Aviso Prévio Trabalhado - Planilha de custos e formação de preços

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Suellen

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Jun 24, 2016, 10:16:34 AM6/24/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Colegas, preciso de ajuda quanto ao aviso prévio trabalhado na planilha de custos dos contratos de terceirização. Fiz um curso em que o professor disse que alguns órgão estão adotando percentual diferente de 1,944% na planilha, baseando-se em pesquisas estatísticas. Além disso, disse que deveríamos, após o primeiro ano do contrato, adicionar os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011. Estamos muito na dúvida de que percentual adotar, se devemos manter os 1,944% e se devemos contar os 3 dias após o primeiro ano de contrato. Podem nos ajudar?

Jose Augusto Rodrigues Passos

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Jun 24, 2016, 12:04:57 PM6/24/16
to ne...@googlegroups.com
Prezada Suellen,

Depois de um curso que fiz, mudamos a maneira de calcular.
Consideramos que 90% dos empregados são demitidos por APT, 5% por API e o restante se aposentam, pedem demissão, são demitidos por justa causa etc.
Muito bem, usando esses critérios fazemos os cálculos da seguinte forma:

1- APT
Durante o APT o trabalhador tem a opção de trabalhar 2horas a menos por dia ou 7 dias corridos para procurar emprego.
Então o cálculo do APT na planilha fica assim: ((Rem/30) x 7)/12) x 90%, que resulta no percentual de 1,75%
Quem não considera os 90% de demitidos com APT, utiliza o percentual de 1,94% resultado da fórmula acima sem considerar os 90%, ou seja, está considerando que 100% são demitidos com APT.
Na primeira prorrogação, esse valor é excluído da planilha, já que foi provisionado no primeiro ano. Isso caso não tenha havido demissão com APT.
Se tiver havido demissão com APT, o valor lançado na planilha na prorrogação vai depender de cada caso.
A ideia é proporcionalizar de acordo com o ocorrido.
Por exemplo: se não tiver havido APT no primeiro ano, retira-se todo o valor quando da prorrogação. Num posto com 10 empregados, por exemplo, se 2 tiverem sido demitidos com APT no primeiro ano do contrato, na prorrogação utilizamos a fórmula acima citada, aplicando o percentual de 20%, correspondente aos 2 empregado que foram demitidos com APT, já que para os outros empregados já foi feita a provisão.

2- API
O manual do MPOG considera apenas a remuneração no cálculo do API, ficando a fórmula da seguinte maneira: 1/12 x 5%, que resulta na aplicação do percentual de 0,42%
Após o curso que mencionei, consideramos para o cálculo do API um doze avos da remuneração + férias + adicional de férias + 13º salário
Então provisionamos da seguinte forma: Rem/12 + ((Férias + 1/3Férias/12)/12 + (13º salário/12)/12) x 30/30 x 5%
Deixei a relação 30/30 só para ficar bem claro que, no primeiro ano, estamos provisionando o valor do API para 30 dias.
Ocorre que, a cada ano, o trabalhador tem direito a mais 3 dias.
Como no primeiro ano já foi feita provisão para 30 dias, faremos a cada nova prorrogação a provisão para mais 3 dias. Para isso alteramos na fórmula acima a relação 30/30 que passará a ser 3/30.

Importante dizer também que, se forem utilizados os critérios de empregados demitidos por APT e API, respectivamente, 90% e 5%, esses percentuais deverão aparecer também nas correspondentes multas.

Espero ter ajudado.

Abraços

José Augusto
PRT - 12ª Região

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Suellen
Enviada em: sexta-feira, 24 de junho de 2016 11:17
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Assunto: [NELCA] Aviso Prévio Trabalhado - Planilha de custos e formação de preços

Colegas, preciso de ajuda quanto ao aviso prévio trabalhado na planilha de custos dos contratos de terceirização. Fiz um curso em que o professor disse que alguns órgão estão adotando percentual diferente de 1,944% na planilha, baseando-se em pesquisas estatísticas. Além disso, disse que deveríamos, após o primeiro ano do contrato, adicionar os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011. Estamos muito na dúvida de que percentual adotar, se devemos manter os 1,944% e se devemos contar os 3 dias após o primeiro ano de contrato. Podem nos ajudar?

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Henrique Aoki

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Jun 24, 2016, 6:19:34 PM6/24/16
to ne...@googlegroups.com
Prezada Suelen,
Penso que se trata de duas coisas diferentes.
1) Aviso prévio trabalhado de 1,94%
O percentual é obtido pela  divisão 7/30/12 (para contratos de vigência inicial de 12 meses)
Resolveram provisionar na primeira vigência o custo de desmobilização para todos os funcionários do contrato (100%).
100% * 1,94% = 1,94%
A idéia é que no final do contrato todos serão demitidos sem justa causa utilizando-se do aviso prévio trabalhado que é menos oneroso que o aviso prévio indenizado.
Após a 1ª vigência, alguns entendem que o percentual deve ser zerado e alguns entendem que devem ser negociados.
O CNJ optou por deixar os custos relativos ao aviso prévio trabalhado para ser pago somente no final do contrato mediante comprovação.
E outros entendem que não cabe a ingerência da Administração e fixa-se um determinado percentual que vige durante todo o contrato sem a necessidade de glosa após a primeira vigência. Gosto mais desta solução.

2) Acréscimo de 3 dias
Para quem entende dessa forma, considera-se na planilha inicial somente 30 dias de aviso prévio e se prorrogado, acrescenta-se 3 dias a cada ano de contrato.
EX. Aviso prévio indenizado - Antes do advento da Lei do aviso prévio proporcional (12506/2011) o modo mais comum de calcular o percentual de API era: 30 dias (aviso prévio) dividido por 30 e dividido por 12 * % ocorrência (considera-se 5%) .
Prorrogado o contrato, a conta passa a ser 33 dividido por 30 e dividido por 12 * 5%



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