Tratamento de Incidente de Insanidade Mental

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Ramon de Andrade

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Apr 23, 2015, 10:58:56 AM4/23/15
to cana...@googlegroups.com
"Em um processo (Inquérito Policial) o juiz determinou que fosse instaurado Incidente de Insanidade Mental do acusado, autuando os autos em apartado. Acontece que tentei do jeito que sempre dá certo (gerando um número de petição e recebendo nos autos principais no movimento 28, complemente 500) e não consegui. Tentei também distribuir normalmente na Distribuição usando a classe 10.1.33.2127, mas também não consigo distribuir (aparece a msg classe do processo não permitida para distribuição). O que faço? Acho que o problema aí está no fato de que o processo ainda trata-se de um inquérito, mas o juiz quer a instauração do incidente ante mesmo que seja oferecida a denúncia. Obg!" Isabella - Agrestina



Isabella, perceba que existem dois tipos disponíveis para esta petição (201 e 222) na tela de cadastro de petições. Então, mude o tipo da petição para o que você ainda não usou e tenta distribuir novamente como incidente processual (movimento 28 > complemento 500).

Se ainda não funcionar, tente as sugestões contidas nos artigos abaixo:

> Classificação Genérica

> Tratramento de Incidentes Processuais

Bom trabalho.



"Pessoal, aqui na Comarca foi determinada a instauração de incidente de insanidade mental de um autor do fato em um TCO, nós já tentamos fazer no modulo secretaria e no modulo distribuição, mas não conseguimos em nenhum dos casos. Alguém sabe dizer se o judwin não aceita este tipo de incidente vinculado a TCO? Ou existe alguma forma diferente de fazê-lo neste caso?" Alair Lacerda



Alair, o procedimento padrão seria cadastrar a petição pelo módulo DISTRIBUIÇÃO > menu PETIÇÕES > item CADASTRO/ATUALIZAÇÃO > tipo de petição 201, vinculando-a ao número do processo principal e clicando no botão PARTES para incluir o nome do acusado.

Por este procedimento, a petição segue para a secretaria, onde receberá um NPU de Incidente Processual.

Mas o caminho mais simples, que sempre uso e recomendo a todos, é DISTRIBUIR normalmente como PETIÇÃO genérica, para que a SECRETARIA faça apenas a alteração da CLASSE, pelo menu MOVIMENTAÇÃO > COMPLEMENTAÇÃO.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade

unread,
Jul 30, 2015, 1:41:20 PM7/30/15
to CANAL TJPE, rda...@gmail.com, rda...@gmail.com
"Quando assumi a Distribuição da Comarca, acabei distribuindo um incidente de insanidade mental como se fosse uma ação nova, gerando, assim, um novo processo, sem ter procedido conforme deveria (cadastrado a petição no Progeforo; movimentação individual etc). Há alguma forma de solucionar o equívoco? Tem que dar baixa no incidente equivocadamente distribuído?"
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Colega, este feito deve tramitar em autos apartados, conforme determina o Código de Processo Penal:

Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

Por se tratar de incidente processual, via de regra, deve ser protocolado no Progeforo e autuado na secretaria, com geração do NPU e impressão da capa pelo módulo Secretaria do Judwin.

Porém, se você já autuou o feito na distribuição, basta mudar a classe (se necessário) pelo módulo Secretaria (menu MOVIMENTAÇÃO > COMPLEMENTAÇÃO), apensando-o aos autos do processo principal.

Não existe vantagem prática em baixar os autos (NPU) já distribuídos para refazer o procedimento desde o início pelo Progeforo.

Para mais detalhes, consulte os artigos abaixo:

> Tratamento de Incidente de Insanidade Mental

> Tabela de Tratamento de Petições

Bom trabalho.

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