Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13
O
Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei
ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas
eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei.
Com
certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão
pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque
da à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral
que publicam.
Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei.
O texto aprovado é o seguinte:
“Art.
59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna
imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma
automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo
único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor
confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro
impresso e exibido pela urna eletrônica.”
Art. 13. Até a primeira
eleição geral subsequente à aprovação desta Lei será implantado o
processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que
se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018.
Reparem
que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em
recontagens e auditoria do voto eletrônico. Com isso, se a lei viar a
ser sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto
impresso será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça
regras eficientes de auditoria.
Por fim, ainda estão no forno do Congresso:
1)
a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na
Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na
Câmara e falta a duas votações no Senado.
2) o PL 8080-14, com
redação muito mais detalhada e completa, que estabelece os requisitos
essenciais para o voto eletrônico e impresso, direcionando o sistema
para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de Ciência e Tecnologia
da Câmara sob vista de deputados do PT.
3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ do Senado aguardando ser pautado para votação.