"Colegas, gostaria de saber de algum de vocês possuem as Tabelas ANTIGAS do ENCOGE? Ou mesmo de colecionam?
"Porque recebi um despacho determinando que a Distribuição verificasse um valor depositado judicialmente está correto, LEVANDO EM CONTA A DATA DO MESMO, ou seja: SET/2011. E ainda, levando em conta que a Tabela é mensalmente MODIFICADA, me foi determinado que fosse usada a Tabela ENCOGE do mês de SET/2011.
"Compreendi como se retrocede um valor antigo corrigindo. Porém, a minha dúvida é quanto a forma de se confirmar um ÍNDICE ANTIGO [na tabela da época]." Brígida Hely
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Brígida, basta usar a mesma lógica usada para RETROCORREÇÃO, da seguinte maneira:
Na tabela ATUAL, divida o índice do mês de ORIGEM do débito pelo do mês de DESTINO (SET/2011).
O resultado será o fator referente ao mês de destino, na tabela da época (SET/2011).
Por exemplo, se (na tabela ATUAL) o fator do mês de ORIGEM do débito fosse igual a 3,000 e (na tabela ATUAL) o fator do mês de DESTINO (SET/2011) fosse igual a 2,000, o fator que você procura seria igual a 1,500 na tabela da ÉPOCA (SET/2011), pois 3 dividido por 2 é igual a 1,5.
Sendo assim, não há necessidade de consultar nem arquivar tabelas antigas, pois a tabela atual incorpora todas as anteriores, bastando aplicar esta fórmula bastante simples:
Fator de ORIGEM / fator de DESTINO = fator da ÉPOCA
Bom trabalho.