Valeu... é um verdadeiro absurdo o próprio correio não disponibilizar essa API. Eu precisei disso no ano passado e fiquei pasmo, a maneira "oficial" é pagar caríssimo para fazer download de um banco de dados, não é nem online ¬¬ ... Bela iniciativa2012/12/6 Alê Borba <ale.alv...@gmail.com>Bom dia pessoal,
Me desculpem o cross posting, e de antemão já aviso aos moderadores que, caso o post não seja compativel, podem removê-lo.
Ontem eu, Igor Hercowitz e Plinio Balduino lançamos uma API para consulta de informações de CEP. -> www.postmon.com.br
Foi feita em Python e MongoDB e esta aberta no Github. Quem quiser contribuir fique a vontade, seja reportando bugs, sugerindo melhorias/ideias e com o proprio código.
Grande abraço!
--
Alexandre A. Borba
Twitter: @ale_borba
Blog: http://www.aleborba.com.br
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"may the force be with you"
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--Rafael Piccolo
Existe sim uma API oferecida pelos correios. Exceto quando ela sai do ar, funciona bem... :-)Nós usamos intensamente o serviço dos correios no Elo7.Qual seria a vantagem dessa API de vocês em relação ao que os correios já oferecem?Vcs estão preparados para o volume de transações que um serviço desses exige?
Já vi várias iniciativas de serviços de frete e CEP, mas todos acabam esbarrando no problema de escalabilidade.Daniel
Valeu... é um verdadeiro absurdo o próprio correio não disponibilizar essa API. Eu precisei disso no ano passado e fiquei pasmo, a maneira "oficial" é pagar caríssimo para fazer download de um banco de dados, não é nem online ¬¬ ... Bela iniciativa
Me desculpem o cross posting, e de antemão já aviso aos moderadores que, caso o post não seja compativel, podem removê-lo.
Ontem eu, Igor Hercowitz e Plinio Balduino lançamos uma API para consulta de informações de CEP. -> www.postmon.com.br
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Alexandre A. Borba
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--Rafael Piccolo
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Inspirado no trabalho dos nobres amigos, criei um projeto com uma propostra muito similar.
O projeto CEP-BR [1] também e uma API para acesso aos dados de Código de Endereçamento Postal brasileiro, mas como uma biblioteca e não como uma aplicação.
Alguns anos atrás sofri com essa necessidade e até consegui acesso as bases oficiais. Entretanto elas sofrem atualizações trimestrais, e não consegui manter minha cópia atualizada.
Bem, a biblioteca ainda merece muita atenção quanto a refactoring, testes e novas features.
Toda ajuda, crítica, sugestão e pull requests, serão muito bem recebidos e analizados.
Eu penso que por ela ser bem simples, vale um esforço de porta-la para javascript, ruby, php, node, and else.
Estou disposto a aux
Bom dia pessoal,
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2012/12/6 Mauro Baraldi <mauro....@gmail.com>
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Resposta
Prezado Senhor, O e-DNE solicitado pelo demandante é um produto comercializado pela ECT por meio da Correios Online. A informação de forma individualizada encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no site WWW.correios.com.br, que possibilita a qualquer cidadão consultar gratuitamente o Código de Endereçamento Postal – CEP, nas seguintes formas: 1. CEP ou Endereço; 2. CEP por localidade/Logradouro; 3. Endereço por CEP; 4. CEP de Logradouro por Bairro; 5. Faixas de CEP; 6. CEPs de unidades operacionais; 7. CEPs especiais; 8. Caixa postal comunitária; 9. CEP por caixa postal; 10. CEP promocional. As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE nas modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual http://www.shopping.correios.com.br/. O Diretório Nacional de Endereços – DNE é considerado obra intelectual nova e original, nos termos da Lei Nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A referida invenção se constitui em base de dados, cujos direitos patrimoniais de autor estão sob a titularidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inclusive por força dos artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da Lei 6.538/78, podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com respaldo no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob o Nº PI 0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS (DNE)”. Em 07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da extensão da patente de invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante o German Patent Applicatations, sob nº 10.346.551.0. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos agradece a sua compreensão. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Gestor SIC/ECT gest...@correios.com.br
Acho que dá pra brigar por isso sim. Vou colar abaixo o trecho que considero relevante da lei de acesso à informação[1] (lei n.º 12.527 / 2011). Destaque para o inciso (?) III, que fala basicamente sobre disponibilizar uma API.> (...)
>
> § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
>
> § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
> I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
> II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
> III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
> IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
> (...)2012/12/14 Paul Eipper <lkra...@gmail.com>Fiz a mesma solicitação e recebi a seguinte resposta hoje:
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos agradece a sua compreensão.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Gestor SIC/ECT
gest...@correios.com.br
"""
Então é considerado por eles que os dados estão disponíveis
gratuitamente o acesso e que a compilação DNE é uma obra original de
invenção da ECT e eles tem direito de cobrar por isso.
Acredito que a compilação dos dados é de direito dos cidadão pois o
trabalho é pago com dinheiro público, mas não sou advogado pra saber
como entrar com recurso.
--
Paul Eipper
2012/12/6 Luciano Ramalho <luc...@ramalho.org>:
--> --
>
>
--
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cepaberto.com, oferece, de maneira gratuita, API e dados de CEPs geolocalizados. Conta com a colaboração da comunidade pra dar maior precisão nas informações contidas, e.g., informação de geolocalização dos CEPs.
Em quinta-feira, 17 de abril de 2014 19h57min45s UTC+2, Frederico da Silva Santos escreveu:Diego, DO=Digital Ocean (Cloud muito utilizada para deploy de aplicações em Django, Rails, entre outros)
Em quinta-feira, 17 de abril de 2014 07h51min05s UTC-3, Diego Maia escreveu:Opa, desculpa a ignorância, mas o q é DO?
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Prezados trombei com esse tópico e resolvi conferir a patente citada nesse tópico ( PI 0204305-0 A2 ) que em tese seria a única proteção legal que o Correios poderia ter para não liberar o acesso a base dos Correios. Vi que o pedido além de nunca ter tido validade jurídica (por não ter sido aprovado) ainda foi indeferido em 2016.
Conforme consta na Lei de acesso à informação (12.527/2011) o Correios é empresa de capital misto (estando enquadrada conforme Art.1º, p.2º) e tem a obrigatoriedade de (entre outros):
"divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;" (Artº3, p.2º);
"utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;" (Artº3, p.3º);
O art.7º (principalmente os parágrafos 2º, 3º e 4º) define ainda situações de direito para obtenção da informação:
"II: informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III: informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV: informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;"
Está bastante claro que não há como eles continuarem negando o acesso livre e total ao sistema de CEP.
Abri um pedido de acesso pela e-SIC, protocolo 99923.000953/2017-80 e vou pensar em outros canais dentro da esfera jurídica para ver um modo de mudar a política dos Correios frente ao atual bloqueio de informação.
Agradeço pela iniciativa de vocês, foi o que me motivou.
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