Informação sobre concurso de Perito Federal

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mantunes

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Jun 26, 2012, 3:12:53 PM6/26/12
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Pessoal,

a titulo de informação, segue o decreto que regulamenta quais as
profissões poderão ser Peritos da Policia Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5116.htm

ou seja.. curso de tecnólogo não são aceito.



--
Marcio Antunes
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* Windows: "Where do you want to go tomorrow?"
* Linux: "Where do you want to go today?"
* FreeBSD: "Are you, guys, comming or what?"

Marcos Cesar

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Jun 26, 2012, 3:23:53 PM6/26/12
to fane...@googlegroups.com, unit...@yahoogrupos.com.br
Na verdade, aceita tecnólogo sim. Na lista de áreas tem Informática e a exigência é de graduação.

Acson Barreto

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Jun 26, 2012, 3:21:30 PM6/26/12
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Os cursos tecnólogos ganharam espaço em alguns lugares. Em outros ainda não são tão aceitos. 
No concurso da Petrobrás por exemplo, já aceitam. 

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Frederico Gentil

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Jun 27, 2012, 6:13:04 AM6/27/12
to fane...@googlegroups.com
Os cursos tecnológicos também são cursos de graduação. Não vi nada no decreto que restringisse quem tem curso tecnológico.
 
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Frederico Augusto Siqueira Gentil
Aracaju/SE
 

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Ricardo Torres

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Jun 27, 2012, 6:29:23 AM6/27/12
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Recomendo a todos que desejarem, fazer sua inscrição. Como os cursos de SI ou GTI também são superiores, basta, caso aprovado, entrar na justiça que é ganho certo.
__________________________________________________________________________________

  Ricardo Machado Torres
Especialista em Redes de Computadores
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    Certificado MIKROTIK MTCNA


mantunes

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Jun 27, 2012, 6:40:36 AM6/27/12
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A regra é clara..

No próprio decreto não relaciona nenhum "curso superior em tecnologia"

Todos são bacharelado..

Onde está escrito "Gestão em Tecnologia de Informação"  "Sistema de Internet "  "Gestão em Rede Computadores" ??

Vocês acham que razão haveria esse decreto, que a própria policia federal iria de encontro ??



Em 27 de junho de 2012 07:31, mantunes <mantune...@gmail.com> escreveu:

La vamos de novo. Leia o item 5.

http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/duvidas-frequentes

mantunes

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Jun 27, 2012, 6:31:22 AM6/27/12
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Em 27/06/2012 07:26, "Frederico Gentil" <fred....@gmail.com> escreveu:

mantunes

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Jun 27, 2012, 7:05:47 AM6/27/12
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A Minha opinião pessoal, eu acho ridículo não aceitarem. 

Porem, segundo um amigo que é advogado, ele foi bem claro em 
dizer que neste caso é diferente dos outros concursos (vide petrobras) que existe
até jurisprudência em favor dos cursos em tecnologia. No caso de Perito 
existe um decreto que normatiza que somente as profissões relacionadas 
no mesmo são para ingresso ao cargo.

Ex. Engenharia de Produção, Engenharia de Materiais, Enfermagem, Psicologo até mesmo Direito
não estão relacionados para o cargo.

Tiago Passos

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Jun 27, 2012, 7:31:44 AM6/27/12
to fane...@googlegroups.com
Exatamente... o pessoal confunde muito isso.

Existem (até onde sei) 3 tipos de graduação no Brasil:
- Licenciatura
- Bacharelado
- Tecnológica (tecnólogo)

Em princípio, todas tem o mesmo peso. A menos que algo diga, explicitamente, o contrário.

O problema é que no Edital eles listam todos os cursos (um por um) e não falam informática de forma genérica.

"Informática", tá na lista, mas junto com "Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação e Engenharia da Computação", ou seja, ele tá se referindo ao curso de "Informática", que existe (tem até na UNIT), e não a "Informática" de forma genérica, como acontece em alguns concursos.

Mas é como Ricardo disse. Não é motivo pra deixar de fazer. Faça, e depois entre na justiça, se for o caso :P. A Petrobrás começou a aceitar depois da pressão de várias pessoas que entraram na Justiça.
...
Tiago Passos
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matheus ferreira

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Jun 27, 2012, 8:05:18 AM6/27/12
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A dúvida decorre sobre todos os concursos ou só nesse de perito?! Se for só nesse, já está bem claro que ele não aceitará. Então nem adianta se inscrever... =/


Dúvidas Frequentes

- Como saber se minha graduação atende os requisitos para o cargo de Perito Criminal Federal do edital ?


"5 – Em relação ao Curso Superior de Tecnólogia (Tecnológo), esclarecemos o seguinte:

De acordo com o Ministério da Educação, a graduação na modalidade de Tecnólogo decorre da conclusão de um "curso superior de curta duração que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho”.

Essa modalidade de graduação, por ser resultado de um curso de curta duração e dirigido a uma atividade específica do mercado de trabalho, é voltado para a formação de profissionais com conhecimentos restritos a uma determinada área de atuação.

Portanto, mostra-se inadequada para as atividades inerentes ao cargo de Perito Criminal Federal, que exige domínio amplo de uma área de conhecimentos.

Por essa razão, o edital do concurso não prevê a aceitação de qualquer curso superior na modalidade de Tecnólogo. Consequentemente, seguindo as regras previstas no edital, não serão aceitos candidatos que possuam graduações distintas daquelas listadas, salvo os casos de equivalência de cursos (mera distinção de nomenclatura), devidamente comprovados."



http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/duvidas-frequentes


link enviado por mantunes.listas



Frederico Gentil

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Jun 27, 2012, 8:11:03 AM6/27/12
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Dei uma lida no FAQ da PF e no decreto 5.116/04 e a alegação é que, pelo fato do tecnológico ser um curso direcionado para o mercado de trabalho e de aplicação específica, não se enquadra no perfil desejado por eles para os cargos de peritos. Os tecnológicos estariam liberados para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista somente.
Esse decreto exclui uma séria de cursos, incluside de bacharelados e licenciaturas como Administração, Enfermagem, Educação Física, etc.
 
----------------------------------------------
Frederico Augusto Siqueira Gentil
Aracaju/SE


 

Nathana Oliveira

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Jun 27, 2012, 9:10:44 AM6/27/12
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O que diz o decreto é  que é necessário ser possuidor de diploma de graduação de um dos cursos superiores, e não esclareceu sobre ser bacharelado, e nem que tem q ter determinada nomenclatura para ser aceito. Não sei qto ao fato de haver jurisprudência sobre isso, mas concordo que na justiça é causa ganha sim, caso a pessoa tenha a formação tecnóloga.

Em 27 de junho de 2012 08:05, mantunes <mantune...@gmail.com> escreveu:



--
Nathana Oliveira
Graduando em Gestão de Tecnologia da Informação
Cel: (079) 8831-7927


mantunes

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Jun 27, 2012, 4:58:35 PM6/27/12
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O decreto lista os cursos que são aceitos.. é simples e fato..

Pronto. !!!

aurino alexandre júnior

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Jun 27, 2012, 4:59:02 PM6/27/12
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Acho que seria o caso de levar a questão a um advogado para saber uma opinião baseada na lei.

Sob o meu ponto de vista (sendo dá área de informática, e não de direito) penso que se há uma prova e o sujeito é aprovado nela, já está demonstrando que tem conhecimento para atuar no cargo. Mas, neste caso, qualquer pessoa inclusive os não formados na área de informática ou em qq outra, poderia se enquadrar. rsrsrsrs

Carlos Wendell

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Jun 28, 2012, 9:06:20 AM6/28/12
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Concordo com a Nathana, creio que fica bem claro que não há uma exigência sobre Bacharelado ou curso específico.
 
Sds,
 
Wendell

Em 27 de junho de 2012 10:10, Nathana Oliveira <oliveira...@gmail.com> escreveu:

Tiago Passos

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Jun 29, 2012, 10:01:39 AM6/29/12
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Se fosse só assim não existiria ação judicial, recurso ect. Tudo estaria escrito e pronto.

--
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mantunes

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Jun 29, 2012, 10:05:30 AM6/29/12
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não tem exigência de bacharelado.. só que tem exigência para este curso..

Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Biomedicina, Medicina, Odontologia e Ciências Econômicas.

alguns vão dizer e "informatica" seria na denominação de graduação em informatica

vide este exemplo.


Qualquer coisa se informe a um advogado... e vai fundo.. !!!!! porem no caso especifico de perito.. existe um decreto
que regulamenta o igresso ao cargo. é simples.. 

mantunes

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Jun 29, 2012, 4:02:43 PM6/29/12
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bola para frente !!!!

Nathana Oliveira

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Jun 29, 2012, 7:14:25 PM6/29/12
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É bem simples quem quiser fazer, que faça, quem não quiser, não faça, o decreto lista os cursos, mas não especifica que somente aqueles lá citados serão aceitos, então vale a pena sim fazer, e depois recorrer seus direitos na justiça, o juíz irá interpretar o decreto, e de acordo com a interpretação dele, dirá se o órgão deverá aceitar o candidato tecnólogo ou não, acho até medíocre as pessoas virem aqui e de certa tentarem desencorajar os outros! 

mantunes

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Jul 4, 2012, 6:41:44 AM7/4/12
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Para fim de conversa.. Não é medriocre.. apenas é uma informação..

Antes de procurar um Juiz... procure um advogado... mostre esse decreto , pois mas claro e objetivo impossível.

 Art. 1o  Para o ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, de que trata o inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, é necessário ser possuidor de diploma de graduação de um dos cursos superiores de Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Minas, Medicina Veterinária, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Biomedicina, Medicina, Odontologia e Ciências Econômicas.


Veja o edital se não está de acordo com o Decreto..


2.1.6.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de
Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.6.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia
de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.

Lembrando que: Informática, é curso superior em Informática.  

Pergunte ao advogado: Onde cabe os cursos tecnológicos ??




 

Thiago Santos Rocha

unread,
Jul 4, 2012, 5:47:44 PM7/4/12
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Cara vc já tá enchendo o saco, deixe quem quiser fazer o concurso fazer e vá cuida de sua vida, mesmo porque ninguem lhe perguntou nada e como você mesmo disse quem tiver dúvida vá atrás de um advogado. Agora ficar aqui enchendo o saco, enchendo a caixa de mensagem dos outros é que não dá.

--

Junior Andrade

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Jul 5, 2012, 11:24:33 AM7/5/12
to fane...@googlegroups.com
Esses Ai São ou Já Foram Tecnólogos e Licenciatura :) agora para de encher o saco (y)
________________________________________

Tiago Passos

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Jul 5, 2012, 9:15:28 AM7/5/12
to fane...@googlegroups.com
TÓPICO ENCERRADO

mantunes

unread,
Jul 5, 2012, 9:14:56 AM7/5/12
to fane...@googlegroups.com
inclusive com o seu email..

tenha um bom final de semana..
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