Reajuste x Repactuação

183 views
Skip to first unread message

Ernandes Jr

unread,
Jun 18, 2015, 1:59:45 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados colegas,

Primeiramente gostaria de agradecer ao Ronaldo por me ter aceito como membro do grupo. Já há algum tempo que venho acompanhando as informações e debates aqui veiculados, como mero expectador, mas certamente preciso dizer que é um verdadeiro privilégio poder agora participar mais ativamente deste grupo!

Gostaria de saber a opinião dos senhores a respeito da situação que se segue: estou analisando um Termo Aditivo de prorrogação de um contrato de prestação de serviços contínuos (coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos), no bojo do qual há também um pedido da contratada para reajustar os valores praticados com base no IPCA. Ocorre, porém, que na avença originária não houve previsão de reajuste stricto sensu, mas sim de repactuação.
Importante destacar, outrossim, que há nos autos documento expedido pela Agência Estadual de Meio Ambiente que informa ser a atual contratada a única empresa licenciada no Estado para prestar o mencionado serviço.

Diante desse cenário, minha dúvida é: tratando-se de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra o correto é que fosse previsto o reajuste em sentido estrito como como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, certo? Sendo assim, apesar do equívoco, não haveria como se conceder o reajuste solicitado. Mas seria possível, aproveitando o termo aditivo, corrigir essa cláusula que previu a repactuação para em seu lugar inserir a possibilidade de reajuste? Pergunto, pois, caso a Administração se recuse a deferir o reajuste é praticamente certo que a contratada não queira prorrogar o contrato e, por ser ela a única licenciada a prestar o serviço em questão, teríamos necessariamente que recontratá-la.

O que os colegas pensam a respeito? Qual seria o melhor caminho a ser trilhado pela Administração?

Ernandes Junior
Assessor Jurídico - PRR5ª Região


Franklin Brasil

unread,
Jun 18, 2015, 3:05:23 PM6/18/15
to NELCA
Ernandes, seja bem vindo! 

Existe planilha de custos e formação de preços nesse contrato? Ou a proposta foi apenas um valor fechado, sem detalhamento de custos? 

Essa é uma premissa básica para avaliar a pertinência da repactuação ou do reajuste. Repactuação é espécie de reajuste, apenas segue um procedimento diferente. Para ter repactuação tem que existir planilha de custos para demonstração de variação. 

Mesmo quando não existe previsão expressa de reajuste no edital é possível aplicar a variação de preços. Dê uma olhada nesse tópico do NELCA sobre o tema: https://groups.google.com/d/msg/nelca/Qm70_yji3jI/c8iLutADaGkJ

Abraços. 

Franklin Brasil
CGU-MT


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/7b1a12aa-6f94-485a-9155-4c026f934100%40googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Rosângela Dal Prá

unread,
Jun 18, 2015, 3:20:29 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde.  A possibilidade conceder reajuste de preços ante a ausência de cláusula contratual é extremamente controvertida.
Envio anexo alguns acórdãos que utilizo nas concessões de reajuste sem cláusula contratual.


Rosângela.


Date: Thu, 18 Jun 2015 15:05:22 -0400
Subject: Re: [NELCA] Reajuste x Repactuação
From: dige...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com
PARECER JURÍDICO Nº 020.docx
parecer juridico.docx

Ernandes Jr

unread,
Jun 18, 2015, 3:20:50 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com, dige...@gmail.com
Oi Franklin! Obrigado pela saudação!
Então, não tem planilha nenhuma, a proposta foi de uma valor fechado mesmo! Por isso que estou pensando em considerar que a previsão do contrato no sentido de que deveria haver "repactuação" foi equivocada e autorizar o reajuste no caso já aproveitando o termo aditivo para corrigir essa falha.

Mas não tenho certeza se essa possibilidade seria a mais adequada....

Vou olhar o link sugerido pelo colega e qualquer outra consideração será de grande valia!


Ernandes Junior
Assessor Jurídico - PRR5ª Região



Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Ernandes Fernandes da Nobrega Junior (PRR5)

unread,
Jun 18, 2015, 3:22:03 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelo auxílio Rosângela! Vou olhar o material!
Atc,


 
 
Ernandes F. da Nóbrega Junior
Assessor Jurídico
Tel.: 3081-9906
>>> Rosângela Dal Prá<prefeitura...@hotmail.com> 18/06/2015 16:20 >>>

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 18, 2015, 5:03:34 PM6/18/15
to nelca
Bem vindo, Ernandes!

Você e os demais colegas adicionado hoje ajudaram o NELCA a ultrapassar, nesta data, a marca de 1300 membros. SIM, somos mais de 1300 compradores públicos aqui reunidos, e isto é de fato um privilégio, para todos nós, como bem afirma o Ernandes!

Quanto ao caso em comento, a título de "pitaco", eu sou da opinião de que o reajuste é devido sim à empresa, e a repactuação é inviável.

Inclusive, sou da opinião de que, se ambas as partes concordam, deveriam adicionar no Termo Aditivo uma cláusula de reajuste, elegendo formalmente o índice a ser utilizado.

Mas, tem um detalhe: tem índice pra tudo nesta vida, e cada um representa uma realidade e deve ser aplicado somente aos casos que guardem alguma similaridade com esta realidade ali representada. Vejam, por exemplo, estas diferenças de índices:

ICVElaborado pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos, mede a variação do custo de vida das famílias com renda de 1 a 30 salários mínimos do município de São Paulo.

IGP-DIO IGP-DI/FGV foi instituído em 1.944 com a finalidade de medir o comportamento de preços em geral da economia brasileira. É uma média aritmética, ponderada dos seguintes índices:

         IPA que é o Índice de Preços no Atacado e mede a variação de preços no mercado atacadista. O IPA ponderada em 60% o IGP-DI/FGV.

         IPC que é o Índice de Preços ao Consumidor e mede a variação de preços entre as famílias que percebem renda de 1 a 33 salários mínimos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. O IPC pondera em 30% o IGP-DI/FGV.

         INCC que é o Índice Nacional da Construção Civil e mede a variação de preços no setor da construção civil, considerando no caso tanto materiais como também a mão de obra empregada no setor. O INCC pondera em 10% o IGP-DI/FGV.


IGP-M: O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.           

O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.


INPC   O INPC/IBGE foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.

       O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos (aproximadamente 50% das famílias brasileiras), cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e demais residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas abrangidas.

Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia.

       Calculado pelo IBGE entre os dias 1º e 30 de cada mês, compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica, cruzada com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF).


IPCAO IPCA/IBGE foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias abertas.

O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões (isso equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras).



Ou seja, tem que DEMONSTRAR que o índice escolhido é o mais adequado para refletir a variação de custos naquela realidade em que o contrato está inserido.

Em que pese eu não ter lido os Acórdãos indicados, creio que não haveriam maiores problemas em conceder o reajuste por índice.

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Franklin Brasil

unread,
Jun 18, 2015, 5:10:32 PM6/18/15
to NELCA
Quanto ao índice a ser escolhido para o reajuste, vale lembrar a previsão da IN 02/2008 (Art. 30-A, § 2º, item II) de que, na ausência de índice setorial, adota-se o Índice Nacional de  Preços  ao Consumidor Amplo  –  IPCA/IBGE. 

Abraços, 

Franklin Brasil

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 18, 2015, 5:24:36 PM6/18/15
to nelca
Bem lembrado, Franklin!

Ajuda muito não ter que escolher e justificar a escolha, pois não é nada fácil!

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Fábio Marcelo Walter

unread,
Aug 29, 2016, 2:08:43 PM8/29/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, cabe a repactuação na seguinte situação hipotética: um posto de vigilância que teve o horário alterado do diurno pro noturno e, com isso, implicará em custos adicionais para o fornecedor (adicional noturno)?

Grato,
Fábio Marcelo
Universidade Tecnológica

Christiano Braga de Castro Lopes

unread,
Aug 29, 2016, 3:27:32 PM8/29/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Fábio, boa tarde!

Antes de proceder com o procedimento da repactuação de preços, observar:

1.Previsão no edital e no contrato;
2.Critério de cálculo: base diferente – planilha de custos;
3.Variação efetiva de custos: demonstração analítica;
4.Periodicidade;
5.Cálculo do prazo;
6.Motivação.

A variação do custo da mão de obra deverá ser totalmente repassada ao contratante.

Att,



Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br


Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;

Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/cd5c5c83-c725-4afd-ba20-9f7cffed3aef%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 29, 2016, 4:10:55 PM8/29/16
to nelca
Fábio,

A meu ver isto seria uma alteração QUALITATIVA do objeto, para a qual caberia um aditivo.Este instrumento não deve ser tratado necessariamente da mesma forma que uma repactuação. Especialmente no que se refere à possibilidade de se proceder tal ajuste mediante apostilamento (que não caracteriza alteração contratual para fins de cálculo do limite de 25%). Não creio que caiba um mero apostilamento neste caso, mas sim um Termo Aditivo de alteração contratual qualitativa (inclui na cota de 25% para alteração contratual).

Os reflexos econômico/financeiros da alteração qualitativa devem ser demonstrados em uma NOVA planilha de formação de preços, mantendo TODOS os índices e percentuais de desconto da planilha original da licitação, alterando-se exclusivamente os itens cuja alteração seja justificável e/ou necessária.

Como o posto noturno costuma ter maior custo, creio que a correção de valores seja imprescindível, para evitar que a Administração seja onerada indevidamente.

Att.,



Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

Fábio Marcelo Walter

unread,
Aug 30, 2016, 7:56:30 AM8/30/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Christiano, obrigado pelas considerações, isso tudo, certamente, deverá ser observado.

Ronaldo, entendo o ponto de vista colocado, mas ainda assim não estou convencido, me ajude com mais argumentos, se possível.

No caso concreto, não se trata de vigilância, mas postos de portaria (talvez essa diferença não repercuta em nada para fins da discussão).

Imaginem vocês, na prática, em uma universidade que, em períodos de férias, recessos, etc., altere o horário de funcionando dos postos de portaria, colocando-os mais cedo ou mais tarde, ou seja, como for mais conveniente, mais econômico.

No meu ver, não há acréscimo ou supressão porque os postos não estão sendo alterados quantitativamente, mas apenas os seus horários de atendimento. Isso pode implicar em mais ou menos custos para a Administração, tudo por implicações legais (noturno, horas-extras, etc.), passíveis de demonstrar analiticamente na Planilha de Custos e Formação de Preços.

Assim sendo, penso que é como ocorre quando há a contratação de motoristas que, em realizando horas-extras no mês tem o custo repassado para a Administração e, não tendo, o custo não é repassado, tudo por simples apostilamento.

Agradeço mais uma vez as contribuições.

Fábio Marcelo
UTFPR
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
>
> Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
>
> Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/cd5c5c83-c725-4afd-ba20-9f7cffed3aef%40googlegroups.com.
>
> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> --
>
> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
>
>  
>
> Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
>
> Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
>
> ---
>
> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
>
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
>
> Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
>

Christiano Braga de Castro Lopes

unread,
Aug 30, 2016, 10:13:03 AM8/30/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Fábio, bom dia!

A alteração citada pelo Ronaldo foi qualitativa, e não quantitativa, visto não acrescer ou suprimir a quantidade de postos (objeto), mas suas especificidades. Inclusive para promover a repactuação o interregno de um ano contaria e como justificar a prática pretendida?

Att,

Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages