Boa tarde
As NFSe's são emitidas conforme as informações declaradas no RPS.
A variação do cálculo ou não do ISSQN se deveu ao Local da Prestação do Serviço e ao tipo de Exigibilidade informados no RPS.
Dos seus anexos, as Notas em que houve o cálculo do ISSQN foram as que o Local da Prestação e Local de Incidência foi "Campinas" e a ExigibilidadeISS "Exigível" no RPS.
Lei nº 12.392/2005:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único.
Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.(Fonte:
https://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/85556)
Recomendo verificar com o setor contábil/tributário da sua empresa as informações dessas prestações de serviço.
Vocês podem cancelar as NFSe declaradas erradas, reemiti-las devidamente e recolher o ISSQN por meio de geração de nova guia dessas novas NFSe.
Eventuais dúvidas sobre Legislação, recomendo abrir um Requerimento por meio de Atendimento Legislação ISSQN (
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-issqn-perguntas-frequentes).
Atenciosamente.