Dúvida sobre emissão de NFS-e de locação após NT 007

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Luciana Cristina Pereira do Nascimento (Luh)

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Apr 1, 2026, 9:04:04 AMApr 1
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Prezados,
Bom dia!
A última NT 007 trouxe a obrigação do destaque de IBS e CBS a partir de hoje, 01/04/2026. No entanto, o Emissor Nacional ainda não possui os campos relativos. Além disso, ficou definido que as notas de locação de bens deverão ser emitidas exclusivamente pela plataforma nacional.
NT 007:
O código “99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional da NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN.
As autorizações de NFS-e relativas a essas operações (locações) deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional, seja via APIEmissor Web ou APPEsses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios, pois, caso sejam, serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFS-e.
Conforme esclarecido, todos os CPFs e CNPJs estarão autorizados a emitir esses documentos na plataforma nacional, mesmo que o município de domicílio/estabelecimento não tenha optado por utilizar os emissores públicos nacionais.
Problema identificado:
Ao tentar emitir a nota fiscal de serviço de locação no Emissor Nacional, o sistema apresenta a seguinte mensagem:
“Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição ‘62519392000319’ não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Por favor, informe outra data de competência.”
Além disso, a NT determina que o código 99.01.01 seja utilizado apenas quando houver operação que incida IBS ou CBS, mas os campos ainda não estão disponíveis.
Dúvida:
Como proceder para emissão da nota fiscal de locação no Emissor Nacional diante da ausência dos campos de IBS/CBS e da rejeição do cadastro na data de competência?

É importante salientar que essa pergunta foi encaminhada ao canal atendime...@rfb.gov.br, que estava aberto para questões do ambiente nacional. No entanto, após o envio, recebi o seguinte retorno:

Prezados contribuintes,

Esta caixa corporativa de atendimento geral para questões da NFS-e está desativada.

  • Se você tem dúvidas quanto à NFS-e, procure a sua prefeitura para orientações. Caso a prefeitura precise de ajuda para responder à sua dúvida, ela fará contato com a Receita Federal para ser orientada.
  • Se você é MEI, procure o atendimento do Sebrae para orientações.
  • O Guia do Emissor Público Nacional da NFS-e contém todas as informações necessárias para emissão de notas fiscais:
    Guia do Emissor Público Nacional
  • A documentação técnica da NFS-e está disponível neste link:
    Documentação Técnica
  • As Notas Técnicas com orientações estão neste link:
    Notas Técnicas

Luciana.

Luciana Cristina Pereira do Nascimento (Luh)

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Jun 16, 2026, 7:50:44 AMJun 16
to wsnfsecampinas
Prezados,

Alguma posição?

wsnfsecampinas

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Jul 28, 2026, 7:55:07 AM (yesterday) Jul 28
to wsnfsecampinas
Bom dia, resposta encaminhada pela PMC

ESCLARECIMENTO : 

Informações iniciais:
 
  1. Esta resposta não se trata de Consulta Tributária e abrange tão somente matéria de competência municipal entorno do ISSQN;
  2. Dúvidas sobre IBS devem ser contatadas junto ao CGIBS, que possuía link próprio - https://www.servicos.cgibs.gov.br/ ;
  3. Disponibilizamos um hotsite na Prefeitura Municipal de Campinas - https://campinas.sp.gov.br/sites/reformatributaria - como foco em informações entorno da nossa competência e atividades, mas trazemos também outras informações;
  4. Quanto ao direcionamento que a Receita Federal do Brasil informa, importante destacar a não vinculação do ente federal com a competência e atividades do ente municipal, ainda que seja de interesse que nosso cidadão e empresa de Campinas tenham o melhor atendimento possível dentro dos nossos conhecimentos.
Importante manter a leitura das Notas Técnicas do CGNFS-e NACIONAL. Quanto à atividade citada, a leitura deve ser conjunta das NT 004, 007 e 009. 
Com a ciência de que a emissão é exclusiva no Ambiente Nacional, aguardamos as orientações constantes nas NT que são publicadas e disponibilizadas no Portal próprio, seja do CGNFS-e NACIONAL ( https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes ) no item de ATUALIZAÇÕES E IMPLANTAÇÕES ; ou no CGIBS, citado acima, responsável pelo IBS, novo tributo incidente pela atividade citada.
Na NT 009, importante leitura - https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc - no item 2 (principalmente).    Quanto ao código da NFS NACIONAL - 99.01.01 – sugiro a leitura das NT do CGNFSE NACIONAL  004, 007 e 009, com a limitação/restrição que esse código tem. 
Na mesma NT 007, há uma restrição no parágrafo : "Para o código “99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN, e que não se enquadre em nenhum dos casos descritos na tabela acima."
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