MARCELO LINS
não lida,16 de mai. de 2011, 09:32:1016/05/2011Faça login para responder ao autor
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OFICIAL AGREGADO, COM AFASTAMENTO DO SERVIÇO ATIVO PODE COMPOR
COMISSÃO PROM. OFICIAIS?
O caso concreto é o seguinte,
Um coronel está respondendo a um processo na Justiça Militar, como
passaram mais de 6 meses foi então o mesmo agregado, ocorre porém que
o texto da agregação diz o sguinte:
Art. 75 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa
deixa
de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo
sem núme-
ro.
Parágrafo 1º - O policial militar deve ser agregado quando:
c) for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
X - Haver ultrapassado 06 (seis) meses contínuos quando sujeito
processo no foro militar.
Vislumbro que sendo a fundamentação da agregação o inciso X da alínea
"c" acima descrito o oficial foi afastado do serviço ativo (mesmo que
temporariamente) não podendo ele exercer função ou cargo
administrativo, uma vez que tais vagas somente podem ser ocupadas por
pessoal da ativa, vejamos o que diz o estatuto dos policiais militares
da Paraiba:
Art. 19 - Cargo policial militar é aquele que SÓ PODE SER EXERCIDO POR
POLICIAL MILITAR SERVIÇO ATIVO.
Parágrafo 1º - O cargo policial militar a que se refere este artigo é
o que se
encontra especificado nos Quadros da Organização ou previsto,
caracterizado ou
definido como tal em outras disposições legais.
Como a Comissão de Promoção de Oficiais tem previsão legal, com vagas
definidas em lei, aquele que a ocupar estará ocupando um cargo. logo,
salvo melhor juízo o oficial agregado com afastamento do serviço ativo
não pode ser designado, sob pena de nulidade dos atos no qual o mesmo
participar.
AGUARDO PARTICIPAÇÕES.