Neto
unread,Feb 23, 2012, 10:25:00 AM2/23/12Sign in to reply to author
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to VOCÊ NA ASSEFAZ
Fonte: Correio Braziliense
Publicação: 23/02/2012:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão unânime,
que os planos de saúde não podem estabelecer limites para despesas
hospitalares nem para o tempo de internação dos beneficiários. Em
primeiro e segundo graus, a Justiça paulista havia considerado as
limitações legais, porque estavam expressas com clareza em contrato.
Mas o STJ, contudo, considerou as cláusulas abusivas, o que abre
precedente jurídico para recursos semelhantes em todo o país.
A ação inicial foi apresentada pela família de uma mulher que morreu
de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital conveniado da Medic S/A
Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia, o plano
se recusou a pagar a continuação do tratamento, sob a alegação de que
havia sido atingido o limite máximo, de R$ 6,5 mil, do custeio
previsto no contrato. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala
em internação em unidade de terapia intensiva, conforme ocorreu no
caso em exame”, afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, relator do
processo.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde foi obrigado a pagar as
despesas médicas até a morte da paciente. A empresa, contudo,
apresentou posteriormente pedido de ressarcimento da quantia que havia
sido paga além do limite estabelecido no contrato. No entender de
Araújo, entretanto, o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a
fixação de um valor monetário determinado, como ocorre com o seguro de
bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a
ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como
se faz, por exemplo, facilmente com o conserto de um carro”, ponderou.