Olá Renato,
O sistema de urna eletrônica com voto impresso que o TSE adotou em 2002 faz com que o eleitor tenha que dar duas confirmações para sua votação se completar.
Imagino que em 2018 será o mesmo.
Primeiro o eleitor deve confirmar se está correto o voto apresentado na tela da urna.
Depois o voto será impresso e será mostrado ao eleitor através de um visor (o eleitor não segura o voto impresso).
Se, nesse momento, o eleitor não concordar com o voto impresso deve digitar CANCELA, a palavra CANCELADO será impressa logo abaixo do voto e ele cairá dentro da urna plástica, mas não será contado. O programa voltará para o eleitor iniciar a votação novamente.
Se o eleitor digitar a tecla CONFIRMA, a palavra CONFIRMADO será impressa e ele cairá na urna plástica, encerrando a votação.
IMPORTANTE: em nenhum momento é permitido ao mesário ir para dentro da "cabina indevassável" para olhar nada ou tomar qualquer providência.
Se isso ocorrer, os fiscais de partido deveriam impugnar imediatamente e fazer constar na ata da seção.
Precisa ver se o TSE vai instruir os eleitores direito sobre esses procedimentos. Em 2002, o TSE não deu nenhuma instrução específica sobre o voto impresso aos eleitores e mesários e foi um festival de erros e problemas que o TSE, na maior cara de pau, atribuiu o voto impresso e não à desinformação que ele mesmo tinha causado.
Amílcar