Valor mensal vs anual na abertura do pregão no comprasnet - pregão em andamento

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Rodrigo Mognilnik

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Mar 29, 2018, 9:29:29 AM3/29/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá pessoal, bom dia!

Acabo de abrir um pregão, talvez meu maior até agora. São dois itens, tenho mais de 30 propostas para cada um.

Os itens foram cadastrados para que o valor de referência fosse ANUAL, algo em torno de 750mil reais para o item 1 por exemplo.

Tenho 5 propostas que cadastraram valor mensal, cerca de 62mil reais.

O que é mais seguro e/ou recomendável? Excluir as 5 que erraram? Mando todo mundo fazer o valor mensal? (Fiz isso uma vez em um pregão com 4 participantes, dos quais dois cadastraram proposta mensal. Não tive recursos e a competitividade aumentou, mas aqui tem cara de que vai dar problema)

O edital, infelizmente, não é suficientemente claro quanto a esse ponto...

Algum embasamento legal pra me orientar aqui?

Muito obrigado pela atenção,

--
Rodrigo Mognilnik
Pregoeiro
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo



Frederico Borborema

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Mar 29, 2018, 9:58:37 AM3/29/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Aconteceu aqui no DSEI/MGES em um pregão de locação de veículos.
Continuamos os lances e na fase de aceite analisamos se a proposta que ofertou o menor lance mensal estava menor da que ofertou o menor lance anual, multiplicando o valor mensal por doze meses para identificar o valor anual. Se o preço for menor, na fase de negociação aceitamos negociando para valor anual (doze meses), se as propostas com valor mensal estiverem todas acima do valor anual, aceita-se da empresa que ofertou o menor valor anual. Porque na fase de lance automaticamente as empresas que ofertaram valor mensal irão estar melhor classificada, mas isso não quer dizer que ela ofertou o menor preço.
Não sei se consegui o qual claro espera.

Frederico Borborema
33-3212-4750
DSEI/MGES


Frederico Borborema
33-987511250

--
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Ronaldo Corrêa

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Mar 29, 2018, 10:33:16 AM3/29/18
to nelca
Rodrigo,


A meu ver não há como manter tais propostas na disputa, já que elas destoam drasticamente das demais propostas ofertadas CORRETAMENTE.

É bem razoável supor que isto pode causar confusão e comprometer a competitividade da etapa de lances.

Em se tratando de pregão eletrônico e considerando que há diversas outras empresas com proposta cadastradas corretamente, eu desclassificaria essas propostas erradas ANTES de abrir a etapa de lances, para elas não contaminarem a disputa.

Art. 22, § 2o  O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 3o  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.


É o mesmo raciocínio do estrago que o "coelho" pode causar em uma disputa. Isso é um mecanismo já bem documentado e combatido pelos órgãos de controle. Não vejo vantagem em correr esse risco.

Se já abriu a etapa de lances, como o licitante o licitante não pode corrigir tal valor, eu mandaria mensagem para todos, informando que tais propostas serão desclassificadas ao final. Não devem ser consideradas na disputa.


Att.,

Ronaldo Corrêa
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Rodrigo Mognilnik

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Mar 29, 2018, 10:58:23 AM3/29/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Frederico e Ronaldo, bom dia e muito obrigado pelo apoio!

Ronaldo, mantive as propostas no jogo e abri para a fase de lances. Fui bastante claro no chat e fiz também publicação de aviso.

Das 32 propostas que eu tinha para meu grupo 1, por exemplo, 28 seguiram as novas orientações e 4 não deram lance algum, estando inclusive acima do valor de referência anual. A fase de lances vem correndo de maneira bastante saudável, aparentemente. Não há lances destoantes e as únicas empresas que não se adequaram não estão participando. Evitei a exclusão de 20% das propostas e não há prejuízo identificável no momento...

Talvez eu tenha corrido realmente algum risco e CERTAMENTE haverá intenção de recurso ao final, mas não acreditas mesmo que meu ato e o risco corrido não possam ser justificados com o aumento da competitividade através de mecanismo razoável e facilmente seguido por todas as licitantes?

Aguardo ansioso pela sua opinião sobre isso, se possível :)

Mais uma vez, muito obrigado!

Até mais,

Ronaldo Corrêa

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Mar 29, 2018, 12:54:32 PM3/29/18
to nelca
Rodrigo,

Eu pessoalmente não acho válido o argumento de que manter essas empresas na etapa de lances proporciona competitividade. Pelo contrário. O risco é exatamente o valor delas (registrado errado) causar dúvidas e confusão na etapa de lances. Isso tende a resultar em perda de competitividade.

Dê uma analisada em como a empresa "coelho" pode prejudicar uma disputa no pregão eletrônico. O risco é muito parecido.

Att.,


Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
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Cicero Araujo

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Mar 29, 2018, 4:50:26 PM3/29/18
to ne...@googlegroups.com
Queridos, compreendi todo os problemas encontrados mas tem um detalhe que preciso compartilhar. Houve um pregão eletrônico em que eu afastei concorrentes que, para um valor estimado de R$ 10.000,00, algumas empresas colocaram R$ 1.000.000,00, 500.000,00 e mais outros nesse nível. Recebi uma representação (não sei se o nome é exatamente esse) judicial em que fui orientado a não desclassificar licitantes antes da fase de lances. Saiu publicado naquela lista de acórdãos que a gente recebe de vez em quando. Por isso não consigo ler as linhas que dizem:  "o Pregoeiro desclassificará de logo as propostas que não estiverem..........".
Boa pascoa para todos.

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Milton Cesar Ferreira

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Mar 29, 2018, 5:48:14 PM3/29/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
concordo que as propostas divergentes deveriam ser desclassificadas, ou em virtude do edital não estar claro com a forma de apresentação das propostas utilizar um dos eventos permitidos. Como irá operacionalizar o seu empenho e contrato já que na divulgação o valor era para 12 meses, pode ter problemas no SIASG

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 30, 2018, 11:09:26 AM3/30/18
to nelca
Concordo contigo em parte, Cícero!

Eu também nunca desclassifiquei propostas com valores acima do estimado. Nem nunca orientei que se faça isso.

Mas há situações que a meu ver recomendam ou até mesmo exigem a desclassificação antes da etapa de lances.

Uma dessas situações é a que eu já comentei: preços manifestamente inexequíveis, que apresentam elevado risco de causar prejuízos à competitividade. Nesses casos eu penso ser RECOMENDÁVEL a desclassificação, nos temos do que eu já comentei antes.

Outra situação é quando no registro de sua proposta a empresa de alguma forma se identifica, devassando o sigilo da proposta, caracterizando o crime tipificado no Art. 94 da lei de licitações e no Art. 326 do Código Penal. Nesse caso eu entendo ser OBRIGATÓRIA a desclassificação.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544


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Cicero Araújo
IPHAN/DF

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