Morte (recente) de Atleta de futebol 'em teste'.CONSULTA

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Alberto Puga

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Feb 10, 2012, 7:46:17 PM2/10/12
to cevleis
PLANTONISTAS   CEVLEIS
eis uma  consulta   recebida...
quem começa a responder...
 
= = =
CONSULTA
"DE QUEM é  a culpa  da morte
o  jovem-atleta que fazia 'teste'?
DO  CLUBE? DO PREPARADOR
FÍSICO QUE  APLICAVA O TESTE/A CARGA?
Ha previsibilidade  na 'nova Lei Pelé'?
E o ECA? E a responsabilidade  civil/CCivil?
Consulente   CEVLEIS"
 
alberto puga, moderador

albertoinacio

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Feb 10, 2012, 8:26:37 PM2/10/12
to cev...@googlegroups.com
é importante esclarecer que isso não era um teste físico, um teste físico para ser aplicado tem toda uma metodolgia, na verdade o que eles chamam de teste, nada mais é colocar os adolescente para jogar bola e verificar quem possui uma técnica mais refinada. Isso poderia até ser comparado com uma pelada de final de semana.

Prof. Dr. Alberto Inácio



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cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
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Fábio Menezes de Sá Filho

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Feb 11, 2012, 4:01:04 PM2/11/12
to cev...@googlegroups.com
Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).

Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):

"Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
§ 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".

É nesse instante que a formação material do atleta se inicia, consumando-se formalmente com o devido registro do contrato de formação nas entidades de administração do desporto respectivas.

Dessa forma, os cuidados clínicos que deveriam ser tomados relativamente ao referido atleta é da entidade de prática desportiva, uma vez que havia uma expectativa de aquele vir a ser formado formalmente no clube, caso fosse aprovado na seleção.

A alegação de que o atleta não teria apresentado atestado médico para ingressar nos "testes" e por conta disso o clube estaria isento de responsabilidade é precária. Se o clube possui a praxe de exigir o atestado, supostamente não-apresentado, qual a razão de ter deixado o ingresso do adolescente na seleção? O dever de fiscalizar o cumprimento de uma diretriz interna é de quem a impõe.

Esta é a minha humilde opinião.

FMSF

albertoinacio

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Feb 11, 2012, 5:31:58 PM2/11/12
to cev...@googlegroups.com
Agora vejo que já estamos avançando no sentido de descobrir se há responsabilidade do clube com o atleta.

o que temos é:


i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".

Este adolescente quer jogar no clube, chegou deram uma camisa e ele foi joga, para se observa se ele sabe joga. Se ele pode participar do clube. Qual é a responsabilidade do clube com ele de acordo com a lei?

Prof. Dr. Alberto Inácio da Silva



Em 11/02/2012 19:01, Fábio Menezes de Sá Filho < fabimf...@gmail.com > escreveu:
Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).

Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):

"Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
§ 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar; (Incluído pela Lei nº 12.395, d e 2011).

d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e (Incl uído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Fábio Menezes de Sá Filho

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Feb 11, 2012, 8:06:13 PM2/11/12
to cev...@googlegroups.com
Numa interpretação sistemática, o clube deveria arcar, durante a formação material, com os mesmos requisitos exigidos legalmente para a configuração da formação após o registro do contrato nas entidades federativas.

Assim, as mesmas obrigações que deveriam ser arcadas na formação de um atleta após o registro do respectivo contrato, igualmente, teriam que ser desde o início da seleção, já que existe uma expectativa de direito de que o adolescente ingressante na peneira, quando aprovado, tenha um contrato de formação firmado com determinado clube.

Não entendendo desta forma, clube algum se sentiria no dever de se preocupar com os atletas durante uma seleção.

O que se pede não é uma bateria de exames extensiva e, conseqüentemente, onerosa aos clubes, mas apenas aqueles exames essenciais para o início dos "testes", a exemplo do teste de ecocardiograma (ECO) e eletrocardiograma (ECG), e eventualmente o testo do lactato.

FMSF

albertoinacio

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Feb 11, 2012, 9:38:32 PM2/11/12
to cev...@googlegroups.com
o mal súbito que acometeu o adolescente seria detectado por um exame? qual? ou foi uma fatalidade. Quantos adolescentes com aquele idade são acometido por este mal? Quantas pessoas com esta idade morrem acometida deste mal súbito? Foi a atividade física que ele estava fazendo que causou a morte dele? Será que este adolescente poderia ter morrido na escola durante a aula de educação física?

Prof. Dr. Alberto Inácio



A alegação de que o atleta não teria apresentado atestado médico para ingressar nos "testes" e por conta disso o clube estaria isento de responsabilidade é precária. Se o clube possui a praxe de exigir o atestado, supostamente não-apresentado, qual a razão de ter deix ado o ingresso do adolescente na seleção? O dever de fiscalizar o cumprimento de uma diretriz interna é de quem a impõe.

Alberto Puga

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Feb 12, 2012, 6:53:14 AM2/12/12
to cevleis
Alberto Inácio,Fabio e demais!

Aduzo ao debate,excerto(não-regulamentado) de alteracao da 'Lei
Pelé'

VERBETES - Saúde, Avaliação Saúde, Atletas

" (...) Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação
ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)
(Vigência) (...)"

Muito se fala (se falou) da existencia e funcionamento operacional
de um DESFIBRILADOR, disponível no local da ocorrência...

segue o debate/a discussao

alberto puga, moderador



On 12 fev, 00:38, albertoinacio <albertoina...@bol.com.br> wrote:
> o mal súbito que acometeu o adolescente seria detectado por um exame? qual? ou foi uma fatalidade. Quantos adolescentes com aquele idade são acometido por este mal? Quantas pessoas com esta idade morrem acometida deste mal súbito? Foi a atividade física que ele estava fazendo que causou a morte dele? Será que este adolescente poderia ter morrido na escola durante a aula de educação física?
> Prof. Dr. Alberto InácioEm 11/02/2012 23:06,Fábio Menezes de Sá Filho < fabimf...@gmail.com >escreveu:Numa interpretação sistemática, o clube deveria arcar, durante a formação material, com os mesmos requisitos exigidos legalmente para a configuração da formação após o registro do contrato nas entidades federativas.
> Assim, as mesmas obrigações que deveriam ser arcadas na formação de um atleta após o registro do respectivo contrato, igualmente, teriam que ser desde o início da seleção, já que existe uma expectativa de direito de que o adolescente ingressante na peneira, quando aprovado, tenha um contrato de formação firmado com determinado clube.
> Não entendendo desta forma, clube algum se sentiria no dever de se preocupar com os atletas durante uma seleção.
> O que se pede não é uma bateria de exames extensiva e, conseqüentemente, onerosa aos clubes, mas apenas aqueles exames essenciais para o início dos "testes", a exemplo do teste de ecocardiograma (ECO) e eletrocardiograma (ECG), e eventualmente o testo do lactato.
> FMSFEm 11 de fevereiro de 2012 19:31, albertoinacio<albert...@bol.com.br>escreveu:Agora vejo que já estamos avançando no sentido de descobrir se há responsabilidade do clube com o atleta.
> o que temos é:i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".
>
> Este adolescente quer jogar no clube, chegou deram uma camisa e ele foi joga, para se observa se ele sabe joga. Se ele pode participar do clube. Qual é a responsabilidade do clube com ele de acordo com a lei?
> Prof. Dr. Alberto Inácio da SilvaEm 11/02/2012 19:01,Fábio Menezes de Sá Filho <fabimf...@gmail.com>escreveu:
> Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).
> Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):
> "Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
> (...)
> § 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
> I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar; (Incluído pela Lei nº 12.395, d e 2011).
> d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e (Incl uído pela Lei nº 12.395, de 2011).i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".
> É nesse instante que a formaçãomaterialdo atleta se inicia, consumando-seformalmentecom o devido registro do contrato de formação nas entidades de administração do desporto respectivas.
> Dessa forma, os cuidados clínicos que deveriam ser tomados relativamente ao referido atleta é da entidade de prática desportiva, uma vez que havia uma expectativa de aquele vir a ser formado formalmente no clube, caso fosse aprovado na seleção.
> A alegação de que o atleta não teria apresentado atestado médico para ingressar nos "testes" e por conta disso o clube estaria isento de responsabilidade é precária. Se o clube possui a praxe de exigir o atestado, supostamente não-apresentado, qual a razão de ter deix ado o ingresso do adolescente na seleção? O dever de fiscalizar o cumprimento de uma diretriz interna é de quem a impõe.
> Esta é a minha humilde opinião.
> FMSFEm 10 de fevereiro de 2012 22:26, albertoinacio<albert...@bol.com.br>escreveu:é importante esclarecer que isso não era um teste físico, um teste físico para ser aplicado tem toda uma metodolgia, na verdade o que eles chamam de teste, nada mais é colocar os adolescente para jogar bola e verificar quem possui uma técnica mais refinada. Isso poderia até ser comparado com uma pelada de final de semana.
> Prof. Dr. Alberto InácioEm 10/02/2012 22:46,Alberto Puga <pugar...@gmail.com>escreveu:PLANTONISTAS   CEVLEIS
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> eis uma  consulta   recebida...
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> quem começa a responder...
>
>
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> = = =
>
> CONSULTA
>
> "DE QUEM é  a culpa  da morte
>
> o  jovem-atleta que fazia 'teste'?
>
> DO  CLUBE? DO PREPARADOR
>
> FÍSICO QUE  APLICAVA O TESTE/A CARGA?
>
> Ha previsibilidade  na 'nova Lei Pelé'?
>
> E o ECA? E a responsabilidade  civil/CCivil?
>
> Consulente   CEVLEIS"
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>
> alberto puga, moderador
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> Para postar neste grupo, envie um e-mail parac...@googlegroups.com
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albertoinacio

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Feb 12, 2012, 9:58:44 AM2/12/12
to cev...@googlegroups.com
segundo o Art. 82-A ... promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação.

Como sabemos não estamos falando de um atleta com qualquer vinculo com o clube, portanto este artigo não se aplica.  O adolescente estava lá para os dirigentes observarem se este sabia jogar bola. Este adolescente fazia no clube o que fazia em MG jogava bola sabe lá quantas horas por dia e quantas vezes por semana. Quem esta no meio futebolistico, sabe que duarante uma seleção, há momentos que se apresentam mais de 200 adolescentes para uma "peneirada", o esforço fisico deste neste momento fica bem abaixo do que o adolescente faz no seu dia a dia, pois muitos nem uma partida completa jogam.

Prof. Alberto



Em 12/02/2012 09:53, Alberto Puga < pugar...@gmail.com > escreveu:
Alberto Inácio,Fabio e demais!

Aduzo ao debate,excerto(não-regulamentado) de alteracao da 'Lei
Pelé'

VERBETES - Saúde, Avaliação Saúde, Atletas

" (...) Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação
ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)
(Vigência) (...)"

Muito se fala (se falou) da existencia e funcionamento operacional
de um DESFIBRILADOR, disponível no local da ocorrência...

segue o debate/a discussao

alberto puga, moderador



On 12 fev, 00:38, albertoinacio wrote:
> o mal súbito que acometeu o adolescente seria detectado por um exame? qual? ou foi uma fatalid ade. Quantos adolescentes com aquele idade são acometido por este mal? Quantas pessoas com esta idade morrem acometida deste mal súbito? Foi a atividade física que ele estava fazendo que causou a morte dele? Será que este adolescente poderia ter morrido na escola durante a aula de educação física?

> Prof. Dr. Alberto InácioEm 11/02/2012 23:06,Fábio Menezes de Sá Filho < fabimf...@gmail.com >escreveu:Numa interpretação sistemática, o clube deveria arcar, durante a formação material, com os mesmos requisitos exigidos legalmente para a configuração da formação após o registro do contrato nas entidades federativas.
> Assim, as mesmas obrigações que deveriam ser arcadas na formação de um atleta após o registro do respectivo contrato, igualmente, teriam que ser desde o início da seleção, já que existe uma expectativa de direito de que o adolescente ingressante na peneira, quando aprovado, tenha um contrato de formação firmado com determinado clube.
> Não entendendo desta forma, clube algum se sentiria no dever de se preocupar com os atletas durante uma seleção.
> O que se pede não é uma bateria de exames extensiva e, conseqüentemente, onerosa aos clubes, mas apenas aqueles exames essenciais para o início dos "testes", a exemplo do teste de ecocardiograma (ECO) e eletrocardiograma (ECG), e eventualmente o testo do lactato.
> FMSFEm 11 de fevereiro de 2012 19:31, albertoinacioescreveu:Agora vejo que já estamos avançando no sentido de descobrir se há responsabilidade do clube com o atleta.

> o que temos é:i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".
>
> Este adolescente quer jogar no clube, chegou deram uma camisa e ele foi joga, para se observa se ele sabe joga. Se ele pode participar do clube. Qual é a responsabilidade do clube com ele de acordo com a lei?
> Prof. Dr. Alberto Inácio da SilvaEm 11/02/2012 19:01,Fábio Menezes de Sá Filho escreveu:
> Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).
> Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):
> "Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser su perior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

> (...)
> § 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
> I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência fami liar; (Incluído pela Lei nº 12.395, d e 2011).

> d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, p elo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e (Incl uído pela Lei nº 12.395, de 2011).i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".

> É nesse instante que a formaçãomaterialdo atleta se inicia, consumando-seformalmentecom o devido registro do contrato de formação nas entidades de administração do desporto respectivas.
> Dessa forma, os cuidados clínicos que deveriam ser tomados relativamente ao referido atleta é da entidade de prática desportiva, uma vez que havia uma expectativa de aquele vir a ser formado formalmente no clube, caso fosse aprovado na seleção.
> A alegação de que o atleta não teria apresentado atestado médico para ingressar nos "testes" e por conta disso o clube estaria isento de responsabilidade é precária. Se o clube possui a praxe de exigir o atestado, supostamente não-apresentado, qual a razão de ter deix ado o ingresso do adolescente na seleção? O dever de fiscalizar o cumprimento de uma diretriz interna é de quem a impõe.
> Esta é a minha humilde opinião.
> FMSFEm 10 de fevereiro de 2012 22:26, albertoinacioescreveu:é importante esclarecer que isso não era um teste físico, um teste físico para ser aplicado tem toda uma metodolgia, na verdade o que eles chamam de teste, nada mais é colocar os adolescente para jogar bola e verificar quem possui uma técnica mais refinada. Isso poderia até ser comparado com uma pelada de final de semana.
> Prof. Dr. Alberto InácioEm 10/02/2012 22:46,Alberto Puga escreveu:PLANTONISTAS   CEVLEIS

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albertoinacio

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Feb 12, 2012, 12:41:22 PM2/12/12
to cev...@googlegroups.com
Completando o raciocinio passado.

  Quando um clube vai contratar um "Atleta" ele já sabe que este é um jogador profissional. O que interessa para o clube é saber se este tem condições de atuar em um jogo, portanto este passa por uma serie de exames medicos e por baterias de testes físicos.

 Agora, quando uma criança ou adolescente quer jogar em um clube, ele se apresenta no clube e passa por uma seleção, ou seja, joga para se ver se ele sabe joga. Sabemos que hj devido a grande concorrencia as crianças e adolescentes pagam para participar das peneiras, sendo que depois é solicitado que participem de duas ou mais seleçoes mais criteriosas para ver se realmente sabe joga, para ai sim ser inserida no clube. Como que o clube vai submeter uma criança ou adolescente a uma bateria de exames se ele nem sabe se esta sabe joga ou tem qualquer vinculo com este?    



Em 12/02/2012 12:58, albertoinacio < albert...@bol.com.br > escreveu:
segundo o Art. 82-A ... promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação.

Como sabemos não estamos falando de um atleta com qualquer vinculo com o clube, portanto este artigo não se aplica.  O adolescente estava lá para os dirigentes observarem se este sabia jogar bola. Este adolescente fazia no clube o que fazia em MG jogava bola sabe lá quantas horas por dia e quantas vezes por semana. Quem esta no meio futebolistico, sabe que duarante uma seleção, há momentos que se apresentam mais de 200 adolescentes para uma "peneirada", o esforço fisico deste neste momento fica bem abaixo do que o adolescente faz no seu dia a dia, pois muitos nem uma partida completa jogam.

Prof. Alberto



Em 12/02/2012 09:53, Alberto Puga < pugar...@gmail.com > escreveu:
Alberto Inácio,Fabio e demais!

Aduzo ao debate,excerto(não-regulamentado) de alteracao da 'Lei
Pelé'

VERBETES - Saúde, Avaliação Saúde, Atletas

" (...) Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação
ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)
(Vigência) (...)"

Muito se fala (se falou) da existencia e funcionamento operacional
de um DESFIBRILADOR, disponível no local da ocorrência...

segue o debate/a discussao

alberto puga, moderador



On 12 fev, 00:38, albertoinacio wrote:
> o mal súbito que acometeu o adolescente seria detectado por um exame? qual? ou foi uma fatalid ade. Quantos adolescentes com aquele idade são acometido por este mal? Quantas pessoas com esta idade morrem acometida deste mal súbito? Foi a atividade física que ele estava fazendo que causou a morte dele? Será que este adolescente poderia ter morrido na escola durante a aula de educação física?
> Prof. Dr. Alberto InácioEm 11/02/2012 23:06,Fábio Menezes de Sá Filho < fabimf...@gmail.com >escreveu:Numa interpretação sistemática, o clube deveria arcar, durante a formação material, com os mesmos requisitos exigidos legalmente para a configuração da formação após o registro do contrato nas entidades federativas.
> Assim, as mesmas obrigações que deveriam ser arcadas na formação de um atleta após o registro do respectivo contrato, igualmente, teriam que ser desde o início da seleção, já que existe uma expectativa de direito de que o adolescente ingressante na peneira, quando aprovado, tenha um contrato de formação firmad o com determinado clube.

> Não entendendo desta forma, clube algum se sentiria no dever de se preocupar com os atletas durante uma seleção.
> O que se pede não é uma bateria de exames extensiva e, conseqüentemente, onerosa aos clubes, mas apenas aqueles exames essenciais para o início dos "testes", a exemplo do teste de ecocardiograma (ECO) e eletrocardiograma (ECG), e eventualmente o testo do lactato.
> FMSFEm 11 de fevereiro de 2012 19:31, albertoinacioescreveu:Agora vejo que já estamos avançando no sentido de descobrir se há responsabilidade do clube com o atleta.
> o que temos é:i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".
>
> Este adolescente quer jogar no clube, chegou deram uma camisa e ele foi joga, para se observa se ele sabe joga. Se ele pode participar do clube. Qual é a responsabilidade do clube com ele de acordo com a lei?
> Prof. Dr. Alberto Inácio da SilvaEm 11/02/2012 19:01,Fábio Menezes de Sá Filho escreveu:
> Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).
> Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):
> "Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser s u perior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

> (...)
> § 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
> I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência fa mi liar; (Incluído pela Lei nº 12.395, d e 2011).

> d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
> g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>
> h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em , p elo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e (Incl uído pela Lei nº 12.395, de 2011).i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".

> É nesse instante que a formaçãomaterialdo atleta se inicia, consumando-seformalmentecom o devido registro do contrato de formação nas entidades de administração do desporto respectivas.
> Dessa forma, os cuidados clínicos que deveriam ser tomados relativamente ao referido atleta é da entidade de prática desportiva, uma vez que havia uma expectativa de aquele vir a ser formado formalmente no clube, caso fosse aprovado na seleção.
> A alegação de que o atleta não teria apresentado atestado médico para ingressar nos "testes" e por conta disso o clube estaria isento de responsabilidade é precária. Se o clube possui a praxe de exigir o atestado, supostamente não-apresentado, qual a razão de ter deix ado o ingresso do adolescente na seleção? O dever de fiscalizar o cumprimento de uma diretriz interna é de quem a impõe.
> Esta é a minha humilde opinião.
> FMSFEm 10 de fevereiro de 2012 22:26, albertoinacioescreveu:é importante esclarecer que isso não era um teste físico, um teste físico para ser aplicado tem toda uma metodolgia, na verdade o que eles chamam de teste, nada mais é colocar os adolescente para jogar bola e verificar quem possui uma técnica mais refinada. Isso poderia até ser comparado com uma pelada de final de semana.
> Prof. Dr. Alberto InácioEm 10/02/2012 22:46,Alberto Puga escreveu:PLANTONISTAS   CEVLEIS
>
> eis uma  consulta   recebida...
>
> quem começa a responder...
>
>
>
> = = =
>
> CONSULTA
>
> "DE QUEM é  a culpa  da morte
>
> o  jovem-atleta que fazia 'teste'?
>
> DO  CLUBE ? DO PREPARADOR

Alberto Puga

unread,
Feb 12, 2012, 2:06:58 PM2/12/12
to cevleis
Alberto Inacio!
...a proposito,de forma transversal, o art.82-A, está evidenciado
para chamar atencao sobrea sua REGULAMENTACAO...
... e ainda sobre a CERTIFICACAO DE CLUBE FORMADOR (CCF), segundo
a RDP n.1/2012[texto disponível na Biblioteca do CEV fonte
http://cev.org.br/arquivo/biblioteca/resolucao-presidencia-rdp-n-01-2012.pdf
convem a leitura do ANEXO II - ítem I, ítem V letras 'a' a 'q'

segue a discussao...

alberto puga, moderador

On 12 fev, 15:41, albertoinacio <albertoina...@bol.com.br> wrote:
> Completando o raciocinio passado.
>   Quando um clube vai contratar um "Atleta" ele já sabe que este é um jogador profissional. O que interessa para o clube é saber se este tem condições de atuar em um jogo, portanto este passa por uma serie de exames medicos e por baterias de testes físicos.
>  Agora, quando uma criança ou adolescente quer jogar em um clube, ele se apresenta no clube e passa por uma seleção, ou seja, joga para se ver se ele sabe joga. Sabemos que hj devido a grande concorrencia as crianças e adolescentes pagam para participar das peneiras, sendo que depois é solicitado que participem de duas ou mais seleçoes mais criteriosas para ver se realmente sabe joga, para ai sim ser inserida no clube. Como que o clube vai submeter uma criança ou adolescente a uma bateria de exames se ele nem sabe se esta sabe joga ou tem qualquer vinculo com este?    Em 12/02/2012 12:58,albertoinacio < albert...@bol.com.br >escreveu:
> segundo o Art. 82-A ... promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
> nos termos da regulamentação.
> Como sabemos não estamos falando de um atleta com qualquer vinculo com o clube, portanto este artigo não se aplica.  O adolescente estava lá para os dirigentes observarem se este sabia jogar bola. Este adolescente fazia no clube o que fazia em MG jogava bola sabe lá quantas horas por dia e quantas vezes por semana. Quem esta no meio futebolistico, sabe que duarante uma seleção, há momentos que se apresentam mais de 200 adolescentes para uma "peneirada", o esforço fisico deste neste momento fica bem abaixo do que o adolescente faz no seu dia a dia, pois muitos nem uma partida completa jogam.
> > Ha previsibilidade  na 'nova Lei ...
>
> mais »

Giulio Cesare Lopes Ferriello

unread,
Feb 12, 2012, 5:30:30 PM2/12/12
to cev...@googlegroups.com

Vou responder como médico, trabalhando em categorias de base.
Lá, todo menino, que chega, exigimos um atestado de aptidão física, além de um Eletrocardiograma (ECG), além do exame físico. Isso para apenas fazer teste, excetuando-se as pemeiras.
Bom, passado no teste, aí um Ecocardiograma e um Teste Ergométrico é realizado.

Com isso a idéia é minimizar a chance de erro, infelizmente existem algumas patologias congenitas que não pegamos.

Vale ressaltar que a maior causa de morte súbita em jovens é uma doença cardíaca chamada Hipertrofia do Ventrículo Esquerdo (HVE). Quando o musculo cardíaco, nesse caso, é muito exigido, desenvolve-se uma arritmia, que pode ser fatal.

Detalhe, esse indivíduo não deve exercer nenhuma atividade física, nem pelada, nem aulas de Ed Física na escola.

Voltando, com um belo exame físico e um eletrocardiograma já diminui muito a chance de deixar passar essa doença.

Abs
>> > d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, so> > Ha previsibilidade  na 'nova Lei ...
>>
>> mais »
>

> --
> cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
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albertoinacio

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Feb 12, 2012, 6:11:24 PM2/12/12
to cev...@googlegroups.com
Foi o que comentei, foi uma fatalidade, uma coisa atipica, que qualquer coisa no sentido de penalizar o clube seria apenas especulação. Exame e lei não evita fatalidade, morte súbita em qualquer lugar, não só no esporte.


Prof. Dr. Alberto Inácio



Em 12/02/2012 20:30, Giulio Cesare Lopes Ferriello < giulioc...@gmail.com > escreveu:

Vou responder como médico, trabalhando em categorias de base.
Lá, todo menino, que chega, exigimos um atestado de aptidão física, além de um Eletrocardiograma (ECG), além do exame físico. Isso para apenas fazer teste, excetuando-se as pemeiras.
Bom, passado no teste, aí um Ecocardiograma e um Teste Ergométrico é realizado.

Com isso a idéia é minimizar a chance de erro, infelizmente existem algumas patologias congenitas que não pegamos.

Vale ressaltar que a maior causa de morte súbita em jovens é uma doença cardíaca chamada Hipertrofia do Ventrículo Esquerdo (HVE). Quando o musculo cardíaco, nesse caso, é muito exigido, desenvolve-se uma arritmia, que pode ser fatal.

Detalhe, esse indivíduo não deve exercer nenhuma atividade física, nem pelada, nem aulas de Ed Física na escola.

Voltando, com um belo exame físico e um eletrocardiograma já diminui muito a chance de deixar passar essa doença.

Abs

Em domingo, 12 de fevereiro de 2012, Alberto Puga<pugar...@gmail.com> escreveu:
> Alberto Inacio!
> ...a proposito,de forma  transversal, o art.82-A, está evidenciado
> para  chamar atencao sobrea sua REGULAMENTACAO...
> ... e ainda  sobre a CERTIFICACAO  DE  CLUBE  FORMADOR (CCF), segundo
> a RDP  n.1/2012[texto  disponível   na Biblioteca do  CEV   fonte
> http://cev.org.br/arquivo/biblioteca/resolucao-presidencia-rdp-n-01-2012.pdf
> convem a leitura  do  ANEXO  II -  ítem I, ítem V letras 'a'  a  'q'
>
> segue  a  discussao...
>
> al berto  puga,  moderador

>
> On 12 fev, 15:41, albertoinacio <albertoina...@bol.com.br> wrote:
>> Completando o raciocinio passado.
>>   Quando um clube vai contratar um "Atleta" ele já sabe que este é um jogador profissional. O que interessa para o clube é saber se este tem condições de atuar em um jogo, portanto este passa por uma serie de exames medicos e por baterias de testes físicos.
>>  Agora, quando uma criança ou adolescente quer jogar em um clube, ele se apresenta no clube e passa por uma seleção, ou seja, joga para se ver se ele sabe joga. Sabemos que hj devido a grande concorrencia as crianças e adolescentes pagam para participar das peneiras, sendo que depois é solicitado que participem de duas ou mais seleçoes mais criteriosas para ver se realmente sabe joga, para ai sim ser inserida no clube. Como que o clube vai submeter uma criança ou adolescente a uma bateria de exames se ele nem sabe se esta sabe joga ou tem qualquer vinculo com este?    Em 12/02/2012 12:58,albertoinacio < albert...@bol.com.br >escreveu:
>> segundo o Art. 82-A ... promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
>> nos termos da regulamentação.
>> Como sabemos não estamos falando de um atleta com qualquer vinculo com o clube, portanto este artigo não se aplica.  O adolescente estava lá para os dirigentes observarem se este sabia jogar bola. Este adolescente fazia no clube o que fazia em MG jogava bola sabe lá quantas horas por dia e quantas vezes por semana. Quem esta no meio futebolistico, sabe que duarante uma seleção, há momentos que se apresentam mais de 200 adolescentes para uma "peneirada", o esforço fisico deste neste m omento fica bem abaixo do que o adolescente faz no seu dia a dia, pois muitos nem uma partida completa jogam.

>> Prof. AlbertoEm 12/02/2012 09:53,Alberto Puga < pugar...@gmail.com >escreveu:
>> Alberto Inácio,Fabio e demais!
>> Aduzo ao debate,excerto(não-regulamentado) de alteracao da 'Lei
>> Pelé'
>> VERBETES - Saúde, Avaliação Saúde, Atletas
>> " (...) Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação
>> ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
>> obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
>> nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)
>> (Vigência) (...)"
>> Muito se fala (se falou) da existencia e funcionamento operacional
>> de um DESFIBRILADOR, dispon ível no local da ocorrência...

>> segue o debate/a discussao
>> alberto puga, moderador
>> On 12 fev, 00:38, albertoinacio wrote:
>> > o mal súbito que acometeu o adolescente seria detectado por um exame? qual? ou foi uma fatalid ade. Quantos adolescentes com aquele idade são acometido por este mal? Quantas pessoas com esta idade morrem acometida deste mal súbito? Foi a atividade física que ele estava fazendo que causou a morte dele? Será que este adolescente poderia ter morrido na escola durante a aula de educação física?
>> > Prof. Dr. Alberto InácioEm 11/02/2012 23:06,Fábio Menezes de Sá Filho < fabimf...@gmail.com >escreveu:Numa interpretação sistemática, o clube deveria arcar, durante a formação material, com os mesmos requisitos exigidos legalmente para a configuração da formação após o registro do contrato nas entidades federativas.
>> > Assim, as mesmas obrigações que deveriam ser arcadas na formação de um atleta após o registro do respectivo contrato, igualmente, teriam que ser desde o início da seleção, já que existe uma expectativa de direito de que o adolescente ingressante na peneira, quando aprovado, tenha um contrato de formação firmad o com determinado clube.
>> > Não entendendo desta forma, clube algum se sentiria no dever de se preocupar com os atletas durante uma seleção.
>> > O que se pede não é uma bateria de exames extensiva e, conseqüentemente, onerosa aos clubes, mas apenas aqueles exames essenciais para o início dos "testes", a exemplo do teste de ecocardiograma (ECO) e eletrocardiograma (ECG), e eventualmente o testo do lactato.
>> > FMSFEm 11 de fevereiro de 2012 19:31, albertoinacioescreveu:Agora vejo que já estamos avançando no sentido de descobrir se há responsabilidade do clube com o atleta.
>> > o que temos é:i) garantir queo período de seleçãonão coincida com os horários escolares.(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".
>> >
>> > Este adolescente quer jogar no clube, chegou deram uma camisa e ele foi joga, para se observa se ele sabe joga. Se ele pode participar do clube. Qual é a responsabilidade do clube com ele de acordo com a lei?
>> > Prof. Dr. Alberto Inácio da SilvaEm 11/02/2012 19:01,Fábio Menezes de Sá Filho escreveu:
>> > Teste no caso descrito significaria o que o legislador preferiu se referir à palavra seleção, na Lei dos Desportos (Lei nº. 9.615/1998).
>> > Os cuidados com o jovem atleta, no caso em que se está discutindo as conseqüências da sua morte, são da entidade de prática desportiva, desde quando há o seu ingresso nas atividades típicas de seleção, inclusive devendo tomar o cuidado de que estas atividades não coincidam com o da sua freqüência escolar, a fim de não prejudicar o seu rendimento educacional, vide o art 29, § 2º, II, alínea i (serão relacionados adiante propositalmente os demais dispositivos correlatos):
>> > "Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser s u perior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
>> > (...)
>> > § 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
>> > I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
>> > II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395 , de 2011).

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Feb 12, 2012, 8:23:23 PM2/12/12
to cev...@googlegroups.com
Giulio,

Perfeito!

E será que esse cuidado foi tomado no caso do atleta em questão?

Isso é o mínimo que deveria sempre acontecer. Sabemos que na prática isso passa longe de qualquer cartilha clubística, na grande maioria dos casos.

FMSF

Giulio Cesare

unread,
Feb 13, 2012, 7:20:07 AM2/13/12
to cev...@googlegroups.com
Boa pergunta, na grande maioria dos clubes pequenos sei que isso não é feito.
Infelizmente, as vezes, por pressão de diretores, favores, etc.....
 
É muito difícil da nossa parte convencer algumas pessoas sobre essa importância, casos assim, infelizmente nos ajudam nesse sentido.
 
abs
Dr. Giulio Cesare L. Ferriello
Diretor Médico
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Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Feb 13, 2012, 1:03:42 PM2/13/12
to cev...@googlegroups.com
Giulio,

Se a gente considerar que:

a) temos aproximadamente 30 clubes dentre os 40 das duas primeiras divisões nacionais, além de outros que disputam as demais divisões nacionais e alguns clubes-empresas há pouco tempo em atividade, que tomam um certo cuidado do ponto de vista clínico relativamente aos seus jovens atletas;

b) são mais de 700 clubes brasileiros em atividade atualmente;

É de fácil constatação que há uma grande quantidade de clubes brasileiros, que não estão preparados para receber atletas com problemas cardíacos nas suas instalações, sem saber que ao submetê-los a esforços físicos exagerados poderão fazer com estes ingressem nas estatísticas dos óbitos de jovens atletas.

Sei que se dependesse de você, isso não aconteceria em clube algum.

No entanto, historicamente, os atletas são vistos por muitos como objetos de seus clubes. Dar uma oportunidade para os jovens atletas participarem de uma peneira, é considerado um "ato de caridade", por dirigentes consagrados de clubes de futebol.

Eu fico muito triste quando escuto ou leio algo parecido.

Forte abraço,

FMSF
assinatura_ampai.gif

Giulio Cesare

unread,
Feb 13, 2012, 1:10:07 PM2/13/12
to cev...@googlegroups.com
Vc falou uma situação interessante!
Os atletas são vistos como objetos, mercadorias, fatiados entre empresários, dirigentes, etc.
 
Pra vc ter uma idéia, no clube em que trabalho temos mais ou menos 350 atletas nas categorias de base
 
:-o
 
 
Imagine em SP, que temos série A2, A3 e B, só aí são quase 80 clubes.

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Feb 13, 2012, 9:52:20 PM2/13/12
to cev...@googlegroups.com
É em São Paulo e no Rio de Janeiro onde as peneiras mais inchadas do Brasil ocorrem...

Vamos aguardar para ver as conseqüências da morte do jovem atleta... correndo o risco de ser mais uma morte com finalidades meramente estatísticas...

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Feb 13, 2012, 10:14:56 PM2/13/12
to cev...@googlegroups.com, academiaj...@googlegroups.com
13/02/2012 13:14

Projeto torna obrigatório desfibrilador cardíaco em locais públicos

Luiz Cruvinel
Laercio Oliveira
Laercio Oliveira: "É dever do Estado garantir a integridade física dos cidadãos".

Os estabelecimentos com circulação diária de pelo menos 100 pessoas poderão ter de contar obrigatoriamente com um desfibrilador cardíaco externo automático à disposição da equipe de salvamento e prevenção a incêndios e catástrofes. É o que prevê o Projeto de Lei 2984/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). O texto isenta da obrigação somente os edifícios residenciais.

Segundo a proposta, os estabelecimentos sujeitos à norma deverão contar também com avisos, afixados em locais visíveis, de que o desfibrilador está à disposição. O equipamento, no entanto, só poderá ser manipulado por profissional competente.

O autor da proposta explica que muitos estados já contam com normas desse tipo e que o projeto pretende unificar as regras sobre o tema em todo o território nacional. “Já está mais que comprovada a necessidade de disposição desses aparelhos em locais públicos. É dever do Estado a garantia de integridade física de nossos cidadãos”, argumenta Oliveira.

O projeto define prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Caso não o façam, terão seu alvará de funcionamento revogado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

adema...@terra.com.br

unread,
Feb 14, 2012, 7:47:29 AM2/14/12
to cev...@googlegroups.com
CEVnautas,

É mais um PL demagógico e inviável, a engrossar milhares de PLs que tramitam no Legislativo. Falta-lhe razoabilidade e viablilidade. Mas, os nossos legiusladores gostam de "viajar" e faturar politcamente.  Quem sabe já acrescentamos a necessidade de "remédio contra cobra e aranha", bem como equipamento para controlar AVC, sob pena de dar-se tratamento diferenciado aos cardíacos!
Abraço.
Ademar.



On Ter 14/02/12 00:14 , Fábio Menezes de Sá Filho fabimf...@gmail.com sent:


Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Atualizado em 05/09/2011


Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Apr 21, 2012, 10:59:51 PM4/21/12
to cev...@googlegroups.com
19/04/12

Justiça fecha CT do Vasco onde morreu jogador de 14 anos


O Centro de Treinamento das categorias de base do Vasco em Itaguaí, na região metropolitana do Rio, foi interditado dois meses depois da morte do jogador Wendel Venâncio da Silva, 14, no local.

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso fechou o CT até que o clube atenda a uma série de exigências feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio.

A Promotoria apontou dez irregularidades no centro e também em São Januário, principal campo do Vasco. Entre os problemas, estão a falta de exames médicos em todos os atletas, más condições do restaurante do estádio e falta de manutenção do ônibus que transporta os jogadores da base.


Segundo a promotoria, não havia ambulância no centro para socorrer Wendel quando ele fazia testes na peneira do clube, passou mal e morreu.

Na ocasião, apesar de o Vasco admitir que não havia um médico no momento do incidente, o pai do garoto, Antônio Carlos Venâncio, disse que o time não teve responsabilidade.

O corpo do adolescente foi enterrado em São João Nepomuceno, interior de Minas Gerais.


Fonte: Folha de São Paulo

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Aug 20, 2012, 8:12:34 AM8/20/12
to cev...@googlegroups.com
15/08/12

Vasco pode ser obrigado a fechar categorias de base por péssimas condições


Condições insalubres e indignas, como se vivessem em abrigos de menores infratores. Foram as palavras usadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para qualificar as categorias de base do Vasco. Por decisão da Justiça, desde a última quinta-feira o alojamento que serve de moradia para cerca de 60 jovens atletas foi interditado.


A justiça fixou prazo de cinco dias para o clube melhorar os alojamentos. Se a decisão judicial for descumprida, as categorias de base do clube serão fechadas.

"A situação desses meninos pode ser comparada àqueles que fazem trabalho infantil em minas de carvão", analisou uma das promotoras responsáveis pelo caso, Clisânger Ferreira Gonçalves.

Além disso, o Vasco pode ser obrigado a entregar os adolescentes aos seus pais, pagando os custos das viagens. Durante quase dois anos, promotores da Infância e Juventude visitaram as instalações em São Januário.

Este alojamento já é o segundo interditado no clube. O primeiro, ficava embaixo da arquibancada, em São Januário, onde as fotos nesta matéria foram tiradas, ao longo de 2011.

Em fevereiro deste ano, o jovem Wendel Junio Venâncio da Silva, de 14 anos, morreu durante um teste com o time infantil do Vasco, em Itaguaí-RJ. Ele sofreu uma convulsão em campo e não recebeu a assistência médica necessária.

As instalações a que se refere a interdição atual, segundo decisão da juíza Katerine Jatahy Kitsos Nygaard, estão piores. Nos relatórios, exemplos da precariedade. Nos quartos, camas sem colchão, estruturas enferrujadas e falta de ventilação.

No único banheiro, apenas dois vasos, nenhum deles funcionando. De acordo com o relatório, por falta de chuveiro, os atletas tomavam banho usando garrafas de refrigerante. Na cozinha, a situação também era grave. Falta de higiene e poucos alimentos à disposição dos jovens, comida ao lado de latas de lixo e...Moscas.

Os promotores também inspecionaram os ônibus que serviam às categorias de base. Mais flagrantes de descaso.

Após a ação judicial, o Vasco retirou os ônibus de circulação e transferiu os adolescentes para outro alojamento, também em São Januário. Mas a situação, segundo a Justiça, piorou. Os adolescentes continuam vivendo em situação degradante.


O Vasco foi procurado, mas não quis se manifestar. Alguns dos pontos apontados no relatório já foram sanados, como o fechamento da cozinha e a adequação dos ônibus.

Confira alguns pontos do relatório:

- Quartos: "os beliches apresentavam-se inadequados, muitos não dispunham de colchões, além de estarem enferrumados e com a sua estrutura comprometida, colocando em risco a saúde e a integridade física dos adolescentes", um jovem "aguardava há trinta dias o desligamento de um dos atletas para que sua cama fosse disponibilizada", "evidente disparidade das condições de conforto entre os quartos. Tal distinção (...) estva relacionada à vinculação ou não dos direitos federativos do jovem atleta a empresários de futebol ou empresa investidora"

- Banheiros: "alguns vasos sanitários encontravam-se interditados ou sem portas de isolamento, sendo certo que um dos banheiros não dispunha de chuveiros para o banho dos atletas, que faziam uso de garrafas de refrigerante de dois litros para se banharem"

- Cozinha: "alarmantes, sobretudo no tocante à higiene no preparo dos alimentos e à precariedade do espaço destinado às refeições dos adolescentes", "As frutas (bananas) e a salada estavam expostas às moscas, em uma mesa localizada ao lado do latão de lixo e a geladeira da cozinha estava bastante suja."


Fonte: ESPN
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