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Micro Empreendedor Individual para webdesigners e programadores – passo a passo no Rio de Janeiro

Publicado em 15 de janeiro de 2013 por Nighto

O programa Micro Empreendedor Individual é uma iniciativa do Governo Federal de desburocratizar a criação de empresas que optam pelo regime Simples, com o pagamento de uma cota diferenciada de impostos. Ele é voltado para profissionais liberais de profissões que em geral não são formalizados: do pipoqueiro ao motoboy, do taxista ao coveiro, etc. Foi criado com a Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008.

A burocracia para abertura de empresa é bastante diminuída – mas não totalmente eliminada – e apresenta uma carga de impostos bem pequena, limitada a R$ 36,10 por mês, em troca dos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e outros. Em outras palavras: É um valor pequeno para poder exercer freelas de forma regularizada, sem ter de comprar nota e cair na ilegalidade.

Antes de continuar, assim como o meu post sobre Juizado Especial Cível (2º hit no Google procurando por “como processar empresas” ;) ), eu gostaria de dizer que não sou advogado ou especialista no assunto e estou simplesmente compartilhando informações que eu pesquisei para meu uso próprio. Abri uma empresa MEI para mim no final de 2012, e tenho utilizado ela para realizar um trabalhos freelance em informática. Se alguém tiver um conhecimento maior e quiser acrescentar algo, ou notar que falei alguma besteira, por favor utilizem a caixa de comentários.

Para começar, vamos à definição do que é Empreendedor Individual, direto do Portal do Empreendedor Individual:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEIlegalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O programa envolve basicamente a desburocratização da esfera federal relativa à abertura e manutenção de uma empresa. Porém, ainda são necessários alguns procedimentos com a prefeitura da sua cidade para que você possa emitir notas fiscais. Mas vamos começar do começo.

Fazer o cadastro e tirar o CNPJ é muito simples e sai na hora. Para começar, acesse oPortal do Empreendedor e clique no botão Formalize-se agora. Será apresentado um passo-a-passo, e o primeiro deles é a leitura do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual (MEI). O manual é bem completo, então passarei rapidamente pelo procedimento no Portal do Empreendedor, mas é simples: entre na opção “nova inscrição”, entre com seu nome completo e CPF. Caso você tenha declarado Imposto de Renda nos últimos dois anos, será pedido o número do recibo; se não, será pedido o número do seu título de eleitor. Feito isso será exibido um formulário grande com quatro campos: identificaçãoatividadesendereço e declarações.

Em identificação, você deverá preencher seus dados; alguns deles já vem preenchidos, como seu nome completo, por exemplo. Você deverá completar o formulário com sua identidade, telefone e email. Em atividades, você deverá escolher de uma lista grande qual será a sua atividade principal (ou profissão) dentre uma lista com uma centena de opções; é possível também escolher até quinze atividades secundárias. Você pode ver a lista completa de profissões no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.

Para quem é designer ou webdesigner, as opções são: “editor(a) de jornais”, “editor(a) de revistas”, “editor(a) de vídeo” e “editor(a) de listas de dados e de outras informações“. Deixei esse por último porque é o mais genérico e pode ser utilizado para diversas funções, como design de páginas, webdesign, programação etc. Recomendo que você escolha essa opção como opção principal e todas as outras como opções secundárias. No certificado de abertura da empresa, ela aparece como “Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos”.

Para profissionais de informática essa opção –  editor(a) de listas de dados e de outras informações – também é válida. Afinal, sistemas com bancos de dados podem ser considerados, no limite, como listas de dados e outras informações. Para opções secundárias, as possibilidades são “comerciante de equipamentos e suprimentos de informática”, “digitador(a)”, “instalador(a) de redes de computadores”, “instrutor(a) de informática”, “professor(a) particular”, “proprietário(a) de sala de acesso à internet” (vulgo lan house), “recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática”, “técnico(a) de manutenção de computador”.

No fim das contas, não importa muito o serviço que você fará mas sim como ele deve constar na nota fiscal para se manter dentro da legalidade. Por exemplo, um freela de confecção de posts em um blog poderia se enquadrar na categoria “preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não enquadrados anteriormente”, ainda que o seu trabalho não se resuma a uma mera digitação, ele em suma é digitação e é isso que importa.

Note que as atividades secundárias não precisam ser relacionadas com a principal, por exemplo abri meu MEI colocando como atividade principal serviços de “edição de listas de dados e outras informações” mas coloquei como uma das atividades secundárias serviços de “bikeboy” (transporte de mercadorias sobre bicicletas). Nunca se sabe, né? :P

Por fim, em endereço você preenche o seu endereço residencial e comercial (que a menos que você tenha uma loja ou escritório que não home-office, serão os mesmos), e em declarações você declara as três opções (de preferência depois de lê-las, #fikdik). Feito isso, basta clicar em Enviar e você terá o seu CNPJ.

Muito fácil? Parabéns, você abriu uma empresa em menos de 10 minutos. Só que isso não é suficiente para que você possa emitir notas fiscais – O Portal do Empreendedor resolve somente a burocracia a nível federal; ainda é preciso enfrentar a burocracia municipal, o que envolve obter um alvará de funcionamento ainda que o endereço da empresa seja apenas um ponto de referência, sem atividades comerciais.

Como tirar esse alvará varia de cidade para cidade. No Rio de Janeiro, especificamente, o processo envolve algumas visitas ao Portal Alvará Já, site que agiliza parte da burocracia, uma ida a um prédio público chamado Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF), uma ida ao cartório e uma ida à prefeitura ou envio de documentação pelos Correios. Embora eu tenha levado mais de dois meses para fazer tudo (por preguiça e procrastinação), dá para fazer tudo em uma semana. O passo a passo é o seguinte:

1) Consulta Prévia de Local
Para poder ter um alvará, o primeiro passo é fazer a Consulta Prévia de Local. O procedimento é simples: na primeira tela, você informa que quer consultar sobre o Início de Atividade e preenche os caracteres do captcha. Depois, clique em Pesquise o Logradouro pretendido e preencha com a rua aonde você mora. O sistema localizará a rua, depois você escolhe o número e o complemento, responde não à pergunta “Deseja incluir outro imóvel neste alvará?” e sim para “Utilizará todo o imóvel selecionado?”. Como você entrou com o endereço de sua casa, o sistema irá reconhecer aquele logradouro como residencial. Diga que pretende manter o uso residencial sem funcionamento no local – simples ponto de referência, sem exercício da profissão ou ofício no local, colocação de publicidade ou estoque de mercadorias. Então você preenche seus dados pessoais – nome, CNPJ, email – e as atividades pretendidas – escolhi Código CAE: 251186 – EDITORACAO ELETRONICA. Ao confirmar, seu pedido de consulta prévia estará registrado.

Você receberá um email de confirmação com um link para validação do seu pedido; somente após clicar no link de confirmação do email, a consulta será inserida no sistema; você receberá uma resposta no próximo dia útil.

2) e-RUCCA – Requerimento Eletrônico de Alvará

Recebido o email da prefeitura informando que a consulta prévia de local foi aprovada (já adiantando, a minha foi aprovada sem problemas, então eu não sei o que fazer caso a sua não seja), é a hora de fazer o Requerimento Eletrônico de Alvará – e-RUCCA. Após preencher o primeiro formulário com o número da consulta prévia e mais alguns dados, a tela Informações Complementares exibe 4 opções quanto ao registro da pessoa jurídica na JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Escolha Trata-se de MEI(Microempreendedor Individual) registrado no Portal do Empreendedor do governo federal. Por conta da empresa ser MEI, não há necessidade de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), basta preencher o requerimento e aguardar o processo ser deferido (aprovado). Leva um certo tempo para isso acontecer, não sei exatamente quais são as variáveis envolvidas, mas comigo levou um dia útil, já para aIsabel levou uma semana.

Com o e-RUCCA deferido, você deve ir à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) da sua região (no meu caso, foi no Catete, confira a lista e endereço de inspetorias por bairros). Mais uma vez, não é necessário pagar taxa alguma uma vez que a empresa aberta é da modalidade MEI, basta pegar os documentos, que são dois: o Alvará de Licença para Estabelecimento e a Ficha de Informações Cadastrais.

3) Cadastro no Portal Nota Fiscal Carioca
Com o e-RUCCA deferido, mas mesmo antes de ir pegá-lo na IRLF, você já pode fazer o cadastro do seu CNPJ no Portal Nota Carioca. No entanto, para ter acesso a todas as funções do sistema, entre elas a emissão de notas fiscais, é preciso pedir o Desbloqueio de Senha Web no Portal Nota Fiscal Carioca. Ao pedir o desbloqueio, será gerado uma Solicitação de Desbloqueio de Senha Web. Você receberá um email com as instruções de desbloqueio, mas já adiantando: você precisará ir a um cartório levando este documento assinado, bem como uma cópia do CNPJ. No cartório, você fará um procedimento chamado abertura e reconhecimento de firma, que nada mais é um cadastro feito no cartório com a sua assinatura, que reconhece que a assinatura no papel é mesmo sua. O preço varia de cartório para cartório, mas costuma ser menos de R$ 20. Vá ao cartório e peça para abrir firma e reconhecer firma do documento (a solicitação de desbloqueio), bem como para autenticar a cópia do CNPJ.

Feito isso, você pode enviar os dois documentos à prefeitura pelos Correios (com Aviso de Recebimento) ou comparecer presencialmente. Preferi eu mesmo ir à prefeitura, bastou entregar os documentos a um funcionário na sala especificada e o cadastro foi liberado. Quando isto acontecer você receberá um email de confirmação (se você enviar pelos Correios pode demorar um pouco, como fui lá enquanto descia as escadas do prédio recebi o email no celular).

Findo este último passo, você já pode emitir notas fiscais de serviço pelo Portal Nota Carioca. No final de dezembro do ano passado já emiti a minha, nota fiscal 00000001. :)

Observação Importante: Cerca de um mês após criar o cadastro no MEI, recebi um boleto de cerca de R$ 200 com uma taxa de inscrição referente a uma certa Associação Comercial Empresarial do Brasil. A participação nessa associação não é obrigatória, ou seja, não pague este boleto. Aparentemente, as tais associações são um esquema criado por estelionatários, que verificam a lista publicada no Diário Oficial de empresas criadas diariamente, e tentam arrancar dinheiro das pessoas. Veja mais detalhes na matéria do Estadão: Novatos são alvo de cobrança indevida.

Abs.,

Luiz Claudio P. da Silva
Consultor em Informática e Internet 
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