Utilização exclusiva da NFS-e Nacional para optantes pelo Simples Nacional – A partir de 1º de setembro de 2026

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Luciana Cristina Pereira do Nascimento (Luh)

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Jul 15, 2026, 8:54:36 AMJul 15
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Prezados,

Bom dia!

Recebemos um comunicado da Prefeitura em que consta o seguinte tópico:

1.3. Utilização exclusiva da NFS-e Nacional para optantes pelo Simples Nacional – A partir de 1º de setembro de 2026

Nos termos da Resolução CGSN nº 189/2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços exclusivamente por meio do ambiente da NFS-e Nacional.

Não compreendemos totalmente essa orientação. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir as notas fiscais diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou poderão continuar utilizando o emissor disponibilizado pela Prefeitura?

Questionamos isso porque, ao tentar acessar o emissor nacional para realizar testes, recebemos a seguinte mensagem:

"Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição '65509919000150' não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e.

Por favor, informe outra data de competência."

Além disso, há muitos contribuintes enquadrados como Empresários Individuais que emitem apenas uma nota fiscal por mês e, por esse motivo, não possuem sistema próprio de emissão. Nesse caso, sendo optantes pelo Simples Nacional, como ficará o procedimento de emissão das notas fiscais?

Desde já, agradecemos pelos esclarecimentos.

Luciana

wsnfsecampinas

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Jul 15, 2026, 9:53:14 AMJul 15
to wsnfsecampinas
Bom dia

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir as notas fiscais diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou poderão continuar utilizando o emissor disponibilizado pela Prefeitura?


Como diz a resolução do Ministério da Fazenda, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas NFS-e exclusivamente por meio do ambiente da NFS-e Nacional. 
A partir de 01/09/2026 o emissor municipal de Campinas vai bloquear o recebimento de notas de empresas Simples Nacional como reforço ao contribuinte atender a determinação federal, assim como foi feito em 2023 para as empresas MEI. 

Quanto a mensagem de erro, você está usando o ambiente de produção da NFS-e Nacional para esse teste ? Esse teste é pelo emissor WEB ou pelo WEBSERVICE ?
Pois entendo que a mesma configuração/liberação realizada pela Receita Federal no emissor nacional para as empresas com enquadramentos MEI, que emitem nota desde 2023 pelo emissor nacional, eles devem replicar para as empresas do Simples Nacional.

Atenciosamente

Felipe Gui

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Jul 15, 2026, 10:24:48 AMJul 15
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Bom dia.

Já possuímos uma integração funcional com o Ambiente Nacional.

A partir de 1º de setembro, nossos prestadores optantes pelo Simples Nacional e que possuam Código Municipal de Campinas poderão utilizar normalmente os endpoints de emissão do Ambiente Nacional, da mesma forma que já ocorre nos demais municípios aderentes?


Luciana Cristina Pereira do Nascimento

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Jul 21, 2026, 2:55:45 PM (8 days ago) Jul 21
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Boa tarde!

Estamos realizando os testes pelo Emissor Nacional, no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Nacional, porém o mesmo ocorre no ambiente de produção.

Seria muito importante que a Prefeitura entrasse em contato para esclarecer, em especial, duas dúvidas, uma vez que não dispomos de canais exclusivos de atendimento. 

Conforme informado no portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais-de-atendimento

O e-mail atendime...@rfb.gov.br encontra-se desativado. O portal orienta que, em caso de dúvidas sobre a NFS-e, o contribuinte procure sua Prefeitura para obter orientações. Caso a Prefeitura necessite de apoio para responder às dúvidas, ela poderá entrar em contato com a Receita Federal para receber o devido suporte.

Além disso, conforme divulgado pela CNM: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-passam-a-ter-canal-de-comunicacao-exclusivo-da-nfs-e

Os municípios passaram a contar com um canal de comunicação exclusivo da NFS-e. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas dos entes municipais e de seus respectivos prestadores de serviços, foi disponibilizado o e-mail municipi...@rfb.gov.br.

Precisamos entender por que não estamos conseguindo realizar a emissão de teste pelo Emissor Nacional no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Nacional.

Também precisamos compreender como ficará a situação dos contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional e que, além da prestação de serviços, também possuem receitas de locação de bens. Nesses casos, não será possível emitir o documento pela Prefeitura. Portanto, seria necessário liberar a utilização do Emissor Nacional. Caso contrário, como esses contribuintes deverão proceder para realizar suas emissões?

Luciana.

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wsnfsecampinas

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Jul 22, 2026, 7:46:21 AM (7 days ago) Jul 22
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Bom dia, Luciana

O seu questionamento sobre NFS-e de locação foi encaminhado na semana em que foi recebido em contato seu anterior e, até o momento, ainda aguardamos um posicionamento.

Vou encaminhar seu questionamento quanto a possibilidade de realização de testes de emissão de NFS-e Simples Nacional pelo Emissor Nacional no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Nacional.

É importante destacar que a situação apresentada envolve definições regulamentares e funcionalidades do Ambiente Nacional, cuja gestão é de competência da Receita Federal e do Comitê Gestor, de modo que o Município de Campinas não possui acesso a fontes, configurações ou mecanismos necessários para habilitar esses dois cenários de emissão no Ambiente Nacional.

Sobre Simples Nacional, como referência, esse mesmo processo de liberação já ocorreu anteriormente para os contribuintes enquadrados como MEI, quando da entrada desse grupo, a nível nacional, no Ambiente Nacional em 2023. Dessa forma, não temos elementos que indiquem que procedimento semelhante não será adotado para as empresas optantes pelo Simples Nacional, porém essa definição depende exclusivamente dos órgãos responsáveis pela administração do Ambiente Nacional.

Atenciosamente

Marli Santana

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Jul 23, 2026, 8:06:01 AM (6 days ago) Jul 23
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Prezados,

Realizamos, por meio do nosso sistema TOTVS, um teste de emissão de NFS-e no ambiente de homologação da Prefeitura de Campinas, com o objetivo de validar o envio das informações referentes aos campos de IBS e CBS, em conformidade com as orientações da Reforma Tributária.

O teste foi realizado no mês de julho e, durante o processo, não foi identificado qualquer erro no envio do arquivo. O XML de retorno foi recebido com sucesso, sem a indicação de rejeições ou inconsistências.

Entretanto, ao consultarmos o ambiente de homologação, não conseguimos localizar a NFS-e emitida, o que nos impede de confirmar se o teste foi efetivamente processado e registrado pela Prefeitura.

Dessa forma, solicitamos a gentileza de nos orientar sobre:

  • Se existe alguma forma de consultar ou localizar a NFS-e emitida em ambiente de homologação;
  • Se o processamento do teste foi realizado com sucesso;
  • Caso exista algum procedimento adicional necessário para a validação dos campos de IBS e CBS.

Agradecemos antecipadamente pela atenção e permanecemos no aguardo de suas orientações.

Atenciosamente,


Marli Cristina Santana

Empresa: Promoção do Ensino de Qualidade de Campinas S/A
telefone: (19) 3754-8528

wsnfsecampinas

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Jul 23, 2026, 8:31:24 AM (6 days ago) Jul 23
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Bom dia

- Pelo webservice:
No retorno esperado do Webservice, quando o DPS foi convertido com sucesso em NFS-e, um dos campos é a chave de acesso ("chaveAcesso") que pode ser consultada pela URL:


Esse método vai retornar os dados (codificados) da NFS-e no campo "nfseXmlGZipB64".

- Pela Web:
A consulta é feita pelo menu "Gerenciar NFSe" -> "Consulta Nota Fiscal", nessa tela utilizando corretamente os filtros da busca, vão ser exibidas as notas convertidas com sucesso, mesmo funcionamento como já acontece hoje no ambiente de produção.

Atenciosamente



wsnfsecampinas

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Jul 28, 2026, 7:58:31 AM (yesterday) Jul 28
to wsnfsecampinas
Bom dia, resposta encaminhada pela PMC (do primeiro post dessa conversa)

ESCLARECIMENTOS : 

Informações iniciais: 

  1. Esta resposta não se trata de Consulta Tributária e abrange tão somente matéria de competência municipal entorno do ISSQN;
  2. Quanto ao direcionamento que a Receita Federal do Brasil informa, importante destacar a não vinculação do ente federal com a competência e atividades do ente municipal, ainda que seja de interesse que nosso cidadão e empresa de Campinas tenham o melhor atendimento possível dentro dos nossos conhecimentos;
  3. Quanto à alteração do uso de emissor da NFSe pelo Simples Nacional, foi um ato unilateral do CGSN através da Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril, bem como a Resolução nº 189/2026 para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027.

Com a ciência de que a emissão é exclusiva no Ambiente Nacional, aguardamos as orientações constantes nas NT que são publicadas e disponibilizadas no Portal próprio, seja do CGNFS-e NACIONAL ( https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes ) no item de ATUALIZAÇÕES E IMPLANTAÇÕES.


Na NT 009, importante leitura - https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc - no item 2.4 (principalmente).   Ainda nessa NT, importante observar o que traz no item 1-Introdução : "Nas próximas semanas, será publicado no portal da NFS-e o cronograma de implantação das funcionalidades e evoluções presentes nesta Nota Técnica.", o que ainda não ocorreu.

Importante destacar que Documentação Técnica (Homologação/testes) - https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/producao-restrita - só está disponível a NT 004 ainda.

Portanto, estamos acompanhando o assunto e havendo notícias divulgaremos em nosso hotsite da Reforma Tributária de Campinas -https://campinas.sp.gov.br/sites/reformatributaria - no que sugerimos também aos contribuintes e interessados que continuem consultando o Portal da NFSE NACIONAL. 

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