Pagamento Direto aos Servidores Tecerceirizados

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Diego - IFC

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Dec 9, 2015, 12:00:00 PM12/9/15
to ne...@googlegroups.com


Boa tarde colegas. 

Estamos numa situação complicada aqui em nosso órgão e gostaria de saber se vcs conhecem o procedimento e/ou se algum órgão adota tal postura.

Aos fatos: Empresas terceirizadas não estão efetuando pagamento de salários dos terceirizados. Assim, como medida acauteladora pretende a Administração efetuar os pagamentos diretamente aos empregados, à luz do Art. 19- A, V da IN 02/2008 c/c Art. 45 da Lei 9.784/99

Algum de vcs sabem como proceder? Como operacionalizar isso?

Aguardo

Atenciosamente
--


Diego D. Santos
Coordenação de Compras e Licitações
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal Catarinense - Reitoria
Rua das Missões, n° 100 - Blumenau/SC
Fone: (47) 3331-7800 e|ou (47) 3331-7832
 
 
 
 

Thiego Rippel Pinheiro

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Dec 9, 2015, 12:12:38 PM12/9/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Se você vai pagar, pressupõe serviço prestado, fatura emitida. Fato é que pagar a empresa não esta garantindo que ela pague os seus funcionários. Situação que acredito que todos já passamos.

Liquida a nota fiscal, e depois emite as ordens bancárias no CPF de todos que precisam receber.

Observações: 
a) o sistema vai gerar uma aviso de inconsistência que vai quer que ser justificado pelo financeiro, a justificativa você já apontou.
b) o contrato vai ter que ser rescindido, visto essa intervenção.

Outa solução é informar, via Procuradoria, a Justiça do Trabalho e solicitar uma conta para depósito. Ai o procedimento é o mesmo, só a Ordem Bancária sai em favor da Justiça do trabalho.

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
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Rocha Santos

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Dec 9, 2015, 12:15:54 PM12/9/15
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Sr Diego,

No final do ano passado passamos por situação parecida como a narrada por você, naquela ocasião instruímos o processo com as justificativas fáticas, enviamos uma consulta a assessoria jurídica, esta no apresentou a fundamentação jurídica. Logo após retivemos os  pagamentos que seriam feito à contratada, realizamos os cálculos do quanto era devido aos terceirizados e depositamos os valores dos salários na conta de cada terceirizados.


Atenciosamente
Charles Rocha dos Santos
Analista Administrativo
NUCOMP/MT/IBAMA

--
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Ieda Maria de Miranda

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Dec 9, 2015, 12:48:41 PM12/9/15
to ne...@googlegroups.com
Caro Diego,

Infelizmente, passamos por uma situação parecida no final do ano passado e agora estamos passando por outra.
Procedemos da mesma forma que o colega Charles mencionou, porém, solicitamos apoio do Sindicato da categoria, que nos ajudou nos cálculos.
Na 1ª situação, foi mais fácil, porque o proprietário da empresa demonstrou interesse em contornar a situação, o valor retido não era suficiente para quitar as rescisões trabalhistas mas foi efetuado um acordo entre a empresa com o aval do Sindicato para o pagamento da parte que cabia à empresa integral aos empregados da empresa.
Agora na 2ª situação, está sendo um pouco mais difícil, porque não há comunicação entre a Contratante e a Contratada, porém, o Sindicato está nos ajudando nos cálculos.
Na oportunidade, gostaria de frisar que apesar da possibilidade da Administração contornar o problema, efetuando o pagamento direto, deverá ser instaurado o processo de aplicação das sanções à empresa, e/ou até de rescisão contratual, se for o caso.


--
Iêda Maria de Miranda
Coordenadora de Licitações e Contratos - Colic
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR

Ronaldo Corrêa

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Dec 9, 2015, 3:04:59 PM12/9/15
to nelca
Eu faria da mesma forma que os colegas:

1º - Submeter à Consultoria Jurídica;
2º - Efetuar os cálculos (de preferência com apoio de um Contador ou do Sindicato ou de ambos) e fazer o pagamento direto aos trabalhadores;
3º - Punir EXEMPLARMENTE esta empresa, se possível aplicando a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520.

Só assim tiraremos do mercado empresa picaretas. Ainda mais agora, com os mecanismos automatizados de detecção de impedimento indireto.

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Darci C

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Dec 14, 2015, 8:02:11 AM12/14/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 14:00:00 UTC-3, diego.santos escreveu:
> Boa tarde colegas. 
>
>
> Estamos numa situação complicada aqui em nosso órgão e gostaria de saber se vcs conhecem o procedimento e/ou se algum órgão adota tal postura.
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>
> Aos fatos: Empresas terceirizadas não estão efetuando pagamento de salários dos terceirizados. Assim, como medida acauteladora pretende a Administração efetuar os pagamentos diretamente aos empregados, à luz do Art. 19- A, V da IN 02/2008 c/c Art. 45 da Lei 9.784/99
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> Algum de vcs sabem como proceder? Como operacionalizar isso?
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> Aguardo
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> Atenciosamente--
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> Diego D. Santos
> Coordenação de Compras e Licitações
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> Diretoria de Administração e Planejamento
> Instituto Federal Catarinense - Reitoria
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> Rua das Missões, n° 100 - Blumenau/SC
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> Fone: (47) 3331-7800 e|ou (47) 3331-7832
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Prezados,

A IN nº 02/2008 e suas alterações traz a possibilidade de pagamento diretamente aos trabalhadores quando da inadimplência do pagamento de salários, verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS por parte da Contratada. Nessa situação, o órgão deve reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 mês de serviço, utilizando-os para os pagamentos diretos necessários (parágrafo único do Art. 35 da IN nº 02/2008).

Os valores retidos pela Administração serão depositados junto à Justiça do trabalho quando da impossibilidade de pagamento direto dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

Abraços!
Darci

Diego - IFC

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Dec 29, 2015, 11:26:13 AM12/29/15
to ne...@googlegroups.com


Obrigado colegas pela importante ajuda/apoio.

Abraços e feliz 2016.

Att
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