Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13

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Amilcar Brunazo Filho

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Sep 10, 2015, 8:20:40 AM9/10/15
to Fórum do Voto Eletrônico, Fórum do Voto Seguro
 
Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13

O Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei.

Com certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque da à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral que publicam.
Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei.

O texto aprovado é o seguinte:
“Art. 59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.”
Art. 13. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.


Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018.

Reparem que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em recontagens e auditoria do voto eletrônico. Com isso, se a lei viar a ser sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto impresso será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça regras eficientes de auditoria.

Por fim, ainda estão no forno do Congresso:

1) a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na Câmara e falta a duas votações no Senado.

2) o PL 8080-14, com redação muito mais detalhada e completa, que estabelece os requisitos essenciais para o voto eletrônico e impresso, direcionando o sistema para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara sob vista de deputados do PT.

3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ do Senado aguardando ser pautado para votação.
Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto

Conheça o 1º Relatório CMind sobre as urnas eletrônicas brasileiras
              o 2º Relatório CMind sobre as máquinas de votar argentinas
            e o 3º Relatório CMind sobre as eleições eletrônicas no Equador - 2014
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