Ata de RP - Validade a partir da assinatura ou publicação?

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Caio Queiroz

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Aug 25, 2016, 7:46:37 AM8/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal, surgiu uma dúvida na instituição que trabalho.

Alguns dizem que a Ata de Reg de preços é valida a partir da assinatura, outros dizem que é a partir da publicação do extrato da ata no DOU.

Podem me ajudar?

Ronaldo Corrêa

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Aug 25, 2016, 8:00:57 AM8/25/16
to nelca

Caio,

A cláusula de vigência da própria ata é que deve fixar isto.

Eu não sou muito favorável a cláusulas de vigência vinculadas a atos externos, como assinatura ou publicação. Na minha opinião é melhor dizer logo expressamente as datas de início e término da vigência.

Ex.: "de 01/09/2016 a 31/08/2017" e não "12 meses a partir da assinatura", ou "12 meses a partir da publicação".

O mesmo raciocínio para contratos.

Att.,

Ronaldo


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Gilnara Pinto Pereira

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Aug 25, 2016, 8:02:46 AM8/25/16
to ne...@googlegroups.com
Caio,
Este prazo não está na Ata?
Entendo que, caso não haja disposição em contrário, a vigência é a partir da data da assinatura.
Gil
________________________________________
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Caio Queiroz [caio...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 23:46
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Ata de RP - Validade a partir da assinatura ou publicação?

Pessoal, surgiu uma dúvida na instituição que trabalho.

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LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
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Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 25, 2016, 9:49:11 AM8/25/16
to nelca
Se foram silentes quanto a isto, creio que a vigência (para fins de contagem de prazos) seria a partir da assinatura, mas a eficácia (para fins de produção de efeitos jurídicos) só a partir da publicação.

Veja esse texto sobre validade, vigência e eficácia, para melhor esclarecimento: http://revistadireito.com/validade-a-vigencia-e-a-eficacia-da-norma-juridica/


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 25 de agosto de 2016 09:02, Gilnara Pinto Pereira <gilnara...@saude.gov.br> escreveu:
Caio,
Este prazo não está na Ata?
Entendo que, caso não haja disposição em contrário, a vigência é a partir da data da assinatura.
Gil
________________________________________
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Caio Queiroz [caio...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 23:46
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
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