Tenho recebido e continuo recebendo dezenas e mais dezenas de mensagens
eletrônicas de candidatos derrotados na eleição de 5 de outubro que
suspeitam poder ter ocorrido fraude nas urnas eletrônicas.
As alegações giram muito em torno de:
- resultado surpreendente contra as pesquisas;
- fotos trocadas na hora da votação;
- previsão exata do resultado pelo ganhador;
- campanha modesta e desmotivada do vencedor;
- coincidência estatísticas nos resultados (proporções quase contantes);
- presença de "hackers" na cidade;
- má vontade dos funcionários dos cartórios;
- descrença e despreparo do MP;
- etc.
Muitos tentaram iniciar um processo de auditoria nas urnas e encontraram
barreiras, outros estão totalmente despraparados para iniciar qualquer
coisa.
São tantas as mensagens que, simplesmente, não tenho como respondê-las
todas e acabo deixando muitas para lá;
Por isto, decidi escrever esta:
RESPOSTA GERAL AOS QUE SUSPEITAM DE FRAUDE NAS URNAS-E
Cap. 1. Descrição do Processo
O processo eleitoral eletrônico brasileiro consiste em quatro etapas
básicas:
1) Cadastro de eleitores;
2) Votação nas seções eleitorais;
3) Apuração dos votos nas seções eleitorais;
4) Totalização dos votos nos Cartórios eleitorais;
Todas estas etapas deveriam ser devidamente fiscalizadas pois são
momentos em que fraudes eleitorais pódem ser implementadas.
As etapas (2) e (3) ocorrem nas urnas eletrônicas.
Cap. 2. Fiscalização Eleitoral - a parte do Administrador
Nas etapas (3) e (4) ocorrem somas de votos em computadores:
Etapa (3) Apuração:
ocorre a soma dos votos nas urnas que resulta no Boletim de Urna, BU.
Etapa 4) Totalização:
ocorre a soma dos BU nos computadores dos cartórios e produz o resultado
final.
OS BU são produzidos em duas formas:
a) Impresso e assinado pelos mesários. Os partidos podem pegar uma cópia
assim que são impressos nas seções eleitorais;
b) Digital, gravado em disquete e levado para ser lido pelo sistema de
totalização;
Se os partidos coletarem número suficiente de BU impressos nas seções
eleitorais podem fazer uma "totalização paralela" e, desta forma,
conferir e auditar a Totalização dos Votos.
Já a Apuração dos Votos, que ocorrem nas urnas-e, NÃO TEM COMO SER
CONFERIDA OU AUDITADA porque o administrador eleitoral (TSE) não produz
um documento material que contenha o voto conferido pelo eleitor para
fins de auditoria.
O TSE oferece outras formas de "auditoria" das urnas como:
- auto-conferência das assinaturas digitais pela própria urna;
- votação simulada no dia da carga das urnas;
- votação simulada no dia da votação (votação paralela);
- lista impressa de candidatos que chamam de "zerésima";
- arquivos de auditoria (BU, LOG, RDV e correspondências);
MAS TODAS ESTAS FORMAS PERMITIDAS PELO TSE SÃO INDIRETAS, ou seja,
nenhuma delas permite a efetiva contagem dos votos conferidos pelo
eleitor e postos numa urna.
São formas de auditorias INSUFICIENTES para comprovar a justeza da
apuração dos votos numa dada urna.
Cap. 3. Fiscalização Eleitoral - a parte dos partidos
Como regra geral, os partidos não se preparam para fiscalizar
praticamente nada:
1) Cadastro: ignoram o cadastramento de eleitores e nunca o fiscalizam;
2) Votação: fiscalizam de forma precária;
3) Apuração: não fiscalizam a preparação das urnas, nem sabem quais são
os procedimentos e dados a serem fiscalizados.
4) Totalização: costumam recolher os BU impressos mas nem sempre
conferem para ver se o que saiu da urna é o mesmo que entrou no totalizador;
Também é muito comum se encontrar fiscais de partidos que simplesmente
nunca leram as resoluções do TSE sobre fiscalização do voto eletrônico,
e os poucos que leram, não entendem quase nada.dorlifm <dor...@bol.com.br>
Outro problema muito comum, é que os advogados contratados para
fiscalizar têm medo de enfrentar o administrador eleitoral, pois os
tratam como se fossem juizes e não como se fossem os fiscalizados.
Aceitam passivos uma série enorme de abusos e obstáculos à fiscalização.
4. Conclusão Final
A fiscalização da Totalização dos Votos é fácil de ser compreendida
pelos partidos e costuma ser feita de forma aceitavel quando seus
advogados não são muito submissos ao juiz eleitoral.
Já a fiscalização da Apuração dos Votos nas Urnas-e não dá para ser
feita de forma simples e direta. As formas possíveis são complexas de
serem entendidas e, na prática, nunca são feitas de forma eficiente.
Na minha opinião, é muito justo que um candidato derrotado queira
conferir o resultado da eleição.
Entendo que numa situação sensata, deveria ser possível e permitidoos
pedidos de auditoria a custos razoáveis.
Mas não é o que ocorre no Brasil:
- não temos uma forma de auditar a apuração dos votos;
- os partidos e os eleitores (e os jornalistas também) aceitam isto de
forma surpreendentemente passiva;
- se iludem com "shows de auditoria digital";
- não exigem que a admintração eleitoral crie formas de auditoria
eficazes e baratas.
Aí, depois que se encontram perdidos, sem ter o que e como conferir, me
escrevem pedindo solução!!!
A solução é:
PRESSIONEM SEUS DEPUTADOS E SENADORES PARA APROVAREM LEIS QUE OBRIGEM AO
ADMINISTRADOR ELEITORAL A FORNECER MEIOS ADEQUADOS DE AUDITORIA DA
APAURAÇÃO.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
Munise Brunelli escreveu:
> eu entrei no site pra saber seu meu voto foi computado, mais n encontrei
> o caminho, você poderia me ajudar? me informar certinho onde entro pra
> fazer a verificação?
> obrigada
Como eu disse na minha mensagem anterior:
> Cap. 2. Fiscalização Eleitoral - a parte do Administrador
> Já a Apuração dos Votos, que ocorrem nas urnas-e, NÃO TEM COMO SER
> CONFERIDA OU AUDITADA porque o administrador eleitoral (TSE) não produz
> um documento material que contenha o voto conferido pelo eleitor para
> fins de auditoria.
Assim, entenda, não há como conferir se o voto que você queria dar foi
devidamente apurado.
Você perdeu totalmente o controle sobre o seu voto no exato momento em
que apertou a tecla CONFIRMA.
Para entender o porquê, basta comparar a sequência de atos entre uma
votação em urna eletrônica que imprima o voto para conferência do
eleitor e outra que não imprima (modelo brasileiro).
- Urna com Voto impresso conferido pelo eleitor (VICE).
1) Depois de digitado o voto na tela ele é imprimido (GRAVADO) no papel;
2) O eleitor vê o que está gravado e CONFIRMA;
3) O VICE recebe uma assinatura digital para identificar a urna e é
guardado numa urna comum;
4) É este voto conferido que será recontado para efeito de auditoria.
- Urna brasileira (sem voto impresso)
1) O eleitor digita o seu voto na tela e o CONFIRMA;
2) depois de confirmado o voto é GRAVADO num arquivo (chamado de
Registro Digital do Voto - RDV).
3) O eleitor não tem como ver o que foi gravado como sendo o seu voto;
4) É este voto não visto que será usado para contar ou recontar.
A sutil diferença entre os dois processos é que numa urna com VICE o
voto auditado é GRAVADO ANTES de ser CONFIRMADO pelo eleitor, enquanto
na urna brasileira o voto auditado é CONFIRMADO ANTES de ser GRAVADO no
arquivo.
E entre o que é visto pelo eleitor na tela e o que é gravado existe um
processamento de dados gerenciado por um software que foi feito por
gente não necessariamente angelical.
Repito que a solução para que o eleitor possa confiar na apuração
eletrônica do seu voto é necessário que se crie um documento (VICE) que
sirva para uma auditoria do voto digital.
E, enquanto, os legisladores não fizerem uma lei que obrigue o nosso
administrador eleitoral a criar esta instância de auditoria contábil do
voto-e, não teremos como saber se o voto dado foi devidamente computado.
Por isto eu não voto nestas urnas-e brasileiras desde 1998.
(ver em:
http://groups.google.com/group/votoeletronico/browse_thread/thread/f812103e05b4ac4c#