atencao professores, educadores,pedagogos,
atores da e(E)ducacao !!!
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*)
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do art.
9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, no
art. 32 da Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no
Parecer CNE/CEB nº 11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro
de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º A presente Resolução fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na
organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades
escolares.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
de 9 (nove) anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução
CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos
definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as
políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e
avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas
curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos
projetos político-pedagógicos das escolas.
Parágrafo único. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicam-se a
todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do Campo,
à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.
(*) Resolução CNE/CEB 7/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de
dezembro de 2010, Seção 1, p. 34.
http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-7-14-dezembrode-2010/
pela transcricao
alberto puga, moderador