DESCONTO LINEAR

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cesar....@ifro.edu.br

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Mar 28, 2018, 9:43:42 AM3/28/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros colegas do Nelca,
Gostaria de uma grand ajuda! Estamos elaborando um termo de referência para um pregão de uma concessão de espaço para uma cantina. A situação é a seguinte:
1- O valor do espaço será avaliado por um profissional com as competências legais, e terá um valor fixo. Será também cobrado todos os outros custos relativo ao espaço: água, energia...etc..
2- Os valores unitários apurados serão considerados o máximo aceitável, sobre os quais deverá ser ofertado o desconto pelas interessadas.

3- O critério adotado para julgamento da empresa vencedora será o de maior desconto ofertado na alimentação, conjugado com o pagamento da concessão de uso onerosa, conforme valor definido e da contribuição para os serviços de água, energia e vigilância.

4- Propõe-se que o pregão seja do tipo Maior DESCONTO GLOBAL.

Foi cogitada a possibilidade de se cobrar das empresas que elas ofertem DESCONTOS LINEARES. Esbarramos em um acordão do TCU de 2012, (Ac. 2907/2012-Plenário; Sessão de 24.10.2012):

Determinar ao Sebrae/RJ que, em suas próximas licitações, não use o desconto linear como critério de aceitabilidade de preços nem de julgamento, salvo quando o objeto abranger itens homogêneos e sujeitos a controle de preços, tais como os exemplificados no art. 9º, §1º, do Dec. 3.931/01.

Existe um entendimento por parte da comissão que se coloca no sentido de não aplicação do desconto linear visto que os itens não são homogêneos: pastel, REFRIGERANTES, SUCOS INDUSTRIALIZADOS, bombom, água, bolo, prato feito, sanduíche....etc.... A alegação é a de
que, por exemplo, refrigerante possui uma MARGEM MENOR para que as empresas possam dar descontos, diferentemente de um pastel e outras comidas que podem ser preparadas pelo concessionário. Entende-se que os produtos, não em sua maioria, são heterogêneos, e diante disso não não se pode falar em DESCONTO LINEAR. Entende-se também que caso seja incluído o tal desconto as empresas irão trabalhar com um desconto bem menor, pois elas podem vir a se balizar nos itens de maior saída, REFRIGERENTE, e que tem pouca margem, obviamente isso é apenas uma conjectura...srsrrs...

O que vocês tem a me dizer sobre isso, nesse caso, aplica-se ou não o DESCONTO LINEAR?

Desde já agradeço pela consultoria, DE ALTO NÍVEL, que tem sido para mim o NELCA!

Ronaldo Corrêa

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Mar 28, 2018, 10:05:06 AM3/28/18
to nelca
César,

A definição da modelagem da contratação não decorre diretamente de norma ou jurisprudência, mas sim do Estudo Técnico Preliminar. Essas são as informações que justificarão ou não a adoção do desconto linear ou não.

No caso específico, você mesmo já apontou que não se aplica o desconto linear, devido os itens não serem homogêneos. A sua justificativa pra mim é bem clara no sentido de que não se aplica desconto linear nesse objeto, modelado dessa forma.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Franklin Brasil

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Mar 31, 2018, 3:58:53 PM3/31/18
to NELCA
Oi, Cesar. 

Faz sentido mesmo licitar desconto sobre todos os produtos comercializados pela lanchonete?

Será que não seria mais sensato escolher um conjunto dos produtos mais importantes, inclusive do ponto de vista da promoção da alimentação saudável? 

É importante lembrar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como diretriz o emprego da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, buscando promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. 

Quem sabe um desconto generoso em 2 ou 3 itens relevantes para uma alimentação saudável seja mais interessante e alinhado com a política do PNAE do que um desconto linear em tudo que a lanchonete oferece, incluindo refrigerantes, doces e frituras. 

Abraços,

Em 28 de março de 2018 10:43, <cesar....@ifro.edu.br> escreveu:
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cesar....@ifro.edu.br

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Mar 31, 2018, 11:48:54 PM3/31/18
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Valeu Ronaldo!
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cesar....@ifro.edu.br

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Mar 31, 2018, 11:51:43 PM3/31/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
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Obrigado pela contribuição Franklin!

Francisco Costa

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Sep 12, 2018, 10:50:30 AM9/12/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Tarde Ronaldo,

Aproveitando este tema, gostaria de saber como devemos proceder quando da utilização do desconto linear, na análise de composição de custos unitários, o mesmo insumo apresentar valores diferentes.

Obrigado pela atenção.

Francisco Costa
Coordenação de Licitação
Instituto Federal

Ricardo da Silveira Porto

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Sep 12, 2018, 1:21:09 PM9/12/18
to ne...@googlegroups.com
Francisco,
Desculpe a intromissão, mas não compreendi sua dúvida.
Sua dúvida seria para um pregão ou RDC?

No caso do RDC nosso edital menciona que a empresa deverá ajustar seus preços de maneira que o desconto ofertado possa refletir em todos os valores unitários, inclusive o dispositivo legal que disciplina o RDC traz consigo tal critério do desconto linear, todavia, para o pregão, SMJ, o mesmo traz apenas o maior desconto e, neste caso, penso que a empresa não precisa aplicar o mesmo desconto para todos itens, seria esta a detentora da melhor proposta ofertando meramente o maior desconto para os itens, que poderia ser diferente para os mais variados itens.

Seria neste sentido sua dúvida?

Desculpe se acabei confundindo o contexto.

Abraço,


     
Ricardo Porto
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RAFAEL DOS SANTOS MORATO

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Sep 12, 2018, 1:25:04 PM9/12/18
to nelca
Boa tarde! 

Gostaria de solicitar, por gentileza, o meu descadastramento do NELCA, pois a quantidade de emails está muito grande e tem interferido na administração dos meus próprios
emails. Reconheço que o grupo é fantástico, mas não adianta acumular emails se não consigo lê-los.


Grato pela compreensão,


Rafael Morato.


De: "Ricardo da Silveira Porto" <porto.c...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 12 de setembro de 2018 14:20:54
Assunto: Re: [NELCA] DESCONTO LINEAR

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Att.

Rafael Morato.
__________________________________
Universidade Federal de Pernambuco
Pró-Reitoria de Gestão Administrativa
Diretoria de Logística
Divisão de Planejamento de Compras
Fone: (81) 2126-7147

Ricardo da Silveira Porto

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Sep 12, 2018, 1:26:02 PM9/12/18
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde, Rafael.


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Ricardo Porto
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
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RAFAEL DOS SANTOS MORATO

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Sep 12, 2018, 1:37:13 PM9/12/18
to nelca
Obrigado Ricardo.


De: "Ricardo da Silveira Porto" <porto.c...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 12 de setembro de 2018 14:25:44
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