Prezados,
Bom dia!
Recebemos um comunicado da Prefeitura em que consta o seguinte tópico:
1.3. Utilização exclusiva da NFS-e Nacional para optantes pelo Simples Nacional – A partir de 1º de setembro de 2026
Nos termos da Resolução CGSN nº 189/2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços exclusivamente por meio do ambiente da NFS-e Nacional.
Não compreendemos totalmente essa orientação. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir as notas fiscais diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou poderão continuar utilizando o emissor disponibilizado pela Prefeitura?
Questionamos isso porque, ao tentar acessar o emissor nacional para realizar testes, recebemos a seguinte mensagem:
"Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição '65509919000150' não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e.
Por favor, informe outra data de competência."
Além disso, há muitos contribuintes enquadrados como Empresários Individuais que emitem apenas uma nota fiscal por mês e, por esse motivo, não possuem sistema próprio de emissão. Nesse caso, sendo optantes pelo Simples Nacional, como ficará o procedimento de emissão das notas fiscais?
Desde já, agradecemos pelos esclarecimentos.
Luciana
Bom dia.
Já possuímos uma integração funcional com o Ambiente Nacional.
A partir de 1º de setembro, nossos prestadores optantes pelo Simples Nacional e que possuam Código Municipal de Campinas poderão utilizar normalmente os endpoints de emissão do Ambiente Nacional, da mesma forma que já ocorre nos demais municípios aderentes?
Boa tarde!
Estamos realizando os testes pelo Emissor Nacional, no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Nacional, porém o mesmo ocorre no ambiente de produção.
Seria muito importante que a Prefeitura entrasse em contato para esclarecer, em especial, duas dúvidas, uma vez que não dispomos de canais exclusivos de atendimento.
Conforme informado no portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais-de-atendimento
O e-mail atendime...@rfb.gov.br encontra-se desativado. O portal orienta que, em caso de dúvidas sobre a NFS-e, o contribuinte procure sua Prefeitura para obter orientações. Caso a Prefeitura necessite de apoio para responder às dúvidas, ela poderá entrar em contato com a Receita Federal para receber o devido suporte.
Além disso, conforme divulgado pela CNM: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-passam-a-ter-canal-de-comunicacao-exclusivo-da-nfs-e
Os municípios passaram a contar com um canal de comunicação exclusivo da NFS-e. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas dos entes municipais e de seus respectivos prestadores de serviços, foi disponibilizado o e-mail municipi...@rfb.gov.br.
Precisamos entender por que não estamos conseguindo realizar a emissão de teste pelo Emissor Nacional no ambiente de Produção Restrita da NFS-e Nacional.
Também precisamos compreender como ficará a situação dos contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional e que, além da prestação de serviços, também possuem receitas de locação de bens. Nesses casos, não será possível emitir o documento pela Prefeitura. Portanto, seria necessário liberar a utilização do Emissor Nacional. Caso contrário, como esses contribuintes deverão proceder para realizar suas emissões?
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Prezados,
Realizamos, por meio do nosso sistema TOTVS, um teste de emissão de NFS-e no ambiente de homologação da Prefeitura de Campinas, com o objetivo de validar o envio das informações referentes aos campos de IBS e CBS, em conformidade com as orientações da Reforma Tributária.
O teste foi realizado no mês de julho e, durante o processo, não foi identificado qualquer erro no envio do arquivo. O XML de retorno foi recebido com sucesso, sem a indicação de rejeições ou inconsistências.
Entretanto, ao consultarmos o ambiente de homologação, não conseguimos localizar a NFS-e emitida, o que nos impede de confirmar se o teste foi efetivamente processado e registrado pela Prefeitura.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de nos orientar sobre:
Agradecemos antecipadamente pela atenção e permanecemos no aguardo de suas orientações.
Atenciosamente,
Marli Cristina Santana
Empresa: Promoção do Ensino de Qualidade de Campinas S/A
telefone: (19) 3754-8528