Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/05e8d372-5088-4aa7-af6c-9ca1443aba45%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/f2a54ed2-4942-472d-95b0-d66c38438277%40googlegroups.com.
Oi Juliana, o que o Ronaldo está colocando é o procedimento que a gente também aplica aqui na Câmara, veja a redação a seguir, talvez ajude.
Beatriz
1.1.1.1.1. A licitante deverá, sob pena de desclassificação, apresentar planilha detalhada da formação do percentual proposto para a Taxa de Administração, observado o disposto no subitem 5.1.2.2.3.
1.1.1.1.2. Integram a Taxa de administração, os percentuais relativos:
a) ao lucro planejado pela licitante;
b) às outras despesas indiretas, incorridas exclusivamente em função da futura execução do contrato, que não possam ser incluídas na composição dos montantes da planilha formadora do preço dos serviços;
c) às despesas financeiras;
d) aos seguintes tributos: ISS, COFINS e PIS/PASEP, devendo ser indicado o regime de tributação a que está submetida e considerar na cotação da taxa de administração os percentuais que reflitam os custos ou despesas efetivamente incorridos, considerando retenção, complementação e compensação em consonância com a legislação vigente;
d.1) a licitante cujo regime de tributação for pelo lucro real ou lucro presumido, no que diz respeito aos tributos de COFINS e PIS/PASEP, ou optante pelo Simples Nacional, no que diz respeito ao ISS, COFINS e PIS/PASEP, que cotar alíquotas diferentes dos percentuais limites definidos em lei, em decorrência de deduções ou compensações, deverá apresentar documento do tipo Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) ou equivalente que justifique as alíquotas indicadas em sua planilha, observado o disposto nos itens 4.6 e 4.7 do Edital.
1.1.1.1.3. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incidem diretamente sobre a atividade Contratada, mas sobre o lucro auferido pela pessoa jurídica, não sendo, portanto, admissível o lançamento de tais tributos na composição da Taxa de Administração, nos termos da Súmula n. 254 do Tribunal de Contas da União.
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para
nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse
https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqpoW5YJ%3DN148G4SJ-pY2Kav6N9_V9AkvLr85BifZpd_%2BA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/1229663184.407471.1464362452634.JavaMail.yahoo%40mail.yahoo.com.
Em sede de pitaco vou tentar mostrar de forma simples um Pregão para tentar ajudar na discussão.
Na FASE DE LANCES - As empresas irão disputar o objeto por meio de lances. Após a disputa de lances, no caso de menor preço, vence quem ofertou o menor valor.
Só que esse valor é cheio, exemplo:
Valor estimado R$ 50.000,00. Venceu quem ofertou R$ 30.000,00.
Até esse momento não tem planilha.
Na FASE DE ACEITACÃO - Agora sim a Administração irá pedir a planilha. Um dos objetivos de exigir a planilha é identificar como a empresa chegou ao valor de, no caso em comento, R$ 30.000,00 dentre outros fatores que não irei enumerar, pois é extenso, mas um deles é verificar se não tem salário abaixo da CCT.
No caso em tela é gerência da empresa utilizar a forma de tributação, seja lucro presumido ou real.
O importante no somatório dos valores da planilha é ficar abaixo ou igual ao valor ofertado no lance.
No caso específico do lucro é gerência da empresa dizer qual será seu lucro. Contudo nada impede o Pregoeiro negociar esse valor.
Acrescento que utilizaria o lucro real na construção da planilha a fim de garantir a competitividade.
Creni
Supervisor de Licitação MB
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAORGqMs53U4rhrrXoi5NMip5B8cQU52Ano-720YqARBFBCMnvw%40mail.gmail.com.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2BDHQZrwxRQdh42OJY0Na47ah_2b0entan%2ByF%3DPvsuxjXjx%3DMA%40mail.gmail.com.
X -
o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso,
permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos,
critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência,
ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;