Rito / Procedimento e Classificação da Ação

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Aug 22, 2014, 10:59:32 AM8/22/14
to Canal TJPE
“O procedimento sumário deve ser utilizado nas ações de dano quando o valor for menor que 60 salários mínimos? Aqui desde que se instalou o Judwin se usa o procedimento ordinário pra tudo. Muito grata.” Gláucia



Gláucia, o rito escolhido para ajuizamento de uma ação é uma questão de ordem processual, ou seja, reservada à apreciação do juiz.


Nós distribuidores devemos classificar a ação conforme o procedimento indicado na petição inicial, ou determinado pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte.


Mais detalhes no artigo abaixo


> Recusa de Protocolamento


Bom trabalho.


Código de Processo Civil


Do Indeferimento da Petição Inicial


Art. 295. A petição inicial será indeferida:


V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;


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