ARGUMENTO NÃO APRESENTADO NO ÂMBITO ADMTIVO PODE SER ADMITIDO NA VIA JUDICIAL?

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MARCELO LINS

não lida,
16 de mai. de 2011, 14:43:2116/05/2011
para Página www.jusmilitaris.com.br
O caso concreto é o seguinte,

Um oficial, via requerimento, solicitou da Administração a informação
de qual o motivo da sua não inclusão em Quadro de Acesso para
promoção.

A resposta dada foi de que o oficial estava agregado.

O oficial entra na Justiça, via mandado de segurança, para ter seu
nome colocado no Quadro de Aceso provando através de certidão dada
pela própria Administração, que não estava agregado, parece óbvia a
concessão da segurança.

Ocorre porém que o dito oficial tinha outro impedimento, que era o
fato de estar respondendo a um Processo na Justiça Militar, mas que
não foi citado na resposta do requerimento administrativo.

No julgamento do mandado de segurança, após o início da votação a
favor do servidor quando estava 4 votos concedendo a segurança foi
levantado por uma desembargadora que o servidor por estar respondendo
ao processo não poderia ser incluído na lista de promoção, e partir
daí a votação mudou e foi DENEGADA A SEGURANÇA.

Depois desta longa história vem o QUESTIONAMENTO,

Pode o julgador levantar questão que não foi apresentada pela
Administração ao Oficial na fundamentação da negativa ao requerimento?

Como o Oficial somente foi informado pela Administração que o
impedimento era a agregação, o MS foi em cima desse impedimento.

Sendo usada a situação do Processo, e levantada esta questão pelo
magistrado, durante o julgamento do pleno, onde sequer pode ser feita
a sustentação oral, não foi ferido o princípio da AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO?, pois o Administrado não pôde falar nada em seu favor.

AGUARDO PARTICIPAÇÕES

jthomas luchsinger

não lida,
17 de mai. de 2011, 16:11:5017/05/2011
para jusmil...@googlegroups.com
Donde surgiu a informação? Havia documento nos autos?
[  ]s
jthomas


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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
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david caetano

não lida,
17 de mai. de 2011, 18:55:1517/05/2011
para jusmil...@googlegroups.com
Errou a Desembargadora, posto que estar respondendo a processo não configura impedimento à promoção, haja vista que não houve qualquer condenação.
A matéria tratada no MS diz respeito a agregação, assim, a decisão do Tribunal deveria ser fundamentada acerca da referida matéria.


David Caetano de Paulo

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

não lida,
18 de mai. de 2011, 05:17:0318/05/2011
para jusmil...@googlegroups.com
Caro Jthomas, agradecendo novamente sua participação, informo que:

A informação sobre o processo administrativo somente apareceu quando
das informações prestadas pela Administração no curso do MS, logo não
foi suscitada na esfera administrativa.

Estou com o entendimento que quando o magistrado requer informações
da Administração, tais informações seriam somente sobre os fatos
alegados pelo impetrante, ocorre porém que está sendo comum a
Administração trazer fatos novos, que no meu insignificante
entendimento, afeta a paridade de armas do processo civil.

Até mais.

Em 17/05/11, jthomas luchsinger<jtho...@gmail.com> escreveu:

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CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

não lida,
18 de mai. de 2011, 05:19:1718/05/2011
para jusmil...@googlegroups.com
CORRIGINDO A INFORMAÇÃO ANTERIOR - A confusão foi porque criei a
história com civis para não afastar os colegas de fórum que não gostam
de tratar de assuntos militares.

Caro Jthomas, agradecendo novamente sua participação, informo que:

A informação sobre o processo penal somente apareceu quando


das informações prestadas pela Administração no curso do MS, logo não
foi suscitada na esfera administrativa.

Estou com o entendimento que quando o magistrado requer informações
da Administração, tais informações seriam somente sobre os fatos
alegados pelo impetrante, ocorre porém que está sendo comum a
Administração trazer fatos novos, que no meu insignificante
entendimento, afeta a paridade de armas do processo civil.

Até mais.

Em 18/05/11, CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS<capita...@gmail.com> escreveu:

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