CBF regulamenta certificação para clubes formadores

122 views
Skip to first unread message

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 26, 2012, 10:15:37 AM1/26/12
to academiaj...@googlegroups.com, cev...@googlegroups.com
26/01/12

CBF regulamenta certificação para clubes formadores
Entidade dará 'alvará' temporário para quem cumprir requisitos

A CBF emitiu nesta terça-feira uma resolução da presidência que regulamenta e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube Formador (CCF), que é um registro dado às equipes especializadas na formação de jogadores.

O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube oferece aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos, classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em sequência. Já os que se restringirem ao "feijão com arroz", a "categoria B" só terão a documentação por um ano.

Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento de assistência médica e educacional (confira o documento completo).

O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um formador.

Fonte: LANCENET

Alberto Puga

unread,
Jan 26, 2012, 11:21:09 AM1/26/12
to cevleis
Fabio e CevNauta! (Quem pode divulgar a RDP/Resolucao da
Presidencia?)

Segue FUNDAMENTO:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 502, de 2010.
Mensagem de veto
Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas
gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a
Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva;
revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras
providências.



“Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o
direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade,
o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não
poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

(...)

§ 13. A entidade de prática desportiva formadora deverá registrar o
contrato de formação desportiva do atleta em formação na entidade de
administração da respectiva modalidade desportiva.” (NR)

FONTE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm

alberto puga, moderador



On 26 jan, 13:15, Fábio Menezes de Sá Filho <fabimfore...@gmail.com>
wrote:
> 26/01/12
>   CBF regulamenta certificação para clubes formadores
>  Entidade dará 'alvará' temporário para quem cumprir requisitos
>
>  A CBF emitiu nesta terça-feira uma resolução da presidência que
> regulamenta e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube
> Formador (CCF), que é um registro dado às equipes especializadas na
> formação de jogadores.
>
> O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de
> renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube
> oferece aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos,
> classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em
> sequência. Já os que se restringirem ao "feijão com arroz", a "categoria B"
> só terão a documentação por um ano.
>
> Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como clube
> formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento
> de assistência médica e educacional (confira o documento
> completo).<http://www.cbf.com.br/media/353367/rdp%20nr%2001.2012.pdf>

Marcio Andraus

unread,
Jan 26, 2012, 11:57:42 AM1/26/12
to cev...@googlegroups.com

Prof. Puga, além da regulamentação há o modelo de contrato (formulário). Sugiro que cada um acesse o site da entidade e baixe o arquivo em .pdf

 

http://www.cbf.com.br/noticias/presidencia

 

 

 

Atenciosamente

 

Marcio Fernando Andraus Nogueira

 

Cabecalho

 

Rua do Cruzeiro, 592 • Vila Duzzi

São Bernardo do Campo • SP • Cep 09725-310

Tel: (11) 2356.0240 • (11) 8959.8240

Nextel: (11) 7742.3415 ID 11*59403

E-mail:marcio...@uol.com.br

-----Mensagem original-----
De: cev...@googlegroups.com [mailto:cev...@googlegroups.com] Em nome de Alberto Puga
Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 14:21
Para: cevleis
Assunto: [cevleis-google:12805] Re: CBF regulamenta certificação para clubes formadores

--

cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>

Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para

cevleis+u...@googlegroups.com

Para ver mais opções, visite este grupo em

http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR

  Participe também da Comunidade CEVLeis:

       http://cev.org.br/comunidade/cevleis

image001.jpg

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 26, 2012, 12:21:12 PM1/26/12
to cev...@googlegroups.com
Puga,

No arquivo mencionado no texto, consta a resolução e alguns anexos (inclusive, um que consta o CCF).

Mas pelo visto você já deve ter tido acesso a ele.

Forte abraço,

Fabinho

Carlos Portinho

unread,
Jan 26, 2012, 12:28:28 PM1/26/12
to cev...@googlegroups.com, academiaj...@googlegroups.com

Pelas exigências, só haverá alvará do tipo B, salvo não mais que a 5 clubes do tipo A no Brasil.

 

Essa é a realidade do futebol brasileiro, queiram ou não.

 

 

 

 


--

cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
cevleis+u...@googlegroups.com
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR
Participe também da Comunidade CEVLeis:
http://cev.org.br/comunidade/cevleis

 

__________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 6829 (20120126) __________

 

The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.

 

http://www.eset.com

Alberto Puga

unread,
Jan 26, 2012, 12:33:42 PM1/26/12
to cevleis
Fabio, Marcio, CFPortinho e demais!

Copiem DIRETAMENTE do site o
texto da RDP n.1/2012 e anexos.
Em razao do tamanho do documento,
não está sendo posssivel o envio
de ARQUIVO.
Bom trabalho!
Boa pesquisa!

alberto puga, moderador

On 26 jan, 15:28, "Carlos Portinho"
<cfporti...@chermontdebritto.adv.br> wrote:
> Pelas exigências, só haverá alvará do tipo B, salvo não mais que a 5 clubes
> do tipo A no Brasil.
>
> Essa é a realidade do futebol brasileiro, queiram ou não.
>
>   _____
>
> De: cev...@googlegroups.com [mailto:cev...@googlegroups.com] Em nome de
> Fábio Menezes de Sá Filho
> Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 13:16
> Para: academiaj...@googlegroups.com; cev...@googlegroups.com
> Assunto: [cevleis-google:12804] CBF regulamenta certificação para clubes
> formadores
>
> 26/01/12
>
> CBF regulamenta certificação para clubes formadores
> Entidade dará 'alvará' temporário para quem cumprir requisitos
>
> A CBF emitiu nesta terça-feira uma resolução da presidência que regulamenta
> e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube Formador (CCF), que
> é um registro dado às equipes especializadas na formação de jogadores.
>
> O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de
> renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube oferece
> aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos, classificado
> como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em sequência. Já os
> que se restringirem ao "feijão com arroz", a "categoria B" só terão a
> documentação por um ano.
>
> Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como clube
> formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento
> de assistência médica e educacional (confira o documento completo).
> <http://www.cbf.com.br/media/353367/rdp%20nr%2001.2012.pdf>
>
> O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão
> responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao
> recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um
> formador.
>
> Fonte: LANCENET
>
> --
> cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
> cevleis+u...@googlegroups.com
> Para ver mais opções, visite este grupo emhttp://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR

Eduardo Galdão ( GAB Advogados )

unread,
Jan 26, 2012, 12:36:37 PM1/26/12
to cev...@googlegroups.com, academiaj...@googlegroups.com

Concordo plenamente e acho até que esse numero é otimista!!

 

Eduardo Galdão de Albuquerque

 


Rua Capivari, 179 - Pacaembu - SP/SP

CEP - 01246-020

Tel. 11-3667.7744

www.gabadvogados.com.br

image001.wmz
image002.png
oledata.mso

Rafael Borim

unread,
Jan 26, 2012, 12:46:24 PM1/26/12
to cev...@googlegroups.com, academiaj...@googlegroups.com
  Será ???
 
  Quem sabe uma boa quantia em $ não seja o suficiente para conseguir o alvara tipo A. Afinal, esta também é a realidade do nosso país !

image002.png

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 26, 2012, 12:56:34 PM1/26/12
to cev...@googlegroups.com
Borim,

Creio que Portinho tenha dito o número real e não o venal.

Amplexos,

FMSF
image002.png

Rafael Borim

unread,
Jan 27, 2012, 9:26:09 AM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Infelizmente caro Fábio.

Em 26/01/12, Fábio Menezes de Sá Filho<fabimf...@gmail.com> escreveu:


> Borim,
>
> Creio que Portinho tenha dito o número real e não o venal.
>
> Amplexos,
>
> FMSF
>
> Em 26 de janeiro de 2012 14:46, Rafael Borim <raf...@ig.com.br> escreveu:
>
>> Será ???
>>
>> Quem sabe uma boa quantia em $ não seja o suficiente para conseguir o
>> alvara tipo A. Afinal, esta também é a realidade do nosso país !
>>
>> Em 26 de janeiro de 2012 15:36, Eduardo Galdão ( GAB Advogados ) <
>> edu...@gabadvogados.com.br> escreveu:
>>

>> Concordo plenamente e acho até que esse numero é otimista!!****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> Eduardo Galdão de Albuquerque****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> **
>>> **
>>> *Rua Capivari, 179 - Pacaembu - SP/SP *****
>>>
>>> *CEP - 01246-020*****
>>>
>>> *Tel. 11-3667.7744*****
>>>
>>> *www.gabadvogados.com.br* <http://www.gabadvogados.com.br/>****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> *De:* cev...@googlegroups.com [mailto:cev...@googlegroups.com] *Em
>>> nome de *Carlos Portinho
>>> *Enviada em:* quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 15:28
>>> *Para:* cev...@googlegroups.com; academiaj...@googlegroups.com
>>> *Assunto:* RES: [cevleis-google:12809] CBF regulamenta certificação para
>>> clubes formadores****
>>>
>>> ** **


>>>
>>> Pelas exigências, só haverá alvará do tipo B, salvo não mais que a 5

>>> clubes do tipo A no Brasil.****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> Essa é a realidade do futebol brasileiro, queiram ou não.****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> ** **
>>>
>>> ** **
>>>
>>> ** **
>>> ------------------------------
>>>
>>> *De:* cev...@googlegroups.com [mailto:cev...@googlegroups.com] *Em
>>> nome de *Fábio Menezes de Sá Filho
>>> *Enviada em:* quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 13:16
>>> *Para:* academiaj...@googlegroups.com; cev...@googlegroups.com
>>> *Assunto:* [cevleis-google:12804] CBF regulamenta certificação para
>>> clubes formadores****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> 26/01/12****
>>>
>>> ** **


>>>
>>> CBF regulamenta certificação para clubes formadores
>>> Entidade dará 'alvará' temporário para quem cumprir requisitos
>>>
>>> A CBF emitiu nesta terça-feira uma resolução da presidência que
>>> regulamenta e dá critérios para a concessão do Certificado de Clube
>>> Formador (CCF), que é um registro dado às equipes especializadas na
>>> formação de jogadores.
>>>
>>> O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de
>>> renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube
>>> oferece aos seus atletas. Quem cumprir além dos requisitos mínimos,
>>> classificado como "categoria A", terá direito ao alvará por dois anos em
>>> sequência. Já os que se restringirem ao "feijão com arroz", a "categoria
>>> B"
>>> só terão a documentação por um ano.
>>>
>>> Foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como
>>> clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao
>>> fornecimento de assistência médica e educacional (confira o documento

>>> completo). <http://www.cbf.com.br/media/353367/rdp%20nr%2001.2012.pdf>


>>>
>>> O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão
>>> responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao
>>> recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um
>>> formador.
>>>

>>> Fonte: LANCENET****


>>>
>>> --
>>> cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
>>> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
>>> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
>>> cevleis+u...@googlegroups.com
>>> Para ver mais opções, visite este grupo em
>>> http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR
>>> Participe também da Comunidade CEVLeis:

>>> http://cev.org.br/comunidade/cevleis****
>>>
>>> ** **


>>>
>>> __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus

>>> signature database 6829 (20120126) __________****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.****
>>>
>>> ** **
>>>
>>> http://www.eset.com****


>>>
>>> --
>>> cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
>>> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
>>> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
>>> cevleis+u...@googlegroups.com
>>> Para ver mais opções, visite este grupo em
>>> http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR
>>> Participe também da Comunidade CEVLeis:

>>> http://cev.org.br/comunidade/cevleis****

cfpor...@chermontdebritto.adv.br

unread,
Jan 27, 2012, 9:48:01 AM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Uma questao: poderah haver clubes que não se enquadrem nem em uma nem em outra categoria? Esses, filiados a federacao, poderao disputar competicoes? Enfim, esssa classificacao eh somente para os fins da indenizacao por formacao ou vai regular melhor o mercado, extirpando aqueles que não se enquadrem?

Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 11:19:57 AM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Portinho,

Eu entendo que sim. Tanto que eu constumo distinguir o atleta não-profissional como gênero do qual são espécies os atletas em formação e os em que não estão em formação. O clube não é obrigado a formar atletas. Assim, pode haver clubes que não se enquadrem na categoria A ou B. O art. 29, § 4º, da Lei dos Desportos é o que me permitiu afirmar isso, juntamente com alguns outros dispositivos:

"Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
§ 4º O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)".

Perceba que o verbo empregado pelo Legislador ordinário é "poderá" e não "deverá".

E os clubes poderão disputar sim. O que de fato já ocorre.

Portanto, as disposições legais e da CBF sobre a matéria somente servirão para fins de indenização do clube formador, pelo menos, por enquanto.

Claro que seria melhor que não fosse assim. Se houvesse uma obrigação, maravilha. Mas não vejo disposição legal alguma que possa dar margem para uma interpretação deste porte.

É assim que eu costumo ver. Qual a sua opinião e dos demais colegas?

Forte abraço,

FMSF

Carlos Portinho

unread,
Jan 27, 2012, 11:51:02 AM1/27/12
to cev...@googlegroups.com

Penso igual. Mas vejam a oportunidade que é dada para maior reflexão, objetivando acabar com clubes de aluguel que somente “esquentam” atletas amadores. Se todos os clubes tivesse a obrigação de ser “formadores” (A ou B) para disputar competições, o futebol seria mais profissional e esses atletas teriam a segurança do cumprimento daquelas obrigações que importam em saúde, segurança e convívio familiar.

 

Fica a idéia. Imagino que se as federações a partir disso quiserem “filtrar” os clubes nas suas competições...esse seria um bom caminho, pois poderia impor essas restrições por Resolução própria. Ou discordam?

 

Em debate

Abçs

CFP

 


Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 12:00:47 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Portinho,

Eu sou suspeito para falar, pois os meus estudos giram em torno principalmente da proteção da vida dos atletas com dignidade.

De qualquer forma, retirando abstratamente o grau de parcialidade a que estou acometido, não discordo de questão alguma relativamente ao que foi pontuado por ti.

Forte abraço,

FMSF

cfpor...@chermontdebritto.adv.br

unread,
Jan 27, 2012, 12:15:38 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Algumas federacoes limitam a participacao nos campeonatos estaduais de 'base' ao clube disputar o 'profissional'.

Me parece que a unica restricao que a partir de agora deveria haver, seria do alvarah A ou B para incentivar os verdadeiramente formadores que 'abastecem' o mercado. Isso me parece correto.

Segue a discussao


Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: Fábio Menezes de Sá Filho <fabimf...@gmail.com>
Date: Fri, 27 Jan 2012 14:00:47 -0300
Subject: Re: Re: [cevleis-google:12834] CBF regulamenta certi fica ção para clubes formadores

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 1:00:54 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Portinho e demais,

Um ponto que esqueci de levantar é que indubitavelmente quando há o registro por um clube do contrato de formação de determinado atleta nas respectivas entidades de administração do desporto (CBF e entidade estadual), o clube ficará obrigado a formá-lo.

No entanto, se o atleta não-profissional não estiver assim registrado, tornar-se-á impossibilitado de ser formado e de participar de competições, por expressa disposição legal.

A pergunta que se pode fazer é: poderia um atleta não estar registrado e o clube ainda assim ter interesse em vê-lo treinar no clube? Sim. Normalmente, não aceitam por um período maior que o de 3 (três) meses. Mas é liberalidade do clube querer estender tal período.

Forte abraço,

FMSF

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 2:19:57 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Portinho e demais Cevlisteiros,

Já cheguei a uma conclusão preliminar, para iniciar de vez o debate.

Em teoria geral do Direito, quando nos referimos a exigências mínimas, queremos dizer aquelas previstas em lei.

Sendo assim, na categoria B, estariam os clubes que cumprissem o que está previsto no art. 29, §§ 4º, da Lei dos Desportos.

Já na categoria A, estariam os clubes que cumprissem o que está determinado no dispositivo acima citado, acrescido pelo que dispõe especificamente o Anexo II, do RDP nº. 1/2012, da CBF.

Vou aproveitar a nossa discussão para incluir isso num artigo que estou fazendo para se constituir parte de uma obra coletiva em homenagem, em vida, ao Prof. José Soares Filho, desembargador aposentado do TRT da 19ª Região.

Muito obrigado pela chance de reflexão.

Forte abraço,

FMSF

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 2:22:06 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Apareceu "§§ 4°", ao invés de "§ 4º", pois eu ia incluir o § 6º também. No entanto, o § 6º dispõe sobre o conteúdo obrigatório do contrato de formação. A CBF não iria aceitar o registro sem esse conteúdo. De fato, as exigências mínimas se encontram apenas no § 4º.

FMSF

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 2:43:45 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Ah! Mais um detalhe:

Quando mencionei "No entanto, se o atleta não-profissional não estiver assim registrado, tornar-se-á impossibilitado de ser formado e de participar de competições, por expressa disposição legal.", há uma questão que já foi até debatida por mim, Chiminazzo, Luiz Carlos e Puga, que tratam da formação material e formal, graças à dúvida levantada pela expressão seleção constante no art. 29, § 2º, II, i, da Lei dos Desportos.

Quando se confronta a alínea i com a f do mesmo dispositivo legal, é possível afirmar que se deve entender seleção, no sentido de realizar escolhas ou marcar/indicar as opções pretendidas, uma vez que há diversos atletas amadores, que antes de iniciarem formalmente o período de formação, já se encontram diante de uma etapa prévia em que ele ficaria numa espécie de período de experimentação/experiência. Assim, entendo que a formação materialmente já começaria desde então, não podendo tal etapa ocupar os horários escolares do adolescente futebolista.

E não se trata de alguns dias apenas, mas de meses sem haver o registro do contrato de formação nas entidades federativas competentes.

Deve-se perceber que na referida alínea f há a menção de "efetiva atividade de formação do atleta", dando a entender que já foi formalizada, momento em que deveriam ser incluídos os treinamentos.

Dispositivos em choque:


"Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
§ 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
(...)
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).".

Portanto, quando mencionei a impossibilidade de ser formado sem o registro, não se pode afastar o período da formação material, que poderá ser aproveitado após o registro do atleta nas entidades de administração do desporto respectivas.

Forte abraço,

FMSF

Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Jan 27, 2012, 3:00:07 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
Complementando:

Assim, o termo seleção ali significa algo próximo de "peneira".

Portanto, período de seleção seria aquele em que o atleta potencialmente a ingressar em fase de formação seria selecionado dentre tantos outros, em igual situação.

adema...@terra.com.br

unread,
Jan 27, 2012, 3:07:10 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com
CEVnautas,

Esse tema já foi discutido anteriomente na lista em duas oportunidades( uma delas antes da vigência das respectivas alterações e uma imediatamente após). Em ambas as oportunidades manifestei-me a respeito, alertando para a "gravidade" das exigências/requisitos consolidadas na alteração da Lei Pelé. Raríssimos clubes terão condições de satisfazê-los, como, alías, bem observou o Portinho. Certamente por isso que a CBF levou tanto tempo para regulamentar a questão.
2. Em maio/2011, logo depois da vigência da lei, o diretor de Registros da CBF(Gustavo) estava no Congresso de Direito Desportivo em Porto Alegre e eu o questionei a respeito das exigências contidas na lei. Ele demonstrou surpresa pelo questionamento e esclareceu que muitos clubes satisfariam os referidos requisitos mínimos. Demonstrou que sequer tinha se apercebido dos detalhes em discussão.
3. Mas, o debate é salutar e, certamente, co ntribuirá para a melhor interpretação dos dispositivos legais e respectiva regulamentação da CBF.
Grande abraço a todos.
Ademar-Porto Alegre(RS). 



On Sex 27/01/12 16:43 , Fábio Menezes de Sá Filho fabimf...@gmail.com sent:


Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Atualizado em 31/12/1969


Carlos Portinho

unread,
Jan 27, 2012, 3:17:18 PM1/27/12
to cev...@googlegroups.com

Me parece que a maior dificuldade reside no auxilio médico e no seguro - sem entrar na discussão da precariedade dos alojamentos de 8 entre 10 clubes do Brasil, atraso na “bolsa-auxilio” etc....

 


Rodrigo da Silva Sakae

unread,
Nov 6, 2012, 1:41:52 PM11/6/12
to CEV-Leis
Peço vênia ao moderador para levantar tópico de discussão mais antiga (de janeiro/12), mas acho itneressante ressaltar que saiu o Certificado de Clube Formador nº 01 para um clube aqui de Santa Catarina.


Att.

Att.
Rodrigo da Silva Sakae
Advogado OAB/SC 27.116
Telefone: [48] 9995.8715
E-mail: 27...@oab-sc.org.br

adema...@terra.com.br

unread,
Nov 6, 2012, 5:22:10 PM11/6/12
to cev...@googlegroups.com
CEVnautas!
Isos é a prova do que falamos nesta lista, quando entraram em vigor as alterações na lei Pelé(março de 2011). Em um ano e meio apenas um Certificado. E, repita-se, muito poucos conseguirão tal certificação, já que as exigência são praticamente inatingíveis. Nessa esteira, as condições do Figueirense certamente superam as do São Paulo, Cruzeiro e outros times com bons centros de formação.
 Ademar.



On Ter 6/11/12 15:41 , Rodrigo da Silva Sakae rods...@gmail.com sent:

Alessandro Kishino

unread,
Nov 6, 2012, 5:27:23 PM11/6/12
to cev...@googlegroups.com

Prezados listeiros,

 

Apenas para esclarecer, tenho conhecimento de que o Clube Atlético Paranaense e o Paraná Clube já receberam seus certificados de clube formador... Assim, acredito que outros clubes, de outros estados, também já receberam tal certificação... Portanto, incorreta a afirmação de que apenas o Figueirense recebeu.

 

Abraços,

 

Alessandro Kishino.

Rodrigo da Silva Sakae

unread,
Nov 6, 2012, 8:03:19 PM11/6/12
to CEV-Leis
Caro Alessandro, os clubes citados já estão de posse do certificado propriamente dito ou do aval da Federação local?

Em momento algum apontei que o Figueirense foi o único a obter tal certificado, mas sim o primeiro (verificar o número de registro 01)

Att.
Rodrigo da Silva Sakae
Advogado OAB/SC 27.116
Telefone: [48] 9995.8715
E-mail: 27...@oab-sc.org.br



Fábio Menezes de Sá Filho

unread,
Nov 6, 2012, 9:56:58 PM11/6/12
to cev...@googlegroups.com
De qualquer forma, foi bom ler o que vocês postaram. Eu inclusive na aula do curso de Direito Desportivo, eu informei que teria sido o Palmeiras o primeiro clube a receber o certificado, induzido por esta notícia:

31/10/12

Palmeiras recebe da CBF certificado de clube formador


Dentre os grandes do futebol paulista, o Palmeiras é o clube que menos tem tirado bons frutos das suas categorias de base. Mesmo assim, foi o time de Palestra Itália o primeiro a receber o Certificado de Clube Formador da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

De acordo com o Palmeiras, o clube recebeu tal honraria "por oferecer aos seus atletas condições técnicas, médicas e educacionais adequadas para o desenvolvimento e evolução de seus talentos."

"Esse reconhecimento demonstra a seriedade do trabalho do Palmeiras nas suas categorias de base. Temos evoluído bastante em termos de estrutura para cada vez mais formar atletas de alto nível, não somente no aspecto técnico, mas também como cidadãos", disse Jair Jussio, diretor das categorias de base do futebol do Palmeiras.

O certificado não traduz o aproveitamento dos jogadores da base no clube, que formou poucos jogadores de seleção na última década, com destaque para Vagner Love, revelado em 2003. Há dois anos no comando do time brasileiro, Mano Menezes só chamou para a seleção principal um jogador formado pelo Palmeiras: Elias, que só se destacou quando estava no rival Corinthians.

Brigando contra o rebaixamento, a equipe tem três titulares formados na base: o goleiro Bruno, o volante João Denoni e o meia Patrick Vieira. Além deles, os zagueiros Wellington e Luiz Gustavo, o meia Patrik e o atacante Vinícius recebem algumas chances.


Fonte: Estado de São Paulo

Amilar Fernandes

unread,
Nov 7, 2012, 6:59:27 AM11/7/12
to cev...@googlegroups.com
Bom dia a todos,

diante das notícias postadas esclareço que já são 10 clubes que possuem o certificado de clube formador.

Aproveito também para informar aos advogados que trabalham com clubes que os requisitos não são tão inatingíveis assim.

Como sou o advogado responsável por avaliar a documentação encaminhada pelas federações à CBF coloco-me a disposição para dúvidas.

adema...@terra.com.br

unread,
Nov 7, 2012, 3:32:29 PM11/7/12
to cev...@googlegroups.com
Prezado Amilar!
1. Importantes os seus esclarecimentos.
2. Gostaria de saber quem foi o primeiro clube que obteve o certificado no Brasil e quando.
3. Gostaria de saber, se e  como os clubes certificados estão cumprindo as seguintes exigências da lei:
        - complementação educacional;
        - assistência educacional;
        - convivência familiar;
        - apenas 4 horas de treinamento/dia, no máximo.

Ab.
Ademar


On Qua 7/11/12 08:59 , Amilar Fernandes amilarf...@gmail.com sent:
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages