Notas de Hóspedes Estrangeiros - Erro na Retenção ISS CNPJ: 02.223.966/0088-74

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Escrita Fiscal - Radisson RED Campinas

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Feb 13, 2026, 10:00:12 AMFeb 13
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Bom dia, tudo bem?

Estamos buscando maiores informações com nosso TI, mas estamos com problema na emissão das notas desde 08.01.2026, pois notas com hóspedes estrangeiros não estão saindo com a cobrança do ISS para o prestador. Separei algumas NFs com destaque dos campos que acho que foram alterados e que estão ocasionando o erro na retenção.
Neste caso, como a guia referente ao mês 01.2026 já foi quitada em 10.02.2026 como vamos recolher esse imposto corretamente?



Fico à disposição.

Tenha um ótimo dia.

Att,

SILVANA CAMPOS – Analista Adm Financeiro III

Radisson RED Campinas

+55 193500 0860 19 3500 0862 (Opção 3)

Avenida Júlio de Mesquita, 705 Cambuí Campinas SP




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NFSe 111702 Fengjiao Zhang.1.pdf
NFSe 111679 Jing Pu_Retenção Correta.pdf
NFSe 112978 Eric Baul_Modelo Docfiscall.pdf
NFSe 111679 Jing Pu Modelo Prefeitura.pdf
NFSe 112978 Eric Baul_Modelo Prefeitura.pdf
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wsnfsecampinas

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Feb 13, 2026, 12:47:25 PMFeb 13
to wsnfsecampinas
Boa tarde

As NFSe's são emitidas conforme as informações declaradas no RPS.
A variação do cálculo ou não do ISSQN se deveu ao Local da Prestação do Serviço e ao tipo de Exigibilidade informados no RPS.
Dos seus anexos, as Notas em que houve o cálculo do ISSQN foram as que o Local da Prestação e Local de Incidência foi "Campinas" e a ExigibilidadeISS "Exigível"  no RPS.

Lei nº 12.392/2005:
Art. 3º  O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único.  Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
(Fonte: https://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/85556)

Recomendo verificar com o setor contábil/tributário da sua empresa as informações dessas prestações de serviço.

Vocês podem cancelar as NFSe declaradas erradas, reemiti-las devidamente e recolher o ISSQN por meio de geração de nova guia dessas novas NFSe.

Eventuais dúvidas sobre Legislação, recomendo abrir um Requerimento por meio de Atendimento Legislação ISSQN (https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-issqn-perguntas-frequentes).

Atenciosamente.
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