critérios usados pelos órgãos de controle para configuração de fracionamento de despesas (caso açúcar e café)

671 views
Skip to first unread message

Cláudio Márcio D.

unread,
Mar 23, 2015, 6:02:21 PM3/23/15
to nelca
Boa noite ,

Estou com uma situação interessante no órgão. Estamos querendo realizar uma cotação eletrônica que praticamente não tem despesas e é o mais democrático e célere procedimento de compra ,com valor previsto inferior a R$8000,00 para compra de café. Só que o setor financeiro tem a opinião de que não é possível porque já se comprou açúcar este ano , e pelo fato dos dois itens (café e açúcar) tratar-se de gênero alimentício, configura-se fracionamento de despesa. Parece-me que portaria que regulamenta a cotação eletrônica , usa como critério de fracionamento , se os elementos estão na mesmo grupo/classe no sistema do CATMAT, e os órgãos de controle usam a natureza de despesas (ND) para averiguar fracionamento ilegal de despesas. Gostaria de saber se alguém pode  ajudar a situação em tela , com base em entendimentos do TCU.

Att,


CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



Antes de imprimir e repercutir este e-mail pense no seu compromisso com o "Meio Ambiente" e a "ética profissional", tendo a gentileza de ler a mensagem abaixo!

Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada , sendo seu sigilo protegido por lei. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o . Caso tratar-se de informação de repercussão supostamente negativa para o seu emissor em função do não atendimento de pretensas intenções do seu requerente por não coadunar com as formalidades e imposições legais , gentileza não reverberar ou repercutir de forma CONTENCIOSA o conteúdo das informações postadas , por questões de etiqueta e ética profissional . Agradecemos sua cooperação. 


Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 23, 2015, 7:27:28 PM3/23/15
to nelca
Como diria Jack, vamos por partes, rs!

Em primeiro lugar, a questão de ter mais de uma Dispensa para itens de mesma Natureza de Despesa no mesmo exercício não é em si um problema:

(...) a realização de vários procedimentos em um exercício não caracteriza, por si só, o fracionamento indevido da despesa, o qual somente ocorre quando não se preserva a modalidade pertinente para o total de aquisições do exercício (§ 2º do art. 23 da Lei 8.666/1993). Acórdão 82/2005 Plenário
Fonte: TCU

Não é simples fato de terem sido feitas duas ou mais Dispensas no mesmo exercício para itens similares, desde que, SOMADOS, não ultrapassem o limite legal.

Em segundo lugar, a forma de "contabilizar" este limite não é pacífica.

O TCE/SC, por exemplo, entende que:

"O valor limite para compras e contratação de serviços por dispensa de licitação com base no artigo 24, II, da Lei Federal no 8.666/93, se refere ao respectivo objetivo da aquisição, não tendo direta correlação com o item orçamentário pela qual se dará aquisição".
Fonte: SEF/SC

A Lei Geral de Licitações parece apontar também neste sentido, quando prevê que pode-se utilizar da Dispensa:

"II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"

Para fins de verificação de fracionamento em Suprimento de Fundos, a macrofunção SIAFI 021121 (Suprimento de Fundos) orienta que:

"O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional."
Fonte: STN

Ou seja, deve-se levar em conta mais a natureza do objeto do que a classificação contábil da despesa. Mas isto não é regra...

Veja os slides da Oficina 43 - Cotação Eletrônica da edição atual da Semana AOFCP da ESAF: http://www.esaf.fazenda.gov.br/capacitacao/orcamentaria/material-didatico-brasilia-i-2015/arquivo.2015-03-18.6686610824

É POSSÍVEL que o órgão de controle cobre sim a aferição do fracionamento por classificação contábil a nível de subelemento de despesa, e por precaução, é o que costumamos adotar (apesar de que eu discordo. Mas manda quem pode e obedece quem tem juízo, e eu não sou maluco, rs!).

E neste caso seu a meu ver é ainda pior, pois além de serem itens classificáveis no mesmo subelemento de despesa (33903907 - Gêneros de alimentação), ainda pode ser questionado se são uma "mesma compra", conforme veda o Art. 24, II. O açúcar comprado anteriormente é para uso com o café comprado agora? Ou seja, a "compra" para atender à demanda de cafezinhos no órgão, inclui o açúcar e o café (um sem o outro não atende à demanda)? Se sim, fica difícil fugir da imputação de fracionamento... infelizmente!

Att.,




Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE SER IDENTIFICADA PELO NOME DO AUTOR E DO ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/1843441714.34885.1427148132091.JavaMail.zimbra%40ifnmg.edu.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Cláudio Márcio D.

unread,
Mar 24, 2015, 7:44:03 AM3/24/15
to nelca
Obrigado pelas informações Ronaldo, sempre esclarecedoras.Pena que não tendentes a minha intenção.

Att,


CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



Antes de imprimir e repercutir este e-mail pense no seu compromisso com o "Meio Ambiente" e a "ética profissional", tendo a gentileza de ler a mensagem abaixo!

Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada , sendo seu sigilo protegido por lei. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o . Caso tratar-se de informação de repercussão supostamente negativa para o seu emissor em função do não atendimento de pretensas intenções do seu requerente por não coadunar com as formalidades e imposições legais , gentileza não reverberar ou repercutir de forma CONTENCIOSA o conteúdo das informações postadas , por questões de etiqueta e ética profissional . Agradecemos sua cooperação. 




De: "roncoufmt" <ronc...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 23 de março de 2015 20:27:26
Assunto: Re: [NELCA] critérios usados pelos órgãos de controle para configuração de fracionamento de despesas (caso açúcar e café)

Licitações CPOR-PA

unread,
Mar 24, 2015, 8:12:50 AM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Aqui onde trabalho, o órgão de controle interno verifica o fracionamento somando as aquisições por subelemento de despesa. No seu caso, se gastou R$ 5.000,00 com açúcar, só poderia gastar R$ 3.000,00 com café, somando-se então os R$ 8.000,00. Além de somar o valor dos subelementos, o órgão também verifica se não ultrapassamos R$ 8.000,00 por fornecedor, ou seja, independente do subelemento, não podemos gastar mais de R$ 8.000,00 em um mesmo fornecedor nas compras por dispensa.

att,
Tiago Machado
Exército

sandro bernardes

unread,
Mar 24, 2015, 8:36:55 AM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Eu não, sinceramente, de onde tiraram esse lance de classificar o fracionamento a partir dos elementos ou subelementos de despesa. Penso q o ideal seria o órgão planejar a contratação anualmente p o q pretende (café e açucar, por exemplo) e licitar. como a demanda é estimada, seria ideal o RP

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE SER IDENTIFICADA PELO NOME DO AUTOR E DO ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

sandro bernardes

unread,
Mar 24, 2015, 8:37:51 AM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Continuando... Com entregas planejadas e controladas. Aí, Ronaldo, fica perfeito o RP. Mas o órgão deve ter os dados de consumo passado (último exercício, por exemplo), p fazer um planejamento dos recebimentos. 

Franklin Brasil

unread,
Mar 24, 2015, 10:18:07 AM3/24/15
to NELCA
Olá, Cláudio. 

Fracionamento é um conceito difícil de definir exaustivamente. 

 

Há quem considere, de forma simplista, apenas o sub-elemento de despesa como critério para avaliar a situação. A CGU já fez isso. O TCU também. Existe até lei, no Sergipe, que determina o detalhamento orçamentário como parâmetro para o fracionamento. 

 

Cito algumas jurisprudências nessa linha:

 

TCU. Acórdão 216/2002–P. 

Quando da definição da modalidade de licitação e/ou dispensa com 

base no valor para aquisição de bens e serviços, a utilização do critério 

do subelemento de despesa, visto que caracteriza apropriação de 

gastos com objetos de mesma natureza, ao longo do exercício financeiro.

 

TCU. AC 3590/2007–1C:

1.3.5. adote mecanismos de controle capazes de classificar por natureza e

item de despesa, as contratações efetuadas, com a finalidade de subsidiar a

entidade na identificação dos limites das modalidades de licitação;

1.3.6. efetue um planejamento específico para aquisição de bens e serviços,

agrupando-os em item de despesa, no intuito de reduzir o excessivo volume

de contratações realizadas sob dispensa de licitação;

 

para fins de verificação de fracionamento, que observe as despesas classificadas dentro de um mesmo sub-elemento de despesa orçamentária, conforme previsto no plano de contas da despesa pública federal.

 

TCE/PE. PROCESSO TC Nº 0570112-0

por despesas de mesma natureza, deve-se considerar aquelas classificadas em idêntico

item de gasto ou sub-elemento de despesa dentro do mesmo exercício.

 

Lei Estadual de Sergipe nº 5.848/2006 (Regulamento de Licitações) 

Art. 12. 

Parágrafo único. Para fins de verificação do fracionamento, devem ser observadas as

despesas classificadas dentro de um mesmo sub-elemento de despesa orçamentária

 

Meu entendimento é que o critério da classificação orçamentária, sozinho e isolado, não é suficiente, em boa parte dos casos, para caracterizar fracionamento. Um exemplo é o subitem “material gráfico e de processamento de dados” do elemento "material de consumo". A Portaria STN n° 448/2002 definiu esse subelemento como "materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins."


Não é difícil ver que, nesse conjunto, estão objetos bem diferentes, fornecidos por empresas eventualmente diferentes também. Cartuchos de tinta podem ser fornecidos por certo tipo de empresas, enquanto "formulário contínuo” ou "recarga de cartuchos" ou "peças e acessórios" podem ser comercializados por empresas distintas. 

Por outro lado, materiais classificados em dois ou mais subelementos podem ter a mesma natureza e ser  fornecidos pelos mesmos estabelecimentos. 

"natureza do objeto" é a chave para interpretar a situação. 

 

Colo algumas jurisprudências para tentar ajudar a compreensão sobre o tema:

 

TCU. AC-3550/2008-1C:

9.3.3. agrupe, em uma mesma licitação, os objetos de futuras contratações que sejam similares por pertencerem a uma mesma área de atuação ou de conhecimento, atentando para a possibilidade de parcelamento prevista no art. 23, §§ 1° e 2°, da Lei n. 8.666/1993;

 

TCU. AC-1688-32/08-P

9.4.4. adote o devido procedimento licitatório para as aquisições regulares de materiais ou serviços similares, abstendo-se de incorrer em fracionamento de despesa, conforme art. 23, § 2º, da Lei 8.666/93;

 

TCU. Decisão nº 253/1998:

... abstendo-se de proceder a sucessivas contratações de serviço e aquisições de pequeno valor, de igual natureza, semelhança ou afinidade, realizadas por dispensa de licitação fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/93.

TCE/SC. Prejulgado 0689

O valor limite para compras e contratação de serviços por dispensa de licitação com base no art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93, se refere ao respectivo objetivo da aquisição, não tendo direta correlação com o item orçamentário pela qual se dará aquisição

.... por "natureza" dos bens e serviços, para fins de verificar a similaridade, deve-se entender 

espécie de um gênero. Exemplificando: sabão, detergente e desinfetante não são idênticos entre si, mas 

guardam fortes traços de similaridade, pois são todos do gênero "materiais de limpeza". 

A melhor jurisprudência que conheço sobre o tema é do TCE/MT. Acho que sintetizou muito bem essa análise tão complexa:

 

TCE/MT. PARECER nº 094/2009. PROCESSO Nº: 125997/2009

- Objetos de mesma natureza são aqueles que possuem similaridade; são espécies de um único gênero, cujos potenciais fornecedores sejam os mesmos;

A classificação orçamentária (elemento ou subelemento de despesas) e a identidade ou qualidade do fornecedor são insuficientes, isoladamente, para

determinação da obrigatoriedade de licitar ou definição da modalidade licitatória; 

- O gestor deve programar suas contratações em observância ao princípio da anualidade da despesa;

Uma última observação. Essa discussão seria menos frequente, eu acho, se os limites de Dispensa fossem corrigidos adequadamente. Mais responsabilidade aos gestores, mais rigor na punição de atos dolosos e menos burocracia seriam, a meu ver, muito bem-vindos. 

 

Os limites de Dispensa foram fixados pela Lei 9648, de 27/05/1998. 


O TCE-MT permite que os municípios e o estado de Mato Grosso atualizem seus limites. 

 

Está na hora de começarmos a exigir essa correção e uma discussão mais séria sobre mais responsabilidade, mais discricionariedade, mais capacitação, mais estrutura aos compradores públicos e menos impunidade e menos controles administrativos excessivamente rígidos. 

 

Espero ter ajudado. 

 

Abraços,

 

Franklin Brasil

CGU-MT


Em 23 de março de 2015 18:02, Cláudio Márcio D. <claudio....@ifnmg.edu.br> escreveu:

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE SER IDENTIFICADA PELO NOME DO AUTOR E DO ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 24, 2015, 11:34:16 AM3/24/15
to nelca
Sandro,

O simples fato de se conseguir estimar com precisão o quantitativo anual, não parece ser motivo bastante para se fazer (ou se obrigar a fazer) uma licitação.

Há que se levar em conta que um certame licitatório custa em média de R$ 12 a R$ 20 mil, conforme estimaram em 2013 a NP e o TSE (faltam pesquisas nesta área. #FICADICA).

Desarrazoado talvez seja fazer um procedimento que custa, só o processo, mais caro do que o objeto! Não seria um ato anti-econômico? O que interessa é só a legalidade (ou corruptocentrismo, como diria o Profº Alexandre Motta), ou a eficiência do gasto conta também? Creio que sim, né?

Se a minha demanda anual, suponhamos, de material impresso personalizado (capas de processo, formulários, receituário médico para o SIASS etc), não ultrapassa o limite de R$ 8.000,00, obviamente que eu POSSO (e suspeito até que DEVO), fazer a contratação menos onerosa, que é a Dispensa de Licitação. Preferencialmente mediante Cotação Eletrônica - historicamente, a Cotação diminui ainda mais o preço das aquisições, pois amplia a disputa para todo o país, não ficando restrita ao mercado local, como é muito comum.

Aliás, eu penso até que deveria ser proibido fazer uma licitação para valores inferiores a R$ 80 mil, já que só o processo licitatório já custa 25% disto!

Att.,


Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Licitações CPOR-PA

unread,
Mar 24, 2015, 12:28:45 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, poderia passar o link para o estudo do valor gasto em um certame? da NP e do TSE?


Em segunda-feira, 23 de março de 2015 19:02:21 UTC-3, CLÁUDIO MÁRCIO- IFNMG escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 24, 2015, 12:34:52 PM3/24/15
to nelca
Do TSE não tem link, pois o Analista que trouxe esta informação em uma palestra da ENAP não disponibilizou o estudo citado.



Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE SER IDENTIFICADA PELO NOME DO AUTOR E DO ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

sandro bernardes

unread,
Mar 24, 2015, 1:15:01 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, o ridículo é discutir essa merrequinha aí... Os tribunais de contas perdem tempo com isso. P mim, dispensa iria até 100 mil, algo assim, punindo-se os eventuais abusos. É isso q penso. Nas auditorias q faço, não fico me debruçando muito sobre isso. Só se a coisa for muito escabrosa... 

Jorge Vogelmann

unread,
Mar 24, 2015, 10:23:08 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Amigos, 

Concordo com o Sandro, é vital que se modifique esse limite. É uma "merrequinha" mesmo!   Inclusive, a exemplo do que houve com as passagens, acho que poderia haver um CPGF para as dispensas, em um limite de 100 / 150 mil, que agilizasse ainda mais essas compras de "merrequinha". Pois, não podemos esquecer, que as pequenas compras (de até 8000,00) devem ser pagas em 5 dias (art. 5º, § 3º, da Lei 8666/93), e esse pagamento rápido também é uma dificuldade para as Unidades.

Mas essa discussão, presencio desde que ingressei no serviço público.   É interminável.  E porque é assim?  Porque ninguém cria um critério objetivo de como se soma esses 8000,00.  A Setorial Orçamentária do meu órgão, graças a Deus, padronizou internamente que a soma ocorre nas compras em um mesmo subelemento e nas compras de um mesmo CNPJ.  E o melhor critério? É um critério ruim? Não é o que importa!! O importante é que estabeleceu-se um critério objetivo e, a partir de então, raríssimas são as UG que incorrem em fracionamento em função do inc. II. 

Em grande parte dos Acórdãos que falam a respeito desse tema, o TCU usa o conceito etéreo da "mesma natureza, semelhança ou afinidade". Uma vez tive a oportunidade de ler uma dissertação de mestrado em direito que tentava decifrar esse conceito. E é nesse ponto que, na minha opinião, reside o problema. Acho que os nossos nobres Ministros deveriam vislumbrar que os usuários da jurisprudência do TCU nem sempre possuem a formação jurídica ou a expertise necessária para fazer as interpretações complexas, que algumas matérias emanadas de lá exigem. Se o conceito viesse, em primeiro lugar da Lei e em segundo lugar do TCU, mais claro e objetivo, seria muito mais respeitado.

Saudações a todos,

Jorge Vogelmann
Fortaleza/CE
10ICFEx

Franklin Brasil

unread,
Mar 25, 2015, 9:09:20 AM3/25/15
to NELCA
Concordo, Jorge. 

Por isso mesmo os compradores públicos do NELCA fizeram, em 2013, sugestões de mudanças na Lei de Licitações. E duas delas vão exatamente na direção que você indicou:

19. Estabelecer faixas de valor-limite para Dispensa por baixa materialidade, de forma que cada órgão comprador tenha autonomia para decidir o máximo aceitável para essa modalidade de Dispensa, levando em conta suas peculiaridades, devidamente justificadas. Os valores de Dispensa estão congelados desde 1998 e são os mesmos para qualquer órgão público, sem levar em conta suas características especificas.

 

20. Estimular o uso do cartão eletrônico de pagamentos para pequenas compras, não apenas no caso de suprimento de fundos, mas também em dispensas por valor, considerando a simplicidade do procedimento, sua rastreabilidade e transparência e agilidade processual.  


Levando em conta o custo do processo licitatório, discutido em outro tópico, há argumentos muito consistentes para o uso mais abrangente das Dispensas por valor (e do cartão de pagamento como meio de operacionalização da compra). 

O duro é fazer valer o argumento técnico quando politicamente não existe vontade. 

Grande abraço. 

Franklin Brasil
CGU-MT



Tamara Kelly Delgado Paes Barreto

unread,
Mar 25, 2015, 9:10:33 AM3/25/15
to ne...@googlegroups.com
Return Receipt

Your Re: [NELCA] Re: critérios usados pelos órgãos de controle
document: para configuração de fracionamento de despesas (caso açúcar
e café)

was tamara....@receita.fazenda.gov.br
received
by:

at: 03/25/2015 10:10:27 AM





-


" Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda."

" This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and may contain confidential and privileged information protected by professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to the penalties of law. If you have improperly received it, kindly redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of the Ministry of Finance."

"Só imprima esta mensagem se for realmente necessário. Contribua com a preservação do meio-ambiente."


"Please refrain from printing this message unless it is really necessary. Contribute to preserving the environment."

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 25, 2015, 9:54:43 AM3/25/15
to nelca
É "vero" Franklin,

O "cerne" da questão é tanto a falta de vontade quanto a falta de credibilidade dos nossos legisladores.

Da forma como os políticos atualmente gozam de baixíssimo prestígio (se é que têm algum ainda), mesmo se tivessem toda a vontade do mundo, dificilmente conseguiriam alterar a norma tão drasticamente assim! Por mais que técnica e economicamente seja totalmente justificável...

Att.,


Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Joceane Pantoja

unread,
Feb 17, 2016, 11:05:35 AM2/17/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Colegas,

Resolvi continuar nesse tópico porque minha questão tem há ver com
francionamento. Nosso jurídico nos desaconselha a fazer licitação do
mesmo item porque pode caracterizar francionamento. Bem, aqui só se
falou de dispensa, dispensa não pode! mais e uma nova licitação? Estou
precisando do bem, tenho uma demanda reprimida e a falta dele vem
causando descontinuidade de atendimento a comunidade.
Eu não posso licitar de novo esse bem no mesmo ano? ou aderir a uma
ATA de registro de preço, uma vez que a quantidade que licitei por
SRP, é minima e não atende a quantidade que necessito( três vezes
mais)? Gostaria de argumentos para fechar a questão ou convencer a PGF
de que posso licitar (entenda-se que só com esse aval é que a
Autoridade Maior concordaria com o processo de aquisição).
Só para entenderem o meu drama o bem de que falo, no total não
custaria mais do que R$ 700,00.

Grata pela atenção!

Joceane.



Em 23/03/15, Cláudio Márcio D.<claudio....@ifnmg.edu.br> escreveu:
> Boa noite ,
>
> Estou com uma situação interessante no órgão. Estamos querendo realizar uma
> cotação eletrônica que praticamente não tem despesas e é o mais democrático
> e célere procedimento de compra ,com valor previsto inferior a R$8000,00
> para compra de café. Só que o setor financeiro tem a opinião de que não é
> possível porque já se comprou açúcar este ano , e pelo fato dos dois itens
> (café e açúcar) tratar-se de gênero alimentício, configura-se fracionamento
> de despesa. Parece-me que portaria que regulamenta a cotação eletrônica ,
> usa como critério de fracionamento , se os elementos estão na mesmo
> grupo/classe no sistema do CATMAT, e os órgãos de controle usam a natureza
> de despesas (ND) para averiguar fracionamento ilegal de despesas. Gostaria
> de saber se alguém pode ajudar a situação em tela , com base em
> entendimentos do TCU.
>
> Att,
>
>
> CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
> PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
> IFNMG REITORIA
> TELEFONE 38-32013070
>
>
>
> Antes de imprimir e repercutir este e-mail pense no seu compromisso com o
> "Meio Ambiente" e a "ética profissional", tendo a gentileza de ler a
> mensagem abaixo!
>
> Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada , sendo
> seu sigilo protegido por lei. Se você não for o destinatário ou a pessoa
> autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as
> informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações.
> Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente ao
> remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o . Caso tratar-se de
> informação de repercussão supostamente negativa para o seu emissor em função
> do não atendimento de pretensas intenções do seu requerente por não coadunar
> com as formalidades e imposições legais , gentileza não reverberar ou
> repercutir de forma CONTENCIOSA o conteúdo das informações postadas , por
> questões de etiqueta e ética profissional . Agradecemos sua cooperação.
>
>
> --
> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
>
> Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE SER IDENTIFICADA PELO NOME DO AUTOR E DO
> ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
> Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e
> desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou
> órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
> ---
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA -
> Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
> um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
> Visite este grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
> Para ver esta discussão na web, acesse
> https://groups.google.com/d/msgid/nelca/1843441714.34885.1427148132091.JavaMail.zimbra%40ifnmg.edu.br.
> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
>


--
Adm. Joceane Pantoja
CRA /AM 1-5372/rd
SERVIDORA PÚBLICA/FUNASA-AM
FUNASA - Fundação Nacional de Saúde

José Luismar de Campos Larcher

unread,
Feb 17, 2016, 11:32:44 AM2/17/16
to ne...@googlegroups.com
De uma lida neste parecer técnico realizado para esta prefeitura
Acredito que lhe possa ajudar.

Em principio, a falta de planejamento adequado levou a esta situação e vc terá que explicar bem direitinho para não incorrer na falha de fracionar a despesa para fugir da licitação.
A linha agora seria, no meu entender, somar os valores para se adequar à sua necessidade e respaldando-se no apontamento pelo novo valor pois afinal um erro não poderá causar outro.. ficar sem comprar porque comprou de modo inadequado.

Espero ter ajudado.

Larcher

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Joceane Pantoja
Enviada em: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 14:05
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] critérios usados pelos órgãos de controle para configuração de fracionamento de despesas (caso açúcar e café)
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CABUAFh3mD%3DjUdMt29WKY4aqY%2Bgk6xK3KwsnVU4-%2BTCSVn0hAiQ%40mail.gmail.com.
processo_n_125997_2008_prefeitura_municipal_de_rondon_polis (2).pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 17, 2016, 11:48:18 AM2/17/16
to nelca
Um bem de pequeno vulto não deveria NUNCA ser licitado.

Conforme estudo da NP já compartilhado aqui no NELCA, uma licitação custa mais de R$ 14 mil!

Vocês não usam Suprimento de Fundos? Ele foi criado exatamente para estas despesas de pequeno vulto (no âmbito do MJ, por exemplo, o limite para caracterizar o pequeno vulto é de R$ 800,00).

E não há fracionamento de licitação fazendo mais de uma licitação, já que não se está fugindo da modalidade mais complexa para uma mais fácil, como o seria fazer uma Dispensa quando deveria ser um Pregão.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Valter Viana

unread,
Feb 17, 2016, 11:57:27 AM2/17/16
to ne...@googlegroups.com


Você tem este estudo para me passar (do custo da licitação)?

Obrigado.

Valter Viana
IFSP
Setor de Licitações
tel (11)3775-4534



Date: Wed, 17 Feb 2016 14:48:14 -0200
Subject: Re: [NELCA] critérios usados pelos órgãos de controle para configuração de fracionamento de despesas (caso açúcar e café)
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqp2sBziTb-cS8_ZBouy_979yKCpBjdk%3DUcvYOEpQL0AbQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Joceane Pantoja

unread,
Feb 17, 2016, 12:05:35 PM2/17/16
to ne...@googlegroups.com
Aqui ta todo mundo com medo de tomar uma decisão! se eu falar
suprimento de fundo vai ser um desespero. Mas ainda pouco li este da
Zenite http://www.zenite.blog.br/possibilidade-de-orgao-ou-entidade-que-tenha-seu-proprio-registro-de-precos-aderir-a-outra-ata-para-o-mesmo-objeto/#.VsSJgfnF-nE
, que me deu uma luz.
ainda não compramos o item, então, talvez eu possa pegar carona numa
outra ata, numa quantidade maior, agora devidamente planejada.
Será que se não comprar eu possa fazer um cotação eletrônica doutores?

Em 17/02/16, Ronaldo Corrêa<ronc...@gmail.com> escreveu:
> Um bem de pequeno vulto não deveria NUNCA ser licitado.
>
> Conforme estudo da NP já compartilhado aqui no NELCA, uma licitação custa
> mais de R$ 14 mil!
>
> Vocês não usam Suprimento de Fundos? Ele foi criado exatamente para estas
> despesas de pequeno vulto (no âmbito do MJ, por exemplo, o limite para
> caracterizar o pequeno vulto é de R$ 800,00).
>
> E não há fracionamento de licitação fazendo mais de uma licitação, já que
> não se está fugindo da modalidade mais complexa para uma mais fácil, como o
> seria fazer uma Dispensa quando deveria ser um Pregão.
>
> Att.,
>
> *Ronaldo Corrêa*
>
> Polícia Federal em Sergipe
>
> 79-3234 8527/8500 (Trabalho)
> 79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
>
>
> *--Alerta*: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco:
> (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do
> cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
>
> *--Dica:* Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio
> https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqp2sBziTb-cS8_ZBouy_979yKCpBjdk%3DUcvYOEpQL0AbQ%40mail.gmail.com.

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 17, 2016, 1:00:47 PM2/17/16
to nelca
O estudo mais recente da NP foi compartilhado aqui no NELCA pelo professor Sandro, do TCU.

Segue o link.


P.S.: A propósito, TUDO o que já foi postado aqui no NELCA desde 2009 está disponível para consulta LIVRE (sem login). É só acessar pelo link disponível no rodapé de TODAS as mensagens do NELCA: Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca. #FicaAdica


Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages