Assunto polêmico: Café

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gdsa...@yahoo.com.br

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Feb 26, 2013, 4:45:58 PM2/26/13
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Olá,

Chega a hora em que temos de especificar o café, dai me veio a dúvida:

Variedade Conilon, será que Conilon é garantia de qualidade?
O Selo da Abic tem surtido efeito para garantir um café que não seja milho e casca queimada?

Alguem poderia me sugerir uma redação legalmente perfeita, que garanta uma boa qualidade de café! não precisa ser
luxuoso, só penso em não ficar com gosto metálico na boca como aconteceu com um certame a alguns anos atras.
 
GLEBE DOS SANTOS
IBAMA/MT

WILSON JOSE-ARRUDA-MARQUES

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Feb 27, 2013, 9:56:48 AM2/27/13
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Glebe;
Selo da ABIC você não pode exigir no edital, porque é um Certificado fornecido por Órgão não oficial (ABIC é uma Associação). Aqui exigimos embalado à vácuo, extra forte, e ainda colocamos que, se desconhecido, será apresentado amostra para análise de rendimento e paladar!
Um abraço - Wilson Marques - HUJM - Cuiabá MT

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 27, 2013, 10:00:32 AM2/27/13
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Bom dia Glebe,

 

Aqui na Funasa estou solicitando que o Café tenha a Qualidade Tradicional (pontuação de 4,5). Assim, a empresa pode apresentar o Certificado da Abic, caso contrário enviamos 02 amostras para algum laboratório habilitado pela ABIC para realizar a análise. Neste caso o custo da análise sai por conta da empresa. Estou te enviando anexas as exigências que fazemos. Aqui nós exigimos a Qualidade Tradicional mas existem 03 Qualidades. No caso da qualidade Tradicional vc pode correr o risco de comprar algum café que não seja tão bom, como por exemplo o  Odebrecht. Ano passado a empresa que ganhou forneceu este café e o mesmo passou na análise realizada no Laboratório. Esse ano a nova empresa forneceu o 3 Fazendas. Caso vc precise de mais informações a respeito entre no site da ABIC e acesse o PQC - Programa de Qualidade do Café. Com relação ao selo da ABIC, não podemos exigi-lo na licitação pois existem acórdãos do TCU proibindo tal exigência, e com certeza alguma empresa vai impugnar o edital.

 

Att,

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Superintendência Estadual de Mato Grosso

Ag. Administrativo-Seção de Recursos Logísticos

( Tel.: (65) 3623 2200 ramal 256 ou 257

2 Fax.: (65) 3624 6163

* email: reginald...@funasa.gov.br  ou 

coremt...@funasa.gov.br

especificação do café.docx

Franklin Brasil

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Feb 27, 2013, 2:29:59 PM2/27/13
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Caramba, muito boa sua resposta, Reginaldo. 

A questão do café parece de difícil solução, mas há alguma luz no fim do túnel. Primeiro, temos que pensar no seguinte: nem todo mundo tem o mesmo paladar, gosto ou preferência. E isso é ótimo. Mas significa também que não será possível agradar a todos os servidores do órgão com o mesmo produto, nem com a receita adotada pela pessoa responsável pelo preparo da bebida, nem, talvez, com o tipo de água, o tipo de açúcar, o tipo de garrafa térmica, o tipo de copo...

E existe muita variação de qualidade e de especificação para o café. Aliás, para quem se sentir entusiasmado, recomendo a leitura do livro "História do Café", de Ana Luiza Martins. 

Mas vamos parar com esse papo e falar da licitação. Como o Reginaldo já explicou brilhantemente, o TCU não aceita a exigência de "Selo de Pureza ABIC" porque somente as empresas filiadas à essa associação podem obter o documento e pela Constituição (art. 5º, inciso XX) ninguém, nem, no caso, o licitante, pode ser obrigado a associar-se, mesmo que por meios indiretos. 

Existe, porém, o "Certificado de qualidade", fornecido tanto pela ABIC como por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, ou então por instituto especializado, credenciado pela ABIC no programa "Nível Mínimo de Qualidade", comprovando as características mínimas de qualidade exigidas. 

O TCU, portanto, não está proibindo que se exija o "certificado de qualidade". O Tribunal quer apenas que o edital permita, a quem não for associado da ABIC, comprovar por outros meios a adequação aos requisitos exigidos. Vide, por exemplo, os Acórdãos nº 672/2010, e nº 1.354, ambos da 1ª Câmara e o Acórdão n.º 1985/2010-Plenário.

Recomendo, para leitura, o site da ABIC sobre o Programa NMQ – Nível Mínimo de Qualidade. Ali há extenso material com legislação, orientações e modelos de editais para especificação do café. 

NÃO recomendo pedir amostra. O procedimento é muito controverso e perigoso. O TCU, acertadamente, exige que um edital, ao prever amostra, deixe absolutamente claros todos os passos, critérios e procedimentos que serão adotados na análise da amostra. 

Um exemplo do que NÃO fazer é um edital da AGU, Pregão 38/2012. A especificação do produto está bem completa e pode até servir de referência para o caso de café do tipo "tradicional" (notas de 4,5 a 5,9 numa escala de 0 a 10). O TCU, por exemplo, já prefere o tipo "Superior" com notas entre 6,0 e 7,2 (Pregão 15/2013). O tipo mais "top" é o Gourmet, com notas acima de 7,2.  

Mas o edital da AGU peca em duas coisas. Primeiro, exige o "o selo de pureza da ABIC" quando o correto é exigir o "Certificado de Qualidade". E na  amostra. Exige que o vencedor apresente o produto para ser submetido a teste com os seguintes critérios: 
5.1.1     Análise visual da pureza do café;
5.1.2     Sabor do café;
5.1.3     Rendimento do café;
5.1.4     Aroma do café.

Não há qualquer explicação sobre COMO esses critérios serão medidos e quais as faixas de tolerância serão aceitáveis. E pior, há uma ressalva assim: 
"Durante a análise dos materiais, os técnicos do SEALM/DALOG/CADT/SAD/RJ, poderão adotar novos critérios, conforme a necessidade do momento."

Hein? Novos critérios no meio do jogo? Não pode. Antes da partida, todas regras devem ser conhecidas. Gol com a mão não vale e pronto. Mudar a regra conforme a necessidade do momento não é aceitável. Um pecado...

Sobre esse lance de amostra tem um texto muito bom, que vale a pena citar e se ajusta muito bem a esse exemplo:

"…se a Administração Pública promotora da licitação optar por exigir amostras dos produtos licitados, deverá estar preparada para avaliar tecnicamente e de modo objetivo as características inerentes a tais produtos. Não raras as vezes em que a Administração, num dado momento do certame, solicita que as licitantes entreguem suas amostras e a própria Comissão de Licitação ou o pregoeiro com sua equipe de apoio passam a analisá-las durante a sessão pública em que a licitação se desenvolve. Exemplo clássico: aquisição de café em pó para consumo dos servidores públicos. Em determinado momento da sessão pública, as amostras são entregues pelas licitantes e, na presença de todos, o café é preparado (utilizando-se as diversas amostras entregues), e a partir daí a própria Comissão de Licitação ou o pregoeiro com sua equipe passam a degustar a bebida e atribuem uma nota referente à palatabilidade do café, sendo aprovadas as que obtiverem uma nota (média), digamos, superior a sete. Com o devido respeito, tal procedimento é completamente equivocado dada a total subjetividade que o envolve. O sabor do café que agrada alguns pode desagradar outros e vice-versa". (Marcello Rodrigues PalmieriBoletim de Licitações e Contratos nº 10/2006, p. 943 e 944)

Vejam o que diz o TCU sobre amostras:
Decisão 197/2000 Plenário: Ao estabelecer como condição de classificação das propostas a apresentação e aprovação de amostras, deverá ser definida com exatidão no que consiste a amostra, bem como especificado no edital os critérios que serão utilizados para apreciação delas, de modo a dar fiel cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 1993.

Minha sugestão, portanto, é fugir da amostra, a menos que seja feita conforme o Reginaldo explicou, submetido a laboratório especializado.

Se for bem especificado, com a exigência do Certificado de Qualidade de acordo com o tipo e características escolhidas, penso que já estamos bem perto de comprar produto aceitável, já que os testes de qualidade serão realizados por laboratórios, profissionais e rotinas bem definidas e credenciadas. 

Exemplos de especificação de café, comprovação de qualidade e análise de amostras:

1. Pregão n.º 31/2009, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul - TRE-MS:
"Café torrado e moído, tipo superior, embalado a vácuo, 100% de café arábica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, com prazo de validade não inferior a seis meses da data de entrega - pacote com 500 gramas" (...)
"A comprovação de qualidade dos produtos ...deverá ser feita através de laudo, datado de, no máximo, três meses antes da abertura do pregão, emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, de acordo com a legislação especifica."

2.Pregão n.º 7/2009, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
"5.2. Deverá constar da Proposta de Preços: (...)
b) apresentação do Selo de Pureza [DEVERIA SER CERTIFICADO DE QUALIDADE] da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando as características mínimas [do café]"

3.Pregão Eletrônico n.º 126/2009, do TRF - 2ª Região:
"5.14 - Laudo de avaliação, emitido por Instituto Especializado, representando a Categoria de Qualidade: Cafés Superiores, igual ou superior a 6,00 e menor que 7.3 (Resolução SAA - 28 de 01-06-2007)."

condições para realização de laudo de avaliação da amostra:

3.2 - Condições de Participação e Fornecimento.
(...)
3.2.3 - A Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIMAT, através da Seção de Controle de Material - SECMAT, poderá solicitar, durante o período de vigência da ata de registro de preços, até 2 (duas) análises a serem realizadas por Instituto Especializado, escolhido a critério deste Regional, de duas amostras do café fechado e lacrado, colhidas no lote, aleatoriamente, no Almoxarifado deste TRF, com o intuito de atestar a qualidade do café que está sendo fornecido para este Tribunal, cabendo à empresa fornecedora a responsabilidade pelo pagamento das análises realizadas." 

4. Pregão 15/2013 do TCU (fornecimento do café e outras bebidas quentes por meio de máquinas automáticas)

a)   café de categoria superior:

b.1 - Características do Produto
Café, em grão, torrado, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica puro, com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona.

b.2 - Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebida
Cafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios credenciados, fazendo uso de escala de 0 a 10 para Qualidade Global.

b.3 - Características químicas (exigidas para cada g/1OOg)
Umidade em 5% no máximo; resíduo mineral fixo em 5% no máximo; resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; cafeína em 0,7% no mínimo; extrato aquoso em 25% no mínimo; extrato etéreo em 8,0% no mínimo.

b.4 - ponto de torra
Cafés com Categoria de Qualidade Superior podem apresentar pontos de torra numa faixa de moderadamente clara (Agtron /SCAA #75) a moderadamente escura (Agtron /SCAA #45), evitando cafés com pontos de torra muito escuros.

Como se vê, comprar café de qualidade é difícil, mas não é impossível. Mais difícil, porém, eu diria que é conseguir comprar um produto que todos os servidores gostem, considerando, sobretudo, que gosto não se discute...

Espero ter contribuído. 

Abraços,

Franklin Brasil

Eliezer Gentil de Souza

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Feb 27, 2013, 1:20:34 PM2/27/13
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Clebe,

Os cafés são avaliados numa escala de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo que os com notas abaixo de 4,0 (quatro) são proibidos a comercialização.
Os avaliados com "nota" de 4,5 a 5,9 são classificados na categoria TRADICIONAL
Os avaliados com "nota" de 6,0 a 7,2  são classificados na categoria SUPERIOR
Os avaliados com "nota" de 7,3 a 10  são classificados na categoria GOURMET

Em licitações só é permitido adquirir a Tradicional. uma pena. rs

No site da ABIC tem um "modelo" de edital já com as características permitidas pelo TCU.


gdsa...@yahoo.com.br

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Mar 4, 2013, 8:19:15 AM3/4/13
to ne...@googlegroups.com
Opa, vlw por essa dica!
obrigado!
 
GLEBE DOS SANTOS
IBAMA/MT

De: Eliezer Gentil de Souza <genti...@dpf.gov.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 14:20
Assunto: Re: RES: [NELCA] Assunto polêmico: Café

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