[DÚVIDA] ADITIVO CONTRATUAL P/ ALTERAR ATRIBUIÇÕES DE ASG

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Diêgo Áxel

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Feb 17, 2016, 8:08:20 AM2/17/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros Nelquianos, bom dia!

Estamos enfrentando a seguinte situação na qual precisamos da ajuda de vocês:

Licitamos e contratamos uma empresa para terceirizar a mão de obra de limpeza (ASG). Entretanto, no TR do Pregão, como também no próprio contrato, não listamos como possível atividade do ASG o serviço de capinagem, que também faz parte da limpeza e conservação dos imóveis da Instituição.

Conversamos com o representante da empresa e ele demonstrou preocupação em recair na condição de desvio de função caso atribuísse tal atividade aos empregados. Ao nosso ver isso não procede, pois "limpar um matinho" faz parte da limpeza do imóveis. Como esta atividade não consta especificamente no contrato, estamos analisando a possibilidade de aditivar o contrato para alterar a cláusula que trata das atribuições/serviços.
Analisamos também o CBO e até o momento não identificamos a impossibilidade do nosso pleito, principalmente no tocante ao desvio de função. O que vocês acham?

Franklin Brasil

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Feb 17, 2016, 1:15:47 PM2/17/16
to NELCA
Oi, Diego.

A atividade de "capinagem" está prevista entre as atribuições dos serviços de limpeza e conservação. E não se confunde com jardinagem/paisagismo.

Quem diz isso é a IN 02/2008, Anexo V, ao referenciar as atividades típicas de Limpeza em Áreas Externas:

ÁREAS EXTERNAS

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.4. MENSALMENTE, UMA VEZ:

3.4.2 Efetuar a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

3.4.2.1 Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.


Portanto, se for apenas para capinar, entendo que o trabalhador de serviços gerais é o profissional indicado. E o contrato pode ser aditivado para contemplar essa atividade. 

Vejamos o que dizia a CBO de 1994:
http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=5&gb=2

CBO: 5-52.15 Título: Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza)

Descrição detalhada: executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza da empresa; prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; poda as plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradavél; combate as pragas, controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento, ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e manutenção da instalação, tais como serviços de reparos elétricos, hidráulico, de sistema de ar-condicionado, máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros, para assegurar o funcionamento com segurança; executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, ampliação de rede de microcomputador, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar continuidade ao trabalho. Pode auxiliar na distribuição e orientação de pessoal e de empreiteiros, observando a programação diária e acompanhando os serviços de limpeza e conservação. Pode executar a distribuição de carga e transporte de pequenas mudanças internas. Pode executar os serviços de separação, classificação de documentos, correspondência e arquivo morto, arrumando os arquivos distribuindo-o sempre que necessário. Pode efetuar serviços na rua, em bancos, visando atender às solicitações feitas pelos seus superiores.

O trabalhador de Serviços Gerais atua, portanto, na limpeza, conservação, manutenção e preparação da terra, podando as plantas. Cortar a grama se encaixa nesse perfil.

Existe, ainda, a função de "Jardineiro". Mas essa é mais especializada, conforme a CBO:

CBO: 6-39.40 Título: Jardineiro

Descrição detalhada: prepara a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; prepara canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; faz o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; dispensa tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; efetua a poda das plantas, aparando- as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; dispensa tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias. Pode especializar-se em jardinagem de campos de jogos.

Veja-se, então, que o Jardineiro não apenas limpa e conserva o terreno, mas PLANTA, CULTIVA, APLICA PRODUTOS QUÍMICOS.


O código CBO 5.52-15 (Trabalhadores de serviços gerais) se transformou no CBO 5142-25 em 2002. Na tabela atual da CBO, o código 5142-25 tem em suas atividades: CONSERVAR ÁREAS PÚBLICAS:Rastelar áreas de trabalho;Roçar área de trabalho; Capinar área de trabalho

Portanto, apenas a capina, roçada ou poda de plantas é atribuição possível ao profissional de serviços gerais.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
CGU-MT




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Diêgo Áxel

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Feb 17, 2016, 3:21:28 PM2/17/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Grande Franklin!

Acabo de chegar da reunião com o Pró-Reitor de Administração e o Representante da Contratada. Apresentei sua fundamentação e no final das contas acordamos aditivar o contrato, acrescendo mais alguns trabalhadores, e colocar o pessoal para capinar.

Dei-lhe todos os crédito lá na hora! Obrigado mais uma vez.

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 17, 2016, 3:26:20 PM2/17/16
to nelca
Se os créditos forem "em pecúnia" divida conosco, rs!

Nada... o mérito é todo do Franklin, que nos deu uma verdadeira AULA.

O histórico do NELCA é mais valioso do que certas bibliotecas...!

Viva o NELCA!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Diêgo Áxel

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Feb 17, 2016, 3:32:00 PM2/17/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em pecúnia não!!! kkk...
A crise tá grave.

Franklin Brasil

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Feb 17, 2016, 6:05:57 PM2/17/16
to NELCA
Tô aceitando em tapioca.... :-)

Ronaldo Corrêa

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Feb 17, 2016, 8:01:48 PM2/17/16
to nelca

Pode comprar as passagens pra Aracaju, que eu garanto quantas tapiocas você conseguir comer, rs!

Att.,

Ronaldo

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