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unread,Mar 28, 2018, 9:43:42 AM3/28/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros colegas do Nelca,
Gostaria de uma grand ajuda! Estamos elaborando um termo de referência para um pregão de uma concessão de espaço para uma cantina. A situação é a seguinte:
1- O valor do espaço será avaliado por um profissional com as competências legais, e terá um valor fixo. Será também cobrado todos os outros custos relativo ao espaço: água, energia...etc..
2- Os valores unitários apurados serão considerados o máximo aceitável, sobre os quais deverá ser ofertado o desconto pelas interessadas.
3- O critério adotado para julgamento da empresa vencedora será o de maior desconto ofertado na alimentação, conjugado com o pagamento da concessão de uso onerosa, conforme valor definido e da contribuição para os serviços de água, energia e vigilância.
4- Propõe-se que o pregão seja do tipo Maior DESCONTO GLOBAL.
Foi cogitada a possibilidade de se cobrar das empresas que elas ofertem DESCONTOS LINEARES. Esbarramos em um acordão do TCU de 2012, (Ac. 2907/2012-Plenário; Sessão de 24.10.2012):
Determinar ao Sebrae/RJ que, em suas próximas licitações, não use o desconto linear como critério de aceitabilidade de preços nem de julgamento, salvo quando o objeto abranger itens homogêneos e sujeitos a controle de preços, tais como os exemplificados no art. 9º, §1º, do Dec. 3.931/01.
Existe um entendimento por parte da comissão que se coloca no sentido de não aplicação do desconto linear visto que os itens não são homogêneos: pastel, REFRIGERANTES, SUCOS INDUSTRIALIZADOS, bombom, água, bolo, prato feito, sanduíche....etc.... A alegação é a de
que, por exemplo, refrigerante possui uma MARGEM MENOR para que as empresas possam dar descontos, diferentemente de um pastel e outras comidas que podem ser preparadas pelo concessionário. Entende-se que os produtos, não em sua maioria, são heterogêneos, e diante disso não não se pode falar em DESCONTO LINEAR. Entende-se também que caso seja incluído o tal desconto as empresas irão trabalhar com um desconto bem menor, pois elas podem vir a se balizar nos itens de maior saída, REFRIGERENTE, e que tem pouca margem, obviamente isso é apenas uma conjectura...srsrrs...
O que vocês tem a me dizer sobre isso, nesse caso, aplica-se ou não o DESCONTO LINEAR?
Desde já agradeço pela consultoria, DE ALTO NÍVEL, que tem sido para mim o NELCA!