ENC: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

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Leamartine Pinheiro de Souza - RNT

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Aug 31, 2010, 10:13:36 PM8/31/10
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DENÚNCIA

 

De: votoele...@googlegroups.com [mailto:votoele...@googlegroups.com] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza - RNT
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 22:22
Para: votoele...@googlegroups.com
Cc: assina...@dabr.com.br
Assunto: RES: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

 

Estimados Colegas do Fórum do Voto Eletrônico,

 

Estive fazendo uma análise da Lei 4737/65 que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro que, no Art 224, versa sobre a nulidade das eleições e determina:

 

Art 224.  Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

 

§ 1º  Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

 

§ 2º  Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.

 

Pois bem, considerando que o trato jurídico também se move através da figura da ANALOGIA, temos que, ao Procurador-Geral e ao Ministério Público cabem a obrigação de garantir que os pleitos eleitorais possuam a maior lisura possível, dentro das regras legais e, sobretudo, constitucionais.

 

Tendo em vista que, o artifício do TSE irá lesar cerca de 30.000.000 (trinta milhões) de eleitores que, em face de seu atraso social e cultural, não possuem DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO, quando este documento jamais fora solicitado em qualquer eleição anterior neste País e, tendo em vista que o TSE não cumpriu com a sua obrigação de fornecer o Título Eleitoral com a foto dos eleitores para esta camada da população, torna-se fático que caberá tanto, ao Procurador-Geral, quanto ao Ministério Público, GARANTIR O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO destes 30.000.000 de eleitores, cujo direito constitucional está previsto no Parágrafo Único do Artigo 1º e no Art 14º da CF-88 que determinam:

 

Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indispensável dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

Parágrafo Único.  Todo o poder emana do povo, QUE O EXERCE por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Art 14º - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:  ...

 

Mediante o exposto e o flagrante risco de que este ato normativo venha exaurir o DIREITO INALIENÁVEL da Soberania Popular eleger seus legítimos representantes, cabe, então a pergunta:  

 

Poderão o Exmo. Procurador-Geral e o Ministério Público mostrarem-se inertes e inoperantes diante de tal aleivosia ?!!!

 

Ou deverão tomar as devidas providências para tornarem INCONSTITUCIONAL este ato normativo que inibe o direito de significativos 30.000.000 (trinta milhões) de eleitores brasileiros ?!!

 

Deixo a pergunta para os partícipes do Fórum que dominam a arte do direito e, POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9184 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

De: votoele...@googlegroups.com [mailto:votoele...@googlegroups.com] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza - GLB
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 12:39
Para: votoele...@googlegroups.com
Cc: assina...@dabr.com.br
Assunto: RES: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

 

Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,

 

Para nós, que já presenciamos as maquinações feitas pelo TSE para acabar com a impressão paralela do voto, não podemos desconsiderar que o fato de não terem colocado as fotos nos 30 milhões de títulos dos eleitores que não possuem documentos com fotos, cheira mal, como tudo que o TSE faz para se adonar como imperadores absolutos em afronta ao nosso Regime Democrático de Direito.

 

Se desviaram as verbas que deveriam utilizar para a confecção do Título com a foto daqueles eleitores, para comprarem novas urnas que desrespeitam afrontosamente a determinação legal de que a identificação biométrica TERÁ de ser feita em equipamento independente das urnas eletrônicas, afrontaram o Congresso Nacional e, por conseguinte, À SOBERANIA POPULAR , DA QUAL, TODO O PODER EMANA.

 

Perdoe-me se insisto neste refrão, “sobre a soberania popular, da qual, todo o poder emana”, por considerar que, na verdade, o povo brasileiro não possui esta consciência sobre serem os verdadeiros soberanos e acabam engolindo tudo que lhe fazem como se, na verdade, fossem apenas “vassalos”.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De: votoele...@googlegroups.com [mailto:votoele...@googlegroups.com] Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 12:14
Para: votoele...@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

 

Leamartine,

Neste caso, não foi o TSE que criou diretamente a nova lei (Art. 91-A da Lei 9.504) , que foi criada pelo congresso nacional em 2009 (Lei 12.034).

A culpa do TSE está em ter anunciado em 2005 que iria dar um documento com foto para os eleitores para tentar diminuir as fraudes na hora de identificar o eleitor, e não ter cumprido o que prometeu.

Passados 5 anos, o TSE  usou todo o dinheiro do projeto para comprar 480 mil novas urnas biométricas (e só vai utilizar de fato 3 mil em 2010) mas nada fez em relação ao título com foto, o que levou o congresso a emitir a nova lei exigindo um documento com foto já que o título eleitoral, mesmo dos eleitores recadastrados com biometria, continua sem foto.

Amilcar

Em Ter, 2010-08-31 às 11:49 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza - GLB escreveu:

Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,

 

Isto é a prova cabal da PLENIPOTÊNCIA que o TSE julga possuir, passando por cima das Leis e do próprio Congresso Nacional que, no Regime Democrático de Direito, é quem possui o Poder de Elaborar e Aprovar as Leis no Brasil, restando, ao Poder Judiciário, A OBRIGAÇÃO DE CUMPRÍ-LAS !!!

 

Isto é um verdadeiro ARREMEDO CONSTITUCIONAL e uma afronta ao POVO SOBERANO DO QUAL TODO O PODER EMANA.

 

Temos de divulgar esta verdadeira infâmia aos quatro ventos, pois, só a consciência do povo poderá dar um basta a tão deslavada arrogância.

 

Pena não termos como estampar, nas primeiras páginas dos grandes jornais, a verdade sobre o TSE e suas ignominiosas maquinações e, pior, do sacarmos em apresentar estas urnas eletrônicas norte-americanas utilizadas no Brasil como seguras e confiáveis !!!

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De:votoele...@googlegroups.com [mailto:votoele...@googlegroups.com] Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 11:12
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
Cc: Fórum da Cidadania em Santos
Assunto: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

 

Olá,

Em conversa com o jornalista Beto Almeida da TV Senado, fui questionado, com pertinência, sobre uma das novidades da eleição de 2010, que é a obrigatoriedade do eleitor apresentar documento com foto para poder votar.

A pergunta do jornalista era: quantos são e como ficam os eleitores que não possuem tais documentos?

A resposta imediata é: a princípio, os eleitores "sem-foto" não poderão votar e, segundo informação do TSE, em 2005 existiam 30 milhões de eleitores cadastrados nessa situação

Vejam a notícia do TSE em
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793

Nesta notícia de 2005, o presidente do TSE (Augusto Velloso) anuncia o plano de criar o cadastro biométrico de eleitores, alegando que o novo título eleitoral terá foto e dados digitais biométricos, concedendo o primeiro título de cidadania a mais de 30 milhões de brasileiros que não possuem nenhum outro documento de identidade.

É uma informação relevante pois, a princípio, reduz o contingente de eleitores em 2010 de 130 para 100 milhões e, na minha percepção, a grande maioria desta enorme quantidade de votos perdidos serão das regiões Norte e Nordeste.

Até onde eu sei, as pesquisas eleitorais não estão levando este dado em suas ponderações que, sem dúvida, deve diminuir mais os votos da candidata governista do que os do seu principal opositor.


Amilcar



- Informações complementares:

1- A exigência está estabelecida no novo Art. 91-A da lei 9.504/97 e no Art. 47 da Resolução TSE 23.218/10, que determina que, para poder votar, o eleitor deverá portar pelo menos um dos seguintes documentos:

"I – carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
II – certificado de reservista;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira nacional de habilitação, com foto.
não sendo admitida a certidão de nascimento ou casamento."

obs.: a apresentação do título de eleitor não é obrigatória desde que o eleitor se apresente na seção eleitoral correta.

2- nas eleições de 2004, o TSE dispunha de 450 mil urnas eletrônicas que funcionaram sem maiores problemas e, ainda segundo o TSE, o sistema era a prova de fraudes.

3- Em 2005, para justificar o substancial aumento do pedido de verbas e fundos, o TSE anunciou:

  a) a necessidade criar um novo cadastro biométrico de eleitores ("para acabar com o último reduto de fraudes que ainda existia") que seria implantado até 2010
  b) que daria um titulo com foto para 30 milhões de brasileiros
  c) para tanto, bastaria uma pequena adaptação de U$ 15,00 (quinze dolares) em cada urna eletrônica que já possuía
(ver em http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=948223 )


4- Em 2010, são os seguintes os feitos do TSE quanto a biometria:

  a) coletou os dados biométricos, incluindo foto de alta resolução, de pouco mais de 1 milhão de eleitores (menos de 1% do previsto)
  b) nenhum eleitor recebeu um novo documento com foto pois a NÃO FOI INCLUíDA A FOTO  nos novos títulos (0% do previsto)
  c) já comprou 280 mil novas urnas "biométricas" e está licitando a compra de mais 200 mil, a um custo médio de U$ 900,00 (60 vezes mais que o previsto)
  d) apenas 3 mil urnas biométricas serão usadas nessa função em 2010.

4- As 480 mil novas urnas biométricas NÃO ATENDEM AO §5º DO ART. 5º DA LEI 12.034, que prevê a separação entre os equipamentos de votar e o de identificar o eleitor a partir de 2014.... em 2014 a "adaptação" , que deveria custar US$ 15 mas que custou US$ 900 cada, não poderão ser mais usadas   !!!!!

Tudo que apresentei acima são fatos documentados no próprio saite do TSE e qualquer um pode verificar. Deixo as conclusões para vocês.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind









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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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Francisco José Duarte de Santana

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Sep 1, 2010, 6:55:44 PM9/1/10
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Crie-se o MSF, movimento dos sem foto
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