"...
Porém, reforçando, e até piorando, os erros conceituais contidos na inicial da ADI 4543, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) publicou, no portal do Ministério Público Federal (MPF) uma nota entitulada "PGR em exercício ajuíza ADI sobre voto impresso" que revela um surpreendente nível de desinformação, como nos trechos destacados a seguir:
"... o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto, com o número dos candidatos em que votou...Essas declarações da autora da ADI 4543 estão em absoluta contradição com o texto da lei que contesta, por exemplo:
Isso quer dizer que, em alguns casos, os votos deixarão de ser secretos, uma vez que serão conhecidos os nomes dos eleitores e seus respectivos candidatos...
Para Sandra Cureau... será muito fácil, a partir da impressão, identificar em quem votou o eleitor."
- O § 3º do artigo contestado na ADIN diz explicitamente que o voto impresso "deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado", portanto não há nenhum respaldo para a afirmação de que "o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto".
- O § 5º do mesmo artigo diz que a máquina de identificar do eleitor não poderá ter nenhuma conexão com a urna eletrônica (que colhe e imprime o voto), então simplesmente será impossível para a urna imprimir a identidade (como nome, número, assinatura, etc.) do eleitor no voto, inviabilizando qualquer identificação de quem votou, em oposição ao alegado.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instituto jurídico grave, que deveria ser manejado com muito cuidado e responsabilidade, pois visa enfrentar ato legal do Legislativo e do Executivo que criaram e sancionaram a lei questionada.
Jamais uma ADIN poderia ser acionada sem um cuidado redobrado de estudo, compreensão e avaliação dos argumentos. É sinal de muita irresponsabilidade apresentar uma ADIN qualquer baseada em argumentos fracos e sem fundamento fático.
É certo que o Ministério Público, por seus membros, tem por função e obrigação defender a lei, sua aplicação e sua efetividade. Mas também é certo que essa defesa tem que ser feita com coerência e com conhecimento de causa. Não se encontra esses atributos nos argumentos apresentados na ADI 4543."
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Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório do CMind |
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Prezado Amilcar Já desde agosto/set do ano passado, época em que tomei conhecimento do Relatório CMind venho acompanhando , mais como ouvinte, os debates no Google Groups. Tendo em vista as eleições de 2012 eu teria algumas perguntas:
1. Levando em consideração a atual realidade brasileira qual seria a recomendação do CMind para que houvesse transparência nas eleições, qual seria o voto seguro? a) Retorno ao voto manual b) Voto impresso para conferência instantânea do eleitor c) Alterações nas urnas d) Outro
2. Já existe algum grupo articulado, organizado , estratégicamente pleiteando a melhor solução indicada pelo CMind?
Felicitando-o , bem como a todo o Grupo do CMind pelo excelente e abnegado trabalho, resultado de uma visão de cidadania (infelizmente rara em nosso país), agradeço desde já a atenção e fico no aguardo de um retorno. Cordialmente Telma Renner
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Prezado Amilcar
Tendo em vista as eleições de 2012 eu teria algumas perguntas:
1. Levando em consideração a atual realidade brasileira qual seria a recomendação do CMind para que houvesse transparência nas eleições, qual seria o voto seguro?
a) Retorno ao voto manual
b) Voto impresso para conferência instantânea do eleitor
c) Alterações nas urnas
d) Outro
2. Já existe algum grupo articulado, organizado , estrategicamente pleiteando a melhor solução indicada pelo CMind?
Felicitando-o , bem como a todo o Grupo do CMind pelo excelente e abnegado trabalho, resultado de uma visão de cidadania (infelizmente rara em nosso país), agradeço desde já a atenção e fico no aguardo de um retorno.
Respondo em meu nome, mas sei que os membros do CMind tem opinião bastante parecida.
Cordialmente
Telma Renner