Apuração Paralela, nem tudo está perdido => FISCALIZAÇÃO PARALELA

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kcea...@gmail.com

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Oct 28, 2018, 7:14:49 AM10/28/18
to votoele...@googlegroups.com, Fórum do Voto Seguro
Bom dia Amilcar .

Estou entrando em contato com o grupo pois descobri uma excelente alternativa lícita de auditarmos o referido pleito eleitoral de uma forma segura e inquestionável.

O fato é QUE um grupo de apoiadores do candidato Jair Bolsonaro (o único que propõs uma lei dentro do que relatório do Cmind defende) criou a página www.FISCAISDOJAIR.COM.BR onde estão orientando os eleitores a fazerem o seguinte procedimento que vai de encontro positivo a uma CONTAGEM E auditoria paralela que abaixo enumero para facilitar:

1. Após votar, o eleitor chega na sua casa e escreve com caneta em cima do comprovante de votação o número do candidato em quem votou.
2. Tira foto do comprovante, agora com ó número do candidato em quem votou escrito a caneta;
3. Envia a foto que tirou do comprovante para um e-mail específico.
4. Depois da eleição, caso estas confirmem um resultado estranho a realidade, basta fazer a contagem dos votos enviados (vai dar uma trabalheira enorme, mas é a única forma séria de se fazer aquilo que o grupo sempre defendeu pois ao invés de depositar o voto impresso numa urna paralela os referidos comprovantes seriam depositados numa urna paralela (e-mail) com a marca de quem votou, o que possibilitaria uma auditoria posterior.

A referida página também está reproduzida nas redes sociais, facebook e possui em sua capa o telefone de todos os advogados fiscais em cada Estado. Segue o link: www.facebook.com/fiscaisdojair

Nem tudo está perdido. Que tal trabalhar esta idéia por aqui ?

telma...@plugin.com.br

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Oct 28, 2018, 11:22:05 AM10/28/18
to votoele...@googlegroups.com, Fórum do Voto Seguro

Segundo informações que circulam nas redes , não se deve fazer isso pois poderia ser  caracterizado como  “compra de votos”  crime eleitoral.  Não sou advogada, mas acho que faz sentido e na dúvida prefiro não fazer , até porque fica bem difícil atingir todos os eleitores , então nem se sabe se seria válido.

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kcea...@gmail.com

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Oct 28, 2018, 11:41:50 AM10/28/18
to votoele...@googlegroups.com
Oi Telma.

Grato pela contribuição. Mas consultei a base legal com advogado antes de fazer tal colocação pois sei de sua seriedade.

Não publiquei ela aqui antes para não ocupar espaço e o e-mail ficar muito grande.

Segue ENTRE ASPAS então a BASE LEGAL BASEADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 que está na íntegra no referido link: 

" Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
** IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
** § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

Conclui-se então claramente que após votar, o eleitor pode fazer o que quiser com a divulgação do seu voto, somente tomando o curidado, é claro, de não fazer esta divulgação próximo as zonas eleitorais o que poderia vir a se configurar crime eleitoral.

Mas não pode de forma alguma ser entendido como crime eleitoral o fato do eleitor tirar foto do comprovante de votação quando chegar em casa, colocar o número do seu candidato, assinar e enviar para algum e-mail específico.

Mas aguardo a posição dos demais membros do grupo, principalmente do nosso presidente que tem um amplo conhecimento sobre o assunto em tela.




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