Nota Fiscal de Locação

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Bianca | Ergon Serviços Contábeis

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Jul 21, 2026, 12:14:02 PM (8 days ago) Jul 21
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Olá boa tarde, tudo bem?

Gostaria de uma informação, quando será liberada para emissão de nota fiscal de locação para empresa RPA?

Fui tentar emitir uma no portal nacional, porém da esse erro conforme PRINT

 

 

O que fazer nesse caso, o que precisa liberar pra que a empresa consiga emitir a nfs-e de locação?

 

Aguardo, obrigado!

Att.

Bianca

Favor confirmar recebimento do e-mail!!

 

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wsnfsecampinas

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Jul 22, 2026, 11:23:43 AM (7 days ago) Jul 22
to wsnfsecampinas
Bom dia

Em razão de outros questionamentos recebidos neste grupo sobre esse tema, encaminhamos uma consulta ao suporte do Ambiente Nacional solicitando orientações sobre o procedimento correto para emissão desse tipo de nota, a fim de repassar as informações aos contribuintes. No momento, ainda aguardamos um posicionamento.

É importante destacar que a emissão de Notas de Locação envolve definições regulamentares e funcionalidades exclusivas do Ambiente Nacional, cuja gestão é de responsabilidade da Receita Federal e do Comitê Gestor. Dessa forma, o Município de Campinas não possui acesso às configurações, códigos fontes ou mecanismos necessários para habilitar ou alterar esse tipo de emissão, uma vez que esse tipo de emissão não está sob administração municipal.

Atenciosamente

wsnfsecampinas

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Jul 28, 2026, 7:54:50 AM (yesterday) Jul 28
to wsnfsecampinas
Bom dia, resposta encaminhada pela PMC

ESCLARECIMENTO : 

Informações iniciais:
 
  1. Esta resposta não se trata de Consulta Tributária e abrange tão somente matéria de competência municipal entorno do ISSQN;
  2. Dúvidas sobre IBS devem ser contatadas junto ao CGIBS, que possuía link próprio - https://www.servicos.cgibs.gov.br/ ;
  3. Disponibilizamos um hotsite na Prefeitura Municipal de Campinas - https://campinas.sp.gov.br/sites/reformatributaria - como foco em informações entorno da nossa competência e atividades, mas trazemos também outras informações;
  4. Quanto ao direcionamento que a Receita Federal do Brasil informa, importante destacar a não vinculação do ente federal com a competência e atividades do ente municipal, ainda que seja de interesse que nosso cidadão e empresa de Campinas tenham o melhor atendimento possível dentro dos nossos conhecimentos.
Importante manter a leitura das Notas Técnicas do CGNFS-e NACIONAL. Quanto à atividade citada, a leitura deve ser conjunta das NT 004, 007 e 009. 
Com a ciência de que a emissão é exclusiva no Ambiente Nacional, aguardamos as orientações constantes nas NT que são publicadas e disponibilizadas no Portal próprio, seja do CGNFS-e NACIONAL ( https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes ) no item de ATUALIZAÇÕES E IMPLANTAÇÕES ; ou no CGIBS, citado acima, responsável pelo IBS, novo tributo incidente pela atividade citada.
Na NT 009, importante leitura - https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc - no item 2 (principalmente).    Quanto ao código da NFS NACIONAL - 99.01.01 – sugiro a leitura das NT do CGNFSE NACIONAL  004, 007 e 009, com a limitação/restrição que esse código tem. 
Na mesma NT 007, há uma restrição no parágrafo : "Para o código “99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN, e que não se enquadre em nenhum dos casos descritos na tabela acima."

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