Mateus,
Considero bastante equivocado o seu argumento a favor do uso da biometria do eleitor no processo eleitoral porque "dificultaria consideravelmente a fraude do mesário".
Nessa modalidade de fraude, o mesário só pode fraudar colocando votos no lugar de eleitores ausentes quando não houver fiscalização presente.
Como o reconhecimento biométrico em meio computacional é um processo estatístico, há sempre a possibilidade de ocorrer o falso-negativo (o sistema não reconhece um eleitor legítimo) e como não se pode impedir um eleitor de votar porque o equipamento "errou", sempre é necessário deixar aberto um meio alternativo (ou de contingência) do mesário liberar o voto.
Com acesso a esse meio alternativo, o mesário sempre poderá votar no lugar de eleitores ausentes (na ausência de fiscalização).
Isso ocorre com as urnas eletrônicas brasileiras. Em todas as eleições com urnas biométricas, o TSE publica uma resolução explicitando que o mesário poderá liberar a votação por meio de uma senha padrão no caso de ocorrência da situação de falso-negativo. A resolução da eleição de 2018 já está publicada.
Veja um estudo que fizemos com dados das eleições de 2010, onde detectamos seções eleitorais com a taxa absurda de até 60%de de falsos negativos, evidenciando clara fraude do mesário apesar da biometria.
Além disso tudo, há o fato que nas urnas brasileiras, a reconhecimento biométrico e feito pelo mesmo equipamento que colhe o voto do eleitor provocando o aumento das filas de votação e abrindo brecha de fraude sistemática de violação do voto e tornando o Teste de Votação Paralela inócuo (pois pode ser burlado por um software que só desvie votos de eleitores identificados pela biometria).