade na Categoria Tradicional emitido pela ABIC, basta enviar o mesmo juntamente com a nota fiscal, desde que o lote analisado pela ABIC seja o mesmo enviado ao órgão.

- Caso a empresa não tenha o Certificado, o órgão deve retirar 02 pacotes do lote entregue e enviar ao laboratório escolhido pela empresa, uma vez que o preço da análise varia de um laboratório para outro. O laboratório enviará o boleto para empresa efetuar o pagamento. Sendo assim, é bom deixar bem claro no edital que os custos com a análise e envio correm por conta da empresa. Outra coisa importante de prever é quantidade de pedidos a serem realizados durante os 12 meses (caso seja Ata), pois a empresa precisa prever em preço o custo da análise de cada envio de café.

 

O que precisa ficar claro no edital é que não é obrigatório que o café tenha o selo da ABIC e Certificado de Qualidade, pois isso já foi julgado pelo TCU como restrição da competitividade.

 

Espero ter ajudado.

 

Abraço,

 

 

Claudio e demais colegas,


Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

especificação do café.docx

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 27, 2015, 5:13:59 PM3/27/15
to nelca
Creni,

Mas em que momento é feita a coleta da amostra, com que metodologia estatística?

Na PF, por exemplo, quando colhemos amostras para exames de drogas, tem uma metodologia para estipular quantas amostras eu tenho que extrair de forma a ser representativa do "lote" (no caso, uma carga de cocaína, rs!). Se eu fosse utilizar alguma metodologia de coleta de amostras de café ou outro material licitado, seria algo parecido, PREVIAMENTE fixado no Edital.

Outra coisa: o ÓRGÃO coleta a amostra no ato da entrega e envia para o laboratório pago PELA EMPRESA? É isto? O órgão tem controle disto? A empresa não interfere na análise, sendo ela a interessada, e quem está pagando a análise?

Fiquei curioso.. e estou fazendo o papel de "advogado do Diabo"... mas é pra ter certeza de que a possibilidade é viável MESMO, ok?

Att.,



Ronaldo Corrêa

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Creni Aj

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Mar 27, 2015, 7:43:31 PM3/27/15
to ne...@googlegroups.com
Como já disse antes, a amostra apresentada durante o Pregão vem "bonitinha". Mas, os problemas ocorrem quando a empresa vencedora vem entregar o material. Nesse contexto, o ideal é a comissão que vai receber o material selecionar os pacotes e enviar para análise e depois de receber o laudo concluir os procedimentos de recebimento (aceitando ou recusando). 

Sobre a quantidade de pacotes para análise a própria abic sugere 2 pacotes como suficientes por lote. Mas, o laboratório que for realizar a análise pode ter outros critérios (cabe na hora da construção do edital deixar bem claro quais as quantidades será exigida, se necessário fazer diligências para justificar os critérios adotados).

CRENI
Pregoeiro MD

sandro bernardes

unread,
Mar 30, 2015, 3:02:52 PM3/30/15
to ne...@googlegroups.com
Olá. como sugestão: estabeleçam critérios de 'materialidade'  p o café recebido, digo, a partir de 'x' quilos, peçam q se faça o teste DO LOTE (não só do produto). 
E ABIC, exclusivamente, como certificadora da qualidade do produto é ilegal (acórdão 446/2014 - Plenário). A possibilidade de o laudo ser emitido por outros laboratórios, como os cadastrados junto a secretarias estaduais, supre isso. 
Abraço. 
Sandro 

Eveline de Magalhãe Werner Rodrigues

unread,
Jun 16, 2015, 10:33:40 AM6/16/15
to NELCA

Prezados colegas,

 

Além de exigir que o fornecedor demonstre que atende aos requisitos solicitados no Edital por meio do Selo/Certificado da ABIC ou da análise em laboratório durante a execução do objeto (ou seja, à medida que a entrega for realizada), como foi discutido anteriormente, peço a orientação dos senhores para entender onde e como devo inserir essa exigência no Edital (quero dizer, para fazer essa previsão durante o processo licitatório).

 

A comprovação acima referida deve ser solicitada no momento da convocação da proposta para a fase de aceitação do pregão? Se sim, isso é um custo que pode ser imposto aos licitantes nessa fase? Se não, como poderei aferir se o produto que está sendo ofertado atende, de fato, às exigências do Termo de Referência?

 

Grata desde já pela atenção! 



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--
Eveline de Magalhães Werner Rodrigues
Pregoeira (Portaria nº 06, de 07/01/2015, publicada no DOU de 08/01/2015)
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Jun 16, 2015, 3:38:30 PM6/16/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde Eveline,

 

Essa exigência deve ser inserida no Termo de Referência e deve ser cobrada somente no momento da entrega do bem. A empresa deve estar ciente de que o café deverá seguir as especificações do TR sob pena de recusa do café enviado. Segue anexa a descrição que usamos no nosso processo para auxiliar.

 

Att,

 

Reginaldo

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MODELO DE DESCRIÇÃO DE CAFÉ.docx

Jorselins Barbosa

unread,
Jun 16, 2015, 6:07:22 PM6/16/15
to ne...@googlegroups.com, claudio....@ifnmg.edu.br
Lembro da possibilidade ventilada por certo palestrante sobre a abertura de processo de credenciamento, no qual o critério sabor seria também levado em conta: as amostras, sob a vista dos representantes das empresas, seriam degustadas e avaliadas por grupo aleatório de servidores do órgão, às cegas (sem identificação de marca), após preparo com o mesmo procedimento e na mesma máquina. A escolha dos degustadores seria feita, caso desejassem, com indicação feita pelos próprios representantes. Eliminar-se-ia assim a subjetividade/direcionamento. Possível problema seria a amostra "certinha". O certo é que a solução parece mito. Quem resolver adotar a ideia, por favor poste o resultado. Rs.

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 16, 2015, 6:52:19 PM6/16/15
to nelca
Eu me candidato a degustador oficial de café do NELCA, rs!

Amo café... mas penso que a necessidade de fixar critérios objetivos na licitação impediria o uso deste tipo de teste.


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 16 de junho de 2015 19:07, Jorselins Barbosa <jorse...@gmail.com> escreveu:
Lembro da possibilidade ventilada por certo palestrante sobre a abertura de processo de credenciamento, no qual o critério sabor seria também levado em conta: as amostras, sob a vista dos representantes das empresas, seriam degustadas e avaliadas por grupo aleatório de servidores do órgão, às cegas (sem identificação de marca), após preparo com o mesmo procedimento e na mesma máquina. A escolha dos degustadores seria feita, caso desejassem, com indicação feita pelos próprios representantes. Eliminar-se-ia assim a subjetividade/direcionamento. Possível problema seria a amostra "certinha". O certo é que a solução parece mito. Quem resolver adotar a ideia, por favor poste o resultado. Rs.

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Jorselins Barbosa

unread,
Jun 16, 2015, 7:17:52 PM6/16/15
to ne...@googlegroups.com, claudio....@ifnmg.edu.br
Ronaldo,

Parece-me que a ideia é ter a nota de degustação (parte do critério de classificação) como critério objetivo. Assim, a subjetividade do julgador seria eliminada. Mas, é controverso. De qualquer forma, aceita-se reza forte para se livrar do ODioso cheio de galho.

Jorselins
TRT/PI

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 16, 2015, 7:31:10 PM6/16/15
to nelca
É mesmo um objeto difícil de licitar, como caneta "Bic", rs!

Torço para que consigam um mecanismo legal mais eficiente para comprar este tipo de itens... Mas por ora, talvez o credenciamento seja indicado, mas teria que ser algo mais "profissional", feito por degustadores "isentos" e profissionais (sim, existem!).

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

unread,
Jun 17, 2015, 9:45:51 AM6/17/15
to NELCA
Em matéria de café, dadas as preferências pessoais e as dificuldades operacionais de contemplá-las, assim como todos os custos envolvidos, tenho pensado em modelos alternativos à fórmula tradicional copeira + café + açúcar. 

Um modelo alternativo seria contratar uma empresa que forneça o café preparado, conforme condições e quantidades estimadas com base no consumo histórico médio. Algo do tipo: x litros de café sem açúcar; y litros de café adoçado; z litros de chá mate doce, fornecidos em recipientes térmicos e em horários definidos (exemplo: entre 07:00 e 07:30 e entre 13:00 e 13:30). 

Outro modelo interessante é o que o TCU adota, de contratar "fornecimento automático de café e bebidas quentes...em regime de empreitada por preço unitário" em que paga por dose de café preparado, sendo um preço por franquia e outro extra-franquia. A empresa fornece a máquina e todos os insumos. A máquina deve ser capaz de preparar: Café Expresso, Café Expresso Longo, Café com Leite, Cappuccino com Chocolate, Cappuccino, Leite e Chocolate, além de Chá (sabor a critério da CONTRATANTE)

Para quem quiser conhecer essa sistemática, a licitação do TCU para atender Brasília foi o Pregão 03/2013, que resultou no contrato atualmente em vigor. O Pregão 08/2013 foi para atender a Secex-MS.

O TCU trata esses contratos como serviços continuados.

Abraços,

Franklin Brasil





Eliezer Gentil de Souza

unread,
Jun 17, 2015, 10:45:08 AM6/17/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Meu sonho era fazer essa contratação do TCU. Fiz um curso no TCU em BSB e deixei uma generosa contribuição no consumo de cappuccino lá.

Mas, Voltando a realidade do nosso Órgão...

 

Em 2013 fizemos essa contratação (só para café, infelizmente, heheheh) por dose (locação do equipamento + suprimento).

 

Agora estamos mudando. Vamos licitar em separado. 01 item será de serviço (locação da máquina) e os suprimentos (café em grãos, açúcar sachê, copo e mexedor) será de COMPRA em itens separados. Estimativo. SERVIÇO CONTINUADO. (crise de abstinência pode ser perigosa, hehehe).

 

Gentil

SR/DPF/MT

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Franklin Brasil
Enviada em: quarta-feira, 17 de junho de 2015 09:46
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] Re: auxilio para descrição pormenorizado de café

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Franklin Brasil

unread,
Jun 17, 2015, 11:42:50 AM6/17/15
to NELCA
Oi, Gentil. 

O que motivou separar a locação do fornecimento dos insumos? 

Eliezer Gentil de Souza

unread,
Jun 17, 2015, 1:11:52 PM6/17/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Começamos o contrato pagando R$ 0,82 a dose (só de café). Na prorrogação conseguimos baixar o valor para R$ 0,75.

 

Entretanto, com máquinas à disposição, fica difícil controlar o consumo.

 

Com a separação em serviço e materiais, além de possibilitar maior disputa por itens (na nossa licitação por dose apenas 01 empresa participou), possibilita também o Órgão a controlar a liberação dos insumos, de modo a controlar seus gastos.

 

Considerando que a gente paga por um cappuccino R$ 2,00 nas máquinas disponíveis tanto no Hospital são Matheus quanto no Otorrino (em Cuiabá) acho caro R$ 0,75 só para café.

 

Espero que consigamos baixar o valor do contrato mantendo as mesmas quantidades de doses.

 

Gentil

Franklin Brasil

unread,
Jun 17, 2015, 2:27:31 PM6/17/15
to NELCA
Oi, Gentil. 

É preciso contabilizar também os custos administrativos de realizar a compra, gerenciar o contrato, armazenagem, controle e fiscalização do uso dos insumos. São custos importantes que incidirão sobre o modelo de contratação de objetos em separado. 

O preço de R$ 0,75/dose é parecido com o que paga o TCU em Brasília: R$ 0,65/dose, para uma franquia de 80.000 doses/mês. Só que no TCU as máquinas servem Café Expresso, Café com Leite, Cappuccino com Chocolate, Cappuccino, Leite e Chocolate, e Chá. 

Considerando o custo com depreciação e manutenção das máquinas, que é um custo fixo, quanto menor a demanda, maior o preço por dose. 

Eu queria mesmo era uma máquina de cola-cola. Mas café já tá ficando difícil....







Domingos Aymone

unread,
Jun 17, 2015, 4:31:41 PM6/17/15
to nelca
Franklin,

Em breve tudo virá em cápsula:

Coca-Cola fecha negócio e deve lançar cápsulas para fazer bebida em casa

Ambev passa Coca e anuncia cápsula de guaraná Antarctica para fazer em casa

Coca-Cola e Pepsi imitam máquinas de café para fazer bebidas em casa

At.teDomingos.



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Domingos Aymone

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Jun 17, 2015, 4:38:26 PM6/17/15
to nelca

At.teDomingos.

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Franklin Brasil

unread,
Jun 17, 2015, 4:59:39 PM6/17/15
to NELCA
Ah, eu sabia que tinha pegadinha, Domingos. Tava bom demais....

Se bem que Coca Cola de máquina é muito ruim. A que vem no plástico é passável. Mas boa mesmo é a engarrafada em vidro.... 

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 17, 2015, 9:36:02 PM6/17/15
to nelca
Esse NELCA é uma maravilha... até de consumo de bebidas a gente debate aqui, rs!

Mas é como o Gentil aponta. Na PF, se faltar café alguém leva um tiro rapidinho, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Domingos Aymone

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Jun 18, 2015, 7:31:11 AM6/18/15
to nelca
Ronaldo,

Imagina nas Universidades Federais, não ter um cafezinho no intervalo das aulas ou no trabalho administrativo... Da Revolução... kkkk

At.teDomingos.

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Jorselins Barbosa

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Jun 18, 2015, 12:18:32 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com, claudio....@ifnmg.edu.br

Dois leões fugiram do Jardim Zoológico.

Na fuga, cada um tomou um rumo diferente.

Um dos leões foi para as matas e o outro foi para o centro da cidade.

Procuraram os leões por todo o lado, mas ninguém os encontrou.

Depois de um mês, para surpresa geral, o leão que voltou foi justamente o que fugira para as matas.

Voltou magro e faminto.

Assim, o leão foi reconduzido à sua jaula.

Passaram-se oito meses e ninguém mais se lembrou do leão que fugira para o centro da cidade, quando um dia, o bicho foi recapturado.

E voltou ao Jardim Zoológico, gordo, sadio, vendendo saúde.

Mal ficaram juntos de novo, o leão que fugira para a floresta perguntou ao colega:

– Como é que conseguiste ficar na cidade esse tempo todo e ainda voltar com saúde? Eu, que fugi para a mata, tive que voltar, porque quase não encontrava o que comer…

 

O outro leão então explicou:

– Enchi-me de coragem e fui esconder-me numa repartição pública. Cada dia comia um funcionário e ninguém dava por falta dele.

– E por que voltaste então para cá? Tinham-se acabado os funcionários?

– Nada disso. Funcionário público é coisa que nunca se acaba. É que eu cometi um erro gravíssimo. Já tinha comido o diretor geral, dois superintendentes, cinco adjuntos, três coordenadores, dez assessores, doze chefes de secção, quinze chefes de divisão, várias secretárias, dezenas de funcionários e ninguém deu por falta deles!

Mas, no dia em que comi o infeliz que servia o cafezinho… Estraguei tudo!!!!!!



Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 18, 2015, 12:43:29 PM6/18/15
to nelca
É bem isso, rs!

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Ronaldo Corrêa

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