Olá, como vai?
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XML Envio - Nota Autorizada.xml foi convertido dia 10/03, no sistema de notas antigo, o sistema novo foi implantado dia 17/03.
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O sistema novo está atualizado para o padrão ABRASF 2.03 e mais alinhado com a legislação de Campinas.
A lei diz que ao emitir nota para um tomador que é substituto tributário obriga a retenção.
Trecho da lei:
Lei nº 12.392/2005
Art. 14 São responsáveis pelo crédito tributário decorrente do ISSQN, estando obrigados à retenção e ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido neste Município: (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 48, de 20/12/2013)
III - as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, tomadoras ou intermediárias de todos os serviços da lista anexa, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo:
j) as pessoas jurídicas que possuam área consolidada de terreno superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) e/ou área construída superior a 1.000 m² (mil metros quadrados);
O tomador em questão tem mais de 1000 m² se enquadrando como substituto tributario.
Para consultar a lei:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/85556Para consultar se o tomador é substituto tributário:
https://novanfse.campinas.sp.gov.br/notafiscal/paginas/portal/index.html#/substitutoTributarioDemais dúvidas e esclarecimentos, peça ao contribuinte para entrar em contato com a prefeitura nos canais oficiais.
Att.