Bom dia, tudo bem?
As vezes emitimos notas fiscais na Prefeitura de Campinas, referente a serviços prestados no mês anterior ao da emissão. Por exemplo, emiti uma nota agora em outubro, com a competência 09 lançada no sistema ERP, tendo em vista que o objeto do faturamento é o serviço prestado em setembro, porém na nota fiscal da Prefeitura fica registrada a competência da nota como 09 (acredito que é devido a gente ter informado esta competência no corpo da nota) mesmo que a data de emissão seja outubro.
Existe algum impacto fiscal ou contábil de constar na NF uma competência anterior a data de emissão, como juros ou multas, ou a informação que consta da NF é apenas de caráter informativo? Caso essa prática acarrete sanções, poderiam nos informar a base legal disso, por gentileza?
Segue em anexo um exemplo ilustrativo de como a divergência é apontada na NF.