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I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
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![]() | Dayane Sousa Costa Vasconcelos Analista Fiscal / Tributário Fiscal / Tributário | SEDE - SP Modalidade de trabalho Híbrido |
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE | |
![]() | |
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Prezados,
A dispensa de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais foi válida até o fim de Março. A partir de Abril, essas informações passam a ser obrigatórias, sob risco de penalidades.
No entanto, até o momento, o layout da NFS-e da Prefeitura não disponibiliza campos para o correto preenchimento desses tributos.
Diante disso, solicitamos orientação urgente sobre como proceder para emissão das notas fiscais em conformidade com a legislação, evitando possíveis penalidades futuras.
Ficamos no aguardo de um posicionamento.
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É fundamental esclarecer que este Município adota o padrão nacional de integração da NFS-e. Portanto, a gerência sobre a estrutura do arquivo XML (leiaute), criação de novas TAGs ou modificação de regras de validação (arquivos .xsd) não compete à administração municipal, mas sim ao Comitê Gestor da NFS-e e à Receita Federal do Brasil. Portanto, não temos autonomia para alterar a estrutura do XML para validar campos que o sistema nacional ainda não trate como obrigatório.
Estamos no aguardo da publicação das novas Notas Técnicas e da versão atualizada do leiaute nacional que incluirá os campos específicos para o IBS e a CBS como obrigatórios. Até que a mudança seja homologada em nível nacional, o sistema da prefeitura seguirá as validações do padrão atual.
Por fim destacamos o trecho que enviou no e-mail de contato ("Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS... "): o regulamento do IBS/CBS ainda não foi publicado pelo comitê gestor.
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