Dúvida sobre desoneração da folha

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Johanson Moratori

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Feb 2, 2016, 5:06:41 PM2/2/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados(as),

em uma licitação para manutenção predial, em nossas planilhas de formação de preços utilizamos a alíquota de 4,5% para INSS conforme dispõe a Lei de desoneração da folha.

Uma licitante fez um pedido de esclarecimento, perguntando como fazer caso a empresa não seja optante pela desoneração. Nesse caso, incide a alíquota de 20% ou a empresa é obrigada a fazer a desoneração no percentual de 4,5% ?

Obrigado pela atenção.


Johanson Moratori
Coordenação de Licitações e Contratos
Presidência da República

Catia Magalhaes

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Feb 2, 2016, 8:53:54 PM2/2/16
to ne...@googlegroups.com
Sem a desoneração da folha de pagamento, a empresa continua a considerar os 20% nos encargos sociais.


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Cátia de Oliveira Magalhães
Arquiteta & Urbanista


 

Johanson Moratori

unread,
Feb 5, 2016, 7:36:31 AM2/5/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
A Lei 12.546 foi alterada recentemente e a desoneração da folha, que antes era obrigatória, passou a ser facultativa para a empresa.

Dessa forma, a empresa opta pelo sistema de tributação que lhe for mais conveniente, ou o percentual estipulado na Lei para desoneração (taxa incide sobre a receita bruta) ou os 20% de INSS sobre a remuneração do funcionário.
Essa opção ela faz junto à Receita Federal e será seu modo de tributação para todos os seus atos durante todo o exercício.

Em contato com o MPOG, fomos orientados a solicitar que na proposta apresentada pela empresa para serviços continuados conste expressamente quando a opção não for pela desoneração.

Renata Cid

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Mar 11, 2016, 2:39:09 PM3/11/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados colegas,

Aproveitando a discussão, pergunto qual seria o documento a ser apresentado pela empresa a fim de comprovar que ela optou por recolher por meio da incidência (4,5%) sobre a receita bruta, e não pelos 20% sobre a folha de pagamento.

Grata,

Renata Campos

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Moacir Jr

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Mar 14, 2016, 9:09:59 AM3/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia.

Acredito que a inclusão do percentual de 4,5% na planilha de composição de custos e uma declaração da empresa optando pelo índice da Lei 13.161/2015 já bastariam para a instrução do processo de contratação.

Att.

Moacir
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